Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Personalidade, Nascituro e Fontes do Direito Civil

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Teorias sobre o início da personalidade

Teoria Concepcionista: A Teoria Concepcionista entende que há vida a partir da fecundação (óvulo-espermatozoide), que dá origem ao zigoto. Para essa teoria, a personalidade civil do nascituro surge desde os primeiros estágios gestacionais, momento em que ainda não é possível determinar se a vida em desenvolvimento biológico será viável ou apresentará alguma anomalia que lhe retire a capacidade de sobrevivência extrauterina, ou que venha a provocar a interrupção da vida ainda em ambiente intrauterino.

Teoria da Personalidade Condicional: A Teoria da Personalidade Condicional é considerada, por alguns, a mais adequada. Essa teoria entende que a personalidade civil do feto também se inicia... Continue a ler "Personalidade, Nascituro e Fontes do Direito Civil" »

Constituição Federal: Direitos, Garantias e Procedimentos

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Art. 5º

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  1. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
  2. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  3. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  4. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  5. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
  6. É inviolável a liberdade de consciência
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Resposta à Acusação: Furto Qualificado e Princípio da Insignificância

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO.

Processo sob o nº XXXX.XXXX.XXXX

A justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Estes são julgados, não julgam. (Sousa Neto).

(NOME DO INDICIADO), naturalidade, estado civil, profissão, portador do Registro Geral sob o nº desconhecido e inscrito no CPF sob o nº desconhecido, filiação (NOMES DOS PAIS), residente e domiciliado na (ENDEREÇO COMPLETO), nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que move em seu desfavor o Ministério Público, vem à presença de Vossa Excelência, por seu Defensor, que esta subscreve, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo... Continue a ler "Resposta à Acusação: Furto Qualificado e Princípio da Insignificância" »

Provas no Processo Penal: Teoria Geral e Aplicação

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CONCEITO DE PROVA

Provar é, antes de tudo, estabelecer a existência da verdade; e as provas são os meios pelos quais se procura estabelecê-la. Entende-se, também, por prova, os elementos produzidos pelas partes ou pelo próprio Juiz, visando estabelecer, dentro do processo, a existência de fatos que interessem ao processo, e jamais buscam provar direitos.

Prova, como ensina Moacir Amaral Santos, "é a soma dos fatos produtores da convicção dentro do processo".

A prova, como ensinam os tratadistas, pode ser vista sob dois aspectos:

  • Objetivamente: que é o conjunto de meios ou elementos destinados a demonstrar a existência de fatos alegados no processo;
  • Subjetivamente: que é a própria convicção que o juiz forma sobre a existência desses
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Crimes Contra a Pessoa: Perigo à Vida e Saúde

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Perigo de Contágio Venéreo

Art. 130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

§ 1º – Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

§ 2º – Somente se procede mediante representação.

O crime qualificado é de perigo com dolo de dano; se a vítima sofrer lesões leves, o agente responderá pelo crime em apreciação (art. 130), pelo fato da pena deste ser maior; se sofrer lesões graves, o agente responderá apenas pelo crime de “lesões corporais graves”.

Contém 3 figuras:

  1. O agente sabe estar contaminado: O dolo é de
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Pedido de Liberdade Provisória - Francenildo da Silva

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Pedido de Liberdade Provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA CAPITAL/RJ

Auto de Prisão em Flagrante nº __

FRANCENILDO DA SILVA, brasileiro, estado civil, empresário, identidade nº __, CPF nº __, residente na rua __, por seu advogado regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, perante Vossa Excelência, requerer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA.

Com base no art. 310, III, do CPP, alegando o seguinte:

  1. DOS FATOS
  2. DO DIREITO
  3. DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO
    1. Pela garantia da ordem pública e econômica: A decisão que decretou a prisão do empresário não tece sólida consideração a respeito da necessidade
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Lei de Execução Penal (LEP): Resumo e Princípios

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12 de fevereiro de 2014

Lei nº 7.210, de 11/07/1984: Lei de Execução Penal (LEP)

Conceito de Execução Penal (Art. 1º da LEP)

A execução penal tem como objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  • O mérito no processo de conhecimento criminal envolve sempre a materialidade e a autoria do delito.
  • A execução penal é uma fase distinta do processo de conhecimento.

Tipos de pena: privativa de liberdade (regime fechado, semiaberto e aberto), restritiva de direitos e multa.

Para que haja uma execução penal, é necessária uma sentença criminal transitada em julgado.

Fases do Processo Penal

Pressuposto: Sentença criminal transitada... Continue a ler "Lei de Execução Penal (LEP): Resumo e Princípios" »

Direito das Sucessões: Questões Comentadas e Prática

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1. Ordem de Vocação Hereditária

Em relação à ordem de vocação hereditária, podemos afirmar:

  • A (CERTO): Se o falecido possuía mais de três descendentes e o cônjuge sobrevivente é ascendente dos herdeiros, este receberá a quarta parte dos bens e o restante será dos herdeiros descendentes.
  • B (CERTO): Concorrerá o cônjuge com os descendentes no Regime de Separação Convencional de Bens, no da Comunhão Parcial com bens particulares do de cujus (adquiridos antes do casamento, ou posteriores por doação ou sucessão) e no Regime da Participação Final nos Aquestos.
  • C (CERTO): No Código Civil de 1916, o cônjuge não figurava como herdeiro necessário, e o Código Civil de 2002 não incluiu o companheiro como herdeiro necessário.
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H2: Responsabilidade Civil: Conceitos, Tipos e Fundamentos Legais

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Responsabilidade Civil: Conceitos, Tipos e Fundamentos Legais

1. Responsabilidade Civil

1.1. Conceito

A responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir a uma pessoa de reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam.

2. Responsabilidade Civil e Penal

Existem dois tipos de responsabilidade: a civil e a penal. Ambas são caracterizadas pela contrariedade à lei, porém a forma de responsabilização é diferente.

2.1. Responsabilidade Civil

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra... Continue a ler "H2: Responsabilidade Civil: Conceitos, Tipos e Fundamentos Legais" »

Prescrição e Decadência no Direito Penal: Análise Detalhada

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Diferenças entre Prescrição e Decadência

PrescriçãoDecadência
Ocorre antes ou depois do trânsito em julgado.Ocorre antes de iniciada a ação penal privada ou pública condicionada à representação.
Abrange todos os crimes, independentemente da ação penal.Prazo de 6 meses a contar do descobrimento da autoria delitiva.
O prazo varia com a pena máxima do crime.Atinge o direito de ação, impossibilitando o Estado de punir.
Atinge o direito do Estado de punir, instituto de direito material.Instituto híbrido (penal e processo penal).

Prescrição da Pretensão Punitiva vs. Prescrição da Pretensão Executória

A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória e é a perda, em face do decurso... Continue a ler "Prescrição e Decadência no Direito Penal: Análise Detalhada" »