Teoria Geral dos Recursos no Processo Penal II
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Processo Penal II
Teoria Geral dos Recursos
Reexame da questão decidida por orgão superior . Juízo a quo ( 1º) Juízo ad quem ( 2º)
pode ser sucumbencia paralela ( 2 reus, perde o msm lado) ou reciproca ( acusação e defesa perdem) . O réu absolvido também pode apelar. Bem como o MP pode recorrer pára pedir absolvição.
princípio da fungibilidade - não tem problema se identificar recurso com nome errado. Expresso no art 579 CPP Errou na hora de escolher o recurso? Sem problemas, o juiz é um ser inteligente e munido de um cérebro e pode entender que A e B são a mesma coisa, mesmo que a forma seja diferente. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
o MP não pode desistir... Continue a ler "Teoria Geral dos Recursos no Processo Penal II" »