Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Resumo de Obrigações: Tipos, Classificação e Solidariedade

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Obrigação de Fazer

Abrange o serviço humano em geral, seja material ou imaterial, como a realização de uma obra ou a prestação de um serviço.

Obrigação de Fazer Fungível (Impessoal)

É aquela que não exige a execução por pessoa específica, ou seja, não depende das qualidades pessoais do devedor, podendo ser cumprida por terceiro.

Obrigação de Fazer Infungível (Personalíssima)

Ocorre quando o próprio devedor deve cumprir pessoalmente a obrigação, em razão de suas qualidades pessoais (intuitu personae), não podendo ser executada por outrem.

Classificação das Obrigações

Obrigação Simples

Aquela que apresenta um único objeto ou uma única prestação.

Obrigações Compostas (ou Complexas)

São aquelas que envolvem duas ou... Continue a ler "Resumo de Obrigações: Tipos, Classificação e Solidariedade" »

Títulos de Crédito: Guia Completo de Direito Cambiário

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Introdução aos Títulos de Crédito

Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Eles permitem uma negociação mais fácil do crédito decorrente de uma obrigação representada pelo título. A cobrança judicial de um crédito documentado por um título de crédito é mais eficiente e rápida.

Atributos do Título de Crédito:

  • a) Negociabilidade: facilidade de circulação do crédito;
  • b) Executividade: maior eficiência na cobrança.

Princípios Gerais do Direito Cambiário

Os princípios fundamentais que regem os títulos de crédito são:

  • Cartularidade: O credor deve provar que se encontra na posse do documento original para exercer o direito mencionado. Exemplo: Na instrução de uma petição inicial
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Aborto e Lesão Corporal: Conceitos e Implicações Legais

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Aborto (124 a 128)

Conceito: O aborto é a interrupção violenta e ilegítima da gravidez, resultando na eliminação de um feto imaturo, dentro ou fora do útero materno.

O crime de aborto é uma exceção à Teoria Monista quando cometido com o consentimento da gestante e praticado por um terceiro. Na teoria monista, várias pessoas respondem por um único crime, cada uma dentro da sua culpabilidade.

O aborto pode ocorrer das seguintes maneiras:

Natural: É a interrupção espontânea da gravidez. Exemplo: o organismo da mulher, por questões patológicas, elimina o feto.

Acidental: É a interrupção da gravidez provocada por traumatismos. Exemplo: choques e quedas. Não há crime.

Criminoso: É a interrupção dolosa da gravidez.

Legal ou Permitido:

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Crimes Contra a Fé Pública: Guia do Código Penal

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Moeda Falsa

Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
  • II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

  • 1. TIPO OBJETIVO: Verbo Penal. No tipo objetivo temos o núcleo do tipo que é falsificar moeda, imitar, fazer passar por autêntica uma moeda que não é.
  • 2. TIPO SUBJETIVO: O dolo é o elemento subjetivo, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.
  • 3. CLASSIFICAÇÃO: Crime comum; doloso; comissivo (podendo ser
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Direito da Família: Casamento, Filiação e Divórcio

Enviado por Anônimo e classificado em Direito

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Capacidade Matrimonial e Impedimentos

As questões colocadas no presente exercício prendem-se com a matéria dos requisitos de fundo do casamento, mais concretamente com a capacidade matrimonial e com o conceito de relações familiares.

O art. 1577.º do Código Civil define o casamento como o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, as quais ficam, desde logo, vinculadas pelos direitos e deveres decorrentes da lei.

A capacidade matrimonial consiste na virtualidade de ser parte no contrato de casamento, correspondendo à capacidade negocial em geral, mas englobando ainda outras causas de incapacidade que não se aplicam aos negócios jurídicos em geral como, por exemplo, o... Continue a ler "Direito da Família: Casamento, Filiação e Divórcio" »

Conceitos Fundamentais de Direito Penal

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Fontes e Interpretação da Lei Penal

Fontes do Direito Penal

Materiais: Referem-se ao órgão encarregado de criar a norma penal (a União).

Formais: Modo como o Direito Penal se exterioriza. Podem ser:

  • Imediata: A lei, que proíbe a conduta.
  • Mediata: Os costumes e os princípios gerais do direito.

Interpretação da Lei Penal

Quanto às fontes:

  • Legislativa: Realizada pelo próprio legislador.
  • Doutrinária: Realizada pelos estudiosos do direito.
  • Judicial (ou Jurisprudência): Realizada pelos juízes e tribunais na aplicação da lei.

Quanto aos meios:

  • Gramatical: Analisa o sentido literal das palavras.
  • Sistemática: Analisa a norma em conjunto com todo o ordenamento jurídico.
  • Histórica: Busca a vontade do legislador na época da criação da lei.

Quanto

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Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC

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1. Introdução à Petição Inicial

Para que a atividade jurisdicional contenciosa (composição de lide) seja exercida, é necessário que o interessado a provoque, pois prevalece o princípio da inércia.

A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, limitando a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, nem condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado.

2. Requisitos da Petição Inicial (Art. 282 do CPC)

A) Indicação do Juiz ou Tribunal

A petição inicial é dirigida ao Estado, pois a ele é formulada a tutela jurisdicional.

Se o juízo... Continue a ler "Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC" »

Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária

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Estelionato (Induzir ou Manter Pessoa em Erro)

Sujeito passivo:

  • 1. Pessoa certa e determinada (senão será crime contra a economia popular);
  • 2. Pessoa com mínimo discernimento (senão será abuso de incapazes);
  • 3. Caso do ébrio, será crime de furto.

Artifício: fraude no sentido material.

ArdIL: fraude no sentido imaterial, visa excitação no espírito da vítima.

Engodo: meio apto a enganar (tem que ser idôneo - critério são as circunstâncias pessoais da vítima).

Só há estelionato se um obtém a vantagem ilícita e o outro tem um prejuízo.

Caso de cheque sem fundo: é estelionato, consumado quando o banco recusa o pagamento.

Meio inidôneo para enganar a vítima: crime será impossível.

Criminoso primário e pequeno valor do prejuízo:... Continue a ler "Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária" »

Direito Administrativo: Conceitos, Princípios e Serviços Públicos

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Conceito de Administração Pública

É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade.

Conceito de Direito Administrativo

É o conjunto de normas que regulam a atividade da Administração Pública na sua tarefa de assumir os serviços necessários à promoção do bem comum, sendo que:

  • Pertence ao Direito Público (regula as relações em que surge o interesse público).
  • Tem relações com outros ramos do Direito e com as ciências sociais.

Fontes do Direito Administrativo

O Direito... Continue a ler "Direito Administrativo: Conceitos, Princípios e Serviços Públicos" »

Responsabilidade Civil e Acidentes de Viação

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Responsabilidade Extracontratual e Indemnização por Danos Não Patrimoniais

Casimira é proprietária de um restaurante, onde serve comida regional que confeciona com géneros que adquire diretamente ao produtor. No dia 2 de fevereiro de 2007, adquiriu 100 litros de leite a um produtor, Marco. O leite estava estragado sem que Casimira se apercebesse; no entanto, ela também não o guardou no frigorífico, deixando-o exposto às condições ambientais. No dia 2 de março, Casimira usou meio litro de leite para confecionar um bolo de maçã, que pretendia servir como sobremesa às refeições, confecionou o bolo e expôs-o numa vitrina. Ninguém o pediu durante uma semana, até que Hilário, um cliente do restaurante, o encomendou. Casimira,... Continue a ler "Responsabilidade Civil e Acidentes de Viação" »