Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Guia Rápido de Direito Processual Civil

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Intervenção de Terceiros e Provas no Processo Civil

Cite três situações que ensejam a denunciação à lide

A denunciação à lide é cabível, por exemplo, ao alienante imediato, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; àquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

O que é chamamento ao processo?

É um meio judicial pelo qual o réu pode convocar o devedor ou o fiador para que estes, além de interferirem no processo, também respondam judicialmente pelo débito em questão, conforme os artigos 130 a 132 do CPC/2015.

Qual o prazo para o

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Nulidades no Processo Penal: Jurisdição e Procedimento

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Jurisdição é a função estatal que visa compor a lide.

Processo é o meio, o instrumento, a ferramenta, pelo qual o Estado procede à composição da lide.

Procedimento:

  • Relação com os sujeitos processuais
  • É a “fórmula”
  • Sequência de atos e fatos coordenados
  • Juridicamente relevantes e vinculados entre si
  • Visando provimento jurisdicional: sentença de mérito

É a argamassa (nexo) que:

  • Une
  • Regra (disciplina) – a conduta dos sujeitos
  • Regulamenta poderes, faculdades, deveres, sujeições, ônus

Definição Prof. Bellini – Nulidade é a irregularidade oriunda do descumprimento de preceito legal infraconstitucional, constitucional ou de tratado internacional - do qual o Brasil seja signatário, relativo à atividade processual, tanto no que... Continue a ler "Nulidades no Processo Penal: Jurisdição e Procedimento" »

Tutelas de Urgência no CPC: Cautelar, Antecipada e Liminares

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O que são e quais são as Tutelas de Urgência?

Quanto mais complexo o processo, mais moroso. A demora traz vários riscos, como o perecimento de um bem, a insolvência do devedor, o desaparecimento das provas, bem como o perecimento do próprio direito.

Para a efetividade do processo, o legislador criou institutos emergenciais para socorrer quem deles necessite. Assim, surgiram as Tutelas de Urgência, gênero que comporta duas espécies:

  • A Tutela Cautelar (CPC, arts. 796 e seguintes);
  • A Tutela Antecipada (CPC, art. 273).

A tutela antecipada antecipa, de maneira total ou parcial, a decisão de mérito que somente seria dada ao final. Já a tutela cautelar assegura a futura realização desse direito, garantindo o processo principal.

Tutela Antecipada

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Responsabilidade Objetiva e Colisão de Veículos (Art. 503 CC)

Enviado por Anônimo e classificado em Direito

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Responsabilidade Civil por Danos Causados por Veículos

A responsabilidade civil nos danos causados por veículos é independente de culpa do autor da lesão.

Trata-se de responsabilidade pelo risco inerente à circulação de veículo, prevista como exceção à regra geral, segundo a qual só existe obrigação de indemnizar quando exista culpa do autor da lesão (Art. 483.º, n.º 1). A responsabilidade independente de culpa só existe nos casos previstos na lei (Art. 483.º, n.º 2), como é o caso da circulação de veículos.

O Art. 503.º, n.º 1, em sede de responsabilidade pelo risco, prevê que quem tenha a direção efetiva do veículo e o usar no seu próprio interesse responde pelos danos provocados pelos riscos do veículo.

Assim,... Continue a ler "Responsabilidade Objetiva e Colisão de Veículos (Art. 503 CC)" »

Controle Difuso Concreto no Brasil

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Controle Difuso Concreto

Contexto Norte-Americano e Brasileiro

O controle difuso concreto adveio em 1903, nos Estados Unidos, no caso Marbury v. Madison. No Brasil, foi introduzido em 1891 com a Constituição Republicana.

Questão Incidental

No Brasil, em regra, todo controle difuso é concreto e sempre será feito pelo Poder Judiciário. Busca-se a proteção a um direito subjetivo, não a declaração de inconstitucionalidade em si. Por isso, ela será tratada incidentalmente na ação:

  1. Na petição inicial, como causa de pedir;
  2. Na sentença ou acórdão, integrando a fundamentação.

Fundamento constitucional do controle: Arts. 102, III, "a", e 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição).

