Obrigações: Tipos e Características
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Obrigações de Dar
As obrigações de dar, quanto à propriedade e à posse da coisa objeto de prestação, podem ser classificadas em 3 categorias:
- A de transmitir o domínio (e a obrigação, por exemplo, do vendedor);
- De entregar (a do locador, no início do contrato de locação);
- E a de restituir (a do locatário, no fim do contrato).
Na obrigação de dar coisa certa, o bem objeto de prestação é individualizado na constituição. O sujeito passivo assume, perante o ativo, a obrigação de entregar um preciso e especificado bem. Neste tipo de obrigação, os acessórios da coisa certa estão, em regra, abrangidos.
Três são os sucessos que podem atingir a coisa certa: perda, deterioração e melhoramento. O assunto é disciplinado por uma
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