Direitos Fundamentais na CF/88: Classificação e Aplicação
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 36,86 KB
Direitos Fundamentais
A CF/88, em seu Título II, classifica o gênero dos direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber:
- Direitos e deveres individuais e coletivos;
- Direitos sociais;
- Direitos de nacionalidade;
- Direitos políticos;
- Partidos políticos.
Iniciamos o estudo pelos direitos e deveres individuais e coletivos, lembrando, desde já, como manifestou o STF, corroborando a doutrina mais atualizada, que os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao Art. 5º da CF/88, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.
É necessário garantir esses direitos, pois podem ser violados.
Características dos Direitos Fundamentais
- Historicidade: possuem caráter histórico, identificando quando surgiu o direito