Notas, resumos, trabalhos, provas e problemas de Direito

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Da posse

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NOTA DE AULA 08
DA PROPRIEDADE MÓVEL


Formas de aquisição e perda da propriedade: aquisição da propriedade é a incorporação dos direitos de dono em um titular. Se de um lado uma pessoa adquire a propriedade de uma coisa móvel, por outro lado outra a perde, concomitantemente. Assim a aquisição e a perda são analisadas em um só momento. São modos aquisitivos e extintivos:

1.Ocupação: É o assenhoramento da coisa móvel (inclui semoventes) sem dono, por não ter sido ainda apropriada (res nullius) ou por ter sido abandonada (res derelictae), não sendo essa apropriação proibida pela lei. Não se confunde a coisa sem dono ou abandonada com a coisa perdida. Esta deve ser restituída ao dono ou entregue às autoridades.

A ocupação... Continue a ler "Da posse" »

Excelentissimo senhor juiz de direito da 2º vara cível de patos de minas - mg

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF

Processo nº..

                                    Anco Márcio, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade 123.456, CPF 123.456.789-0, morador da QNA 21, casa 01 - Taguatinga - Sul – DF, vem respeitosamente á ilustre presença de vossa excelência, por seu advogado ao final assinado, inconformado com a sentença de folhas tais... Proferida nestes autos em que mitiga com o hospital monte Aventino, inscrita no CNPJ, sob o nº 000.000-00/001-00, com sede no SHS, bloco Z, quadra 15, Asa-sul, Brasília- DF, Interpor:

APELAÇÃO

                               

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Dirito civil

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QUESTÕES:
PERSOLNALIDADE JURÍDICA:
1. Defina e diferencie os elementos de cada um dos pares:
a. Personalidade e Capacidade Jurídicas;
A personalidade constitui-se no conjunto de atributos de cunho físico, psíquico e moral inerente a cada pessoa. Segundo o art. 2º do CC "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Assim, basta respirar uma única vez e já se adquire a personalidade passa-se a ter existência.Já a capacidade jurídica segundo Maria Helena Diniz convém relembrar ser esta capacidade diferente da Capacidade de Direito ou de Gozo, a qual é mera decorrência direta da Personalidade jurídica, ou, se quisermos: a aptidão, oriunda da personalidade,

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Excelentissimo senhor juiz de direito da 2º vara cível de patos de minas - mg

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DE PATOS DE MINAS - MG

Processo nº...

                                    Otávio,nacionalidade..., estado civil...,profissão, portador da cédula de identidade..., CPF...,residente e domiciliado..., vem respeitosamente á ilustre presença de vossa excelência, por seu advogado ao final assinado, inconformado com a sentença de folhas tais... Proferida nestes autos em que mitiga com a ré Ércilia,nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade...,CPF...,residente e domiciliada..., Interpor:

APELAÇÃO

         Com fulcro, no Art. 513 do CPC, pelas anexas razões, juntando o respectivo comprovante de pagamento

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Contratos

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Sistema Francês:A assinatura do contrato de compra e venda já transfere a propriedade. A transferência de propriedade ocorre no mesmo dia da obrigação. E a obrigação ocorre no dia da celebração do contrato. Mesmo antes de pagar, e receber o bem, se firmado o contrato, já haverá a transferência da propriedade e o bem já é seu. Ex: Se uma pessoa já assinou um contrato de compra e venda de um carro, pagando ou não por ele, mesmo ainda não tendo sido entregue o carro, o proprietário já é o comprador. Se uma árvore cair em cima deste carro, o prejuízo é do novo comprador, mesmo ainda não tendo recebido nem pago por ele.Sistema Alemão:A compra e venda é somente obrigação de dar (ou de entregar) a coisas e não transferência... Continue a ler "Contratos" »