Legitimidade

O controle difuso é considerado... Continue a ler "Controle Difuso Concreto no Brasil" »

Defesas Preliminares no Processo Civil: Guia Completo

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Introdução

O processo, de uma maneira geral, sempre foi preso a certos ditames e regras específicas que seguiam modelos, como até hoje se vê.

Há nitidamente hoje uma corrente doutrinária que comunga de uma tese fundamentada na instrumentalidade das formas quando o assunto é processo civil. Nesse diapasão, o antigo apego quase que obsessivo à formalidade do processo diuturnamente perde espaço para a primazia processualista atual: a resolução célere do conflito.

Não obstante a essa corrente modernista, o Direito Processual, com efeito, reluta em dispensar por completo a solenidade de seus ritos. E assim deve ser em prol da sempre necessitada segurança jurídica.

Um processo irregular tem o condão de produzir uma sentença, do mesmo... Continue a ler "Defesas Preliminares no Processo Civil: Guia Completo" »

Resumo de Obrigações: Tipos, Classificação e Solidariedade

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Obrigação de Fazer

Abrange o serviço humano em geral, seja material ou imaterial, como a realização de uma obra ou a prestação de um serviço.

Obrigação de Fazer Fungível (Impessoal)

É aquela que não exige a execução por pessoa específica, ou seja, não depende das qualidades pessoais do devedor, podendo ser cumprida por terceiro.

Obrigação de Fazer Infungível (Personalíssima)

Ocorre quando o próprio devedor deve cumprir pessoalmente a obrigação, em razão de suas qualidades pessoais (intuitu personae), não podendo ser executada por outrem.

Classificação das Obrigações

Obrigação Simples

Aquela que apresenta um único objeto ou uma única prestação.

Obrigações Compostas (ou Complexas)

São aquelas que envolvem duas ou... Continue a ler "Resumo de Obrigações: Tipos, Classificação e Solidariedade" »

Títulos de Crédito: Guia Completo de Direito Cambiário

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Introdução aos Títulos de Crédito

Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Eles permitem uma negociação mais fácil do crédito decorrente de uma obrigação representada pelo título. A cobrança judicial de um crédito documentado por um título de crédito é mais eficiente e rápida.

Atributos do Título de Crédito:

  • a) Negociabilidade: facilidade de circulação do crédito;
  • b) Executividade: maior eficiência na cobrança.

Princípios Gerais do Direito Cambiário

Os princípios fundamentais que regem os títulos de crédito são:

  • Cartularidade: O credor deve provar que se encontra na posse do documento original para exercer o direito mencionado. Exemplo: Na instrução de uma petição inicial
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Aborto e Lesão Corporal: Conceitos e Implicações Legais

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Aborto (124 a 128)

Conceito: O aborto é a interrupção violenta e ilegítima da gravidez, resultando na eliminação de um feto imaturo, dentro ou fora do útero materno.

O crime de aborto é uma exceção à Teoria Monista quando cometido com o consentimento da gestante e praticado por um terceiro. Na teoria monista, várias pessoas respondem por um único crime, cada uma dentro da sua culpabilidade.

O aborto pode ocorrer das seguintes maneiras:

Natural: É a interrupção espontânea da gravidez. Exemplo: o organismo da mulher, por questões patológicas, elimina o feto.

Acidental: É a interrupção da gravidez provocada por traumatismos. Exemplo: choques e quedas. Não há crime.

Criminoso: É a interrupção dolosa da gravidez.

Legal ou Permitido:

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Crimes Contra a Fé Pública: Guia do Código Penal

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Moeda Falsa

Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
  • II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

  • 1. TIPO OBJETIVO: Verbo Penal. No tipo objetivo temos o núcleo do tipo que é falsificar moeda, imitar, fazer passar por autêntica uma moeda que não é.
  • 2. TIPO SUBJETIVO: O dolo é o elemento subjetivo, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.
  • 3. CLASSIFICAÇÃO: Crime comum; doloso; comissivo (podendo ser
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