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Contestação: Incompetência e Nexo Causal

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP

PROCESSO Nº: 123.456

Alpha LTDA., já devidamente qualificada nestes autos, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, por seu Advogado ao final assinado, com endereço profissional na Rua 456, Pelotas, oferecer:

CONTESTAÇÃO

Nestes autos da Ação Ordinária proposta por Dário da Silva, já devidamente qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

SÍNTESE DOS FATOS

O Autor propôs a presente demanda com o objetivo de ser indenizado por surdez supostamente causada em razão de labor junto à Ré no período de janeiro a dezembro de 2009.

PRELIMINAR - DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

Excelência, desde logo, é importante... Continue a ler "Contestação: Incompetência e Nexo Causal" »

Negócio jurídico, termo ,encargo

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 Modalidades das Obrigaçoes

Segundo Carlos Roberto Gonçalves, obrigação é "o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação".

É a relação de crédito e débito que se extingue com o cumprimento da mesma e que tem por objeto qualquer prestação economicamente aferível. As obrigações são classificadas de acordo com os seguintes critérios:

1. Classificadas quanto ao objeto

O objeto da obrigação pode ser mediato ou imediato.

- Imediato: a conduta humana de dar, fazer ou não fazer.

Ex.: Dar a chave do imóvel ao novo proprietário.

- Mediato: é a prestação em si.

Ex.: O que é dado? A chave.

2. Classificadas quanto aós seus elementos

A... Continue a ler "Negócio jurídico, termo ,encargo" »

Contratos Civis: Terceiros, Preferência e Promessa

Enviado por Anônimo e classificado em Direito

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Contrato a Favor de Terceiro

Marília, devedora de Graça, decide contratar Fabiano para que este dê aulas de equitação a Graça em troca do perdão da dívida. Estamos perante a celebração de um contrato a favor de terceiro.

"O contrato a favor de terceiro é [como refere João de Matos Antunes Varela, Das Obrigações em Geral, Vol. I, 10ª ed., pág. 410] o contrato em que um dos contraentes (promitente) atribui, por conta e à ordem de outro (promissário), uma vantagem a um terceiro (beneficiário), estranho à relação contratual." Através do contrato a favor de terceiro, têm as partes a possibilidade de remitir dívidas (artigo 443º, nº 2, do Código Civil).

No caso em apreço, Marília (promissária) celebra com Fabiano (promitente)... Continue a ler "Contratos Civis: Terceiros, Preferência e Promessa" »

Alegações Finais: Defesa em Crime de Furto

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS/AM.

Processo n.º: XXXX.XXXX
Autor: Ministério Público
Denunciada: Roberta

ROBERTA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de suas procuradoras ao final subscritas, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS

Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1. DOS FATOS

A denunciada foi acusada da prática do crime previsto no art. 155 do Código Penal. Segundo a denúncia, em 23 de fevereiro de 2016, durante um curso preparatório em Manaus, a ré teria subtraído um notebook pertencente a uma colega... Continue a ler "Alegações Finais: Defesa em Crime de Furto" »

Reclamação Trabalhista: Cobrança de Verbas Rescisórias e Horas Extras

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS – ESTADO DE SÃO PAULO

Severino Bezerra, brasileiro, casado, controlador de acesso, nascido em [data de nascimento], filho de Maria das Dores, portador da cédula de identidade RG n° [RG], CPF n° [CPF], PIS [PIS] e da CTPS n° 013 série 001/SP, residente e domiciliado na Rua Cuba, n° 10, CEP [CEP], Vila Progresso, Guarulhos, Estado de São Paulo. Por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 840, § 1° da CLT, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário, em face de Bom Preço LTDA, CNPJ n° 01.010, estabelecida na Av. Monteiro Lobato, n° 100, CEP 07010, Vila

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Classificação e Conceitos Fundamentais dos Atos de Comércio

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Atos de Comércio: Autônomos e Acessórios

São Atos de Comércio Autônomos os qualificados como mercantis por si mesmos, independentemente de ligação a outros atos ou atividades comerciais.

Atos de Comércio Acessórios são os atos que devem a sua comercialidade ao fato de se conectarem a atos mercantis.

Exemplos de Atos Acessórios no Código Comercial

O Código Comercial prevê alguns atos acessórios, como: fiança (art. 101.º), mandato (art. 231.º) e empréstimo (art. 394.º).

Estes atos tanto podem ser acessórios de atos comerciais objetivos e autônomos (ex: mandato para a compra de uma mercadoria destinada à revenda), como de atos comerciais objetivos, mas acessórios (ex: mandato para o depósito de mercadorias que o mandante comprou... Continue a ler "Classificação e Conceitos Fundamentais dos Atos de Comércio" »

Guia de Ética e Estatuto da Advocacia para a OAB

Enviado por Anônimo e classificado em Direito

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Exercício da Advocacia e Incompatibilidades

  • Exercício da Advocacia: Bacharel em Direito + Exame OAB + inscrição ativa + ausência de incompatibilidade.
  • Gerência Jurídica: Exige inscrição ativa na OAB.
  • Procuradores-Gerais, Advogados-Gerais, Defensores-Gerais e Dirigentes Jurídicos: Advocacia apenas vinculada ao cargo.
  • Incompatibilidade (Proibição Total): Não advoga nem em causa própria.
  • Art. 28 EAOAB (Incompatíveis): Chefes do Executivo, Mesa do Legislativo, Judiciário, Ministério Público (MP), Tribunais/Conselhos de Contas, juizados especiais, justiça de paz, função de julgamento em órgão colegiado, cargos de direção na Administração, cargos vinculados ao Judiciário, notários/registradores, atividade policial, militares
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Tipos de Contratos de Trabalho e Rescisões

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Tipos de Contratos de Trabalho

Contrato escrito: A simples assinatura da CTPS já caracteriza um contrato escrito – art. 29 da CLT. Também pode ser firmado um contrato por escrito.

Contrato verbal: Em função da informalidade, o art. 443 admite o contrato verbal.

Contrato por prazo indeterminado: A mais importante classificação do contrato de trabalho é aquela que se alicerça na sua duração. A caracterização do contrato individual por tempo indeterminado é que este pode ser feito de dois elementos, um subjetivo e outro objetivo. O primeiro consiste na ausência de uma declaração de vontade das partes no sentido de limitar, de qualquer maneira, a duração do contrato. Quando o celebram, não pensam no seu fim. O segundo traduz-se... Continue a ler "Tipos de Contratos de Trabalho e Rescisões" »

12 Questões sobre Pensão por Morte e Salários do RGPS

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12 Questões sobre Pensão por Morte, Salário-Família e Salário-Maternidade

  • Questão 1: Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

Resposta B: Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente. (Art. 30, I do Decreto 3.048/99)

  • Questão 2: O Direito do Trabalho vincula-se de forma direta com o Direito da Seguridade Social. Partindo desse pressuposto, aponte a assertiva que identifica essa resposta.

Resposta A: A concessão do salário-maternidade pelo INSS à segurada empregada suspende o contrato de trabalho. (Art. 71-B e 71-C, Lei 8.213/91)

  • Questão 3: Quanto à incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade na esfera do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
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Recursos Processuais: Conceito, Princípios, Requisitos e Efeitos

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Conceito de Recursos Processuais

Recursos são os instrumentos processuais que permitem à parte vencida (ou a terceiros prejudicados) impugnar uma decisão judicial desfavorável, buscando sua revisão ou modificação. Eles possibilitam que um tribunal reexamine a decisão proferida, seja para reformá-la, anulá-la, esclarecê-la ou integrá-la.

Princípios Fundamentais dos Recursos

  1. Taxatividade – Apenas os recursos expressamente previstos em lei são cabíveis. Ou seja, o ordenamento jurídico define de forma taxativa quais são os meios recursais disponíveis.

  2. Voluntariedade – (O recurso depende da vontade da parte, não sendo obrigatório.)

  3. Duplo Grau de Jurisdição – (Garante o direito de ter a decisão revista por um órgão judicial

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