Da posse
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NOTA DE AULA 08
DA PROPRIEDADE MÓVEL
Formas de aquisição e perda da propriedade: aquisição da propriedade é a incorporação dos direitos de dono em um titular. Se de um lado uma pessoa adquire a propriedade de uma coisa móvel, por outro lado outra a perde, concomitantemente. Assim a aquisição e a perda são analisadas em um só momento. São modos aquisitivos e extintivos:
1.Ocupação: É o assenhoramento da coisa móvel (inclui semoventes) sem dono, por não ter sido ainda apropriada (res nullius) ou por ter sido abandonada (res derelictae), não sendo essa apropriação proibida pela lei. Não se confunde a coisa sem dono ou abandonada com a coisa perdida. Esta deve ser restituída ao dono ou entregue às autoridades.
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