Introdução ao estudo do direito

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A NORMA ÉTICA, então, caracteriza-se pela obrigatoriedade, pela imperatividade, algo que DEVE SER, sob pena de realizar-se a sanção, que nada mais é que uma conseqüência para sua violação (conseqüência danosa que a pessoa não deseja mas que lhe é imposta seja pela moral, religião, usos sociais ou pelo direito).
Há diversos tipos de sanção:
a-jurídicas, de várias as espécies, como as sanções impostas pelo Direito Administrativo (suspensão de um servidor público, por exemplo), pelo Direito Penal (a pena restritiva de liberdade, a multa, por exemplo), de Direito Civil (como o pagamento de uma indenização, por exemplo), de Direito Tributário (a perda de um incentivo fiscal, a multa, por exemplo);
b-religiosas, como a excomunhão,... Continue a ler "Introdução ao estudo do direito" »

Civil

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AUTONOMIA DA VONTADE X AUTONOMIA PRIVADA

Formas de manifestação da vontade:

1-EXPRESSA - por meio da linguagem escrita ou falada ou mesmo de gestos

2-TÁCITA - deduz-se do comportamento do agente, p.ex. aceitação da herança, na forma do art. 1805, 2ª parte, quando há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.


2 - Manifestação Tácita da Vontade

Ocorre quando a parte demonstra um comportamento que, implicitamente, revele sua concordância com a situação, se o negócio não o exigir de forma expressa.

O papel do silêncio - Código Civil, art. 111 - importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Silêncio qualificado ou circunstanciado

Teorias

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Fatos e Negócios Jurídicos: Guia

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Fatos Jurídicos: Conceitos e Classificações

Fatos jurídicos são acontecimentos previstos em norma jurídica, que determinam o nascimento, a modificação, a subsistência e a extinção de relações jurídicas.

A) Fatos Naturais ou Stricto Sensu: Ocorrem de acordo com as leis naturais, sem interferência da vontade humana. Podem ser:

  • Ordinários: Nascimentos, mortes, decurso do tempo.
  • Extraordinários: Terremotos, tempestades, caso fortuito ou força maior.

B) Fatos Humanos ou Atos Jurídicos Lato Sensu: A vontade humana é elemento constitutivo essencial. Podem ser:

  • Lícitos: Conformes ao ordenamento jurídico.
  • Ilícitos: Contrários ao ordenamento jurídico (arts. 186 e 187 do Código Civil).

Atos Jurídicos Lato Sensu: Subdivisões

Os atos... Continue a ler "Fatos e Negócios Jurídicos: Guia" »

Da posse

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NOTA DE AULA 04
EFEITOS DA POSSE

1.Efeitos da posse: o fato de alguém ser possuidor, embora sem ser proprietário (já que posse é diferente de propriedade), gera as seguintes conseqüências:

1.1.Percepção dos Frutos (saem do principal) - art. 1.214 CC.
1.2.possuidor de boa-fé - tem direito aos frutos percebidos tempestivamente. Pode usar a coisa e fruir dela, retirando todas as vantagens. A boa-fé deve existir no momento da percepção. No momento em que cessa a boa-fé (toma ciência dos vícios que maculam sua posse) não tem direitos aos frutos pendentes e se colhê-los antecipadamente deve restituí-los, deduzidas as despesas de produção e custeio.
1.3.possuidor de má-fé - responde por todos os prejuízos que causou pelos frutos... Continue a ler "Da posse" »

Contrato administrativo

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Ponto 1 - O contrato administrativo:
a) A contratualização da atividade estatal; b) Definição de contrato administrativo; c) Espécies de contrato administrativo; d) A natureza jurídica do contrato administrativo; e) Contratos administrativos nominados e inominados; f) Classificação dos contratos administrativos; g) Contrato administrativo e convênio; h) Os regimes jurídicos dos contratos administrativos; i) As normas gerais sobre contratação; j) A abrangência subjetiva da disciplina da Lei n° 8.666/1993.
Ponto 2 - O regime jurídico dos contratos administrativos propriamente ditos:
a) Identificação; b) As prerrogativas extraordinárias da administração pública; c) Cláusulas mutáveis (regulamentares) e cláusulas imutáveis... Continue a ler "Contrato administrativo" »