Guia Completo: Intervenção de Terceiros no CPC
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Assistência
Assistência: Acontece quando um terceiro tem interesse jurídico na demanda, interesse em que uma das partes saia vitoriosa da demanda.
Art. 50 do CPC: Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
... Continue a ler "Guia Completo: Intervenção de Terceiros no CPC" »Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falta ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
I – determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
II – autorizará a produção de provas;
III –