Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Procedimento Inicial no CPC: Improcedência e Audiência

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Improcedência Liminar do Pedido

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

  1. enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
  2. acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
  3. entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
  4. enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

§ 2º Não interposta a apelação,... Continue a ler "Procedimento Inicial no CPC: Improcedência e Audiência" »

Dano Moral: Arbitramento e Parâmetros de Fixação

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Dano Moral: Conceito e Abrangência

O que é Dano Moral?

Dano moral consiste na reparação de lesões não-patrimoniais causadas a um sujeito de direito com personalidade civil. Em pessoas físicas, afeta o estado de normalidade físico-psíquica. Em pessoas jurídicas, atinge a imagem perante a sociedade.

Arbitramento e Parâmetros

O arbitramento de danos morais segue três parâmetros principais:

  1. Reparação do dano (indenizatório): Visa compensar a vítima pelo prejuízo sofrido.
  2. Punição do ofensor: Desestimula a repetição do ato ilícito.
  3. Vedação ao enriquecimento sem causa: Impede que a indenização se torne fonte de lucro indevido.

O valor da indenização deve equilibrar reparação e punição, evitando o enriquecimento sem causa da... Continue a ler "Dano Moral: Arbitramento e Parâmetros de Fixação" »

Ação Popular e Ação Civil Pública: Guia

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Ação Popular

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Requisitos da Ação Popular

  • a) Cidadão brasileiro (pessoa física, eleitor, munido de título eleitoral);
  • b) Ilegalidade ou ilegitimidade do ato a invalidar (o ato deve ser contrário ao Direito, por infringir as normas específicas que regem sua prática);
  • c) Lesividade do ato ao patrimônio público (todo ato ou omissão administrativa que desfalcă o erário ou prejudica a Administração)
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Aposentadoria por Invalidez e Idade: Guia Completo

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Aposentadoria por Invalidez

Lei 8.213/91 - Art. 42

A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Requisitos:

  • Incapacidade verificada mediante exame médico.
  • Incapacidade total e definitiva para o trabalho.

O segurado poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação médica, exceto os segurados que completarem 55 anos e decorridos 15 anos da data de concessão do benefício, ou aqueles com mais de 60 anos.

Verificada a Cessação da Incapacidade

Quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data... Continue a ler "Aposentadoria por Invalidez e Idade: Guia Completo" »

Lei 9.099/95: Princípios, Objetivos e Recursos

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Lei 9.099/95: Competência, Princípios e Objetivos

Competência

Princípios Orientadores

  • a) ORALIDADE (imediação, concentração e identidade física do juiz). Embora a lei não mencione explicitamente o princípio da identidade física do juiz, a concentração dos atos em duas audiências (preliminar e/ou de instrução e julgamento), se observada, permitirá que o juiz que presidir a instrução seja o mesmo a proferir decisão (sentença).
  • b) INFORMALIDADE
  • c) ECONOMIA PROCESSUAL
  • d) CELERIDADE
  • e) SIMPLICIDADE

Objetivos da Lei 9.099/95 (art. 62)

  • Reparação do dano e
  • Aplicação de pena não privativa de liberdade

Citações e Intimações

  • a) Citação: pessoal (por mandado ou no próprio JEC).
  • b) Intimações:
    1. Por correspondência;
    2. Por oficial, independentemente
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Arbitragem: Conceito, Natureza Jurídica e Lei 9.307/96

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ARBITRAGEM

5 - O termo de conciliação é titulo executivo extrajudicial - 10 dias para julgar a demanda;
6 - Suspende o prazo prescricional;
7 - Não é obrigatório.
Conceito - é a técnica de solução de conflito instaurada pelas partes, mediante intervenção de terceiro(s), expressamente autorizado, com a confiança das partes. (Não compulsória).
No começo recebeu muitas críticas como:
... é primitivo, regressivo... pretende regredir a momentos pré-estatais. (Pontes de Miranda).
...é arma eficaz do capitalismo tardio, eliminador da concorrência e da segurança.
A constitucionalidade foi declarada pelo STF no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5206-7. Com a declaração da constitucionalidade da Lei de arbitragem, o Brasil... Continue a ler "Arbitragem: Conceito, Natureza Jurídica e Lei 9.307/96" »

h3 Direito Subjetivo, Norma Jurídica e Fontes do Direito

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Direito Subjetivo Privado: faculdade ou poder, reconhecido pela ordem jurídica a uma pessoa de exigir ou pretender de outra um determinado comportamento positivo ou negativo ou de, por ato da sua livre vontade, produzir determinados efeitos jurídicos que inevitavelmente se impõe a outra pessoa. Trata-se do direito potestativo a que corresponde uma obrigação de sujeição ou de sofrimento.

Natureza Jurídica Segundo a Teoria da Vontade: remete para uma vontade juridicamente protegida e tem como críticas: 1- existem pessoas, como menores e os deficientes mentais, que carecem de vontade psicológica, incapazes de querer, são titulares de direitos subjetivos. 2- as pessoas coletivas também têm direitos subjetivos, não tendo vontade psicológica

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Condenação por factos não incluídos na acusação do MP

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Na sentença o juiz condena por um crime que não consta na acusação do MP (ex: furto simples e condena em furto qualificado)

Existe na sentença uma condenação por factos que alteram substancialmente os descritos na acusação do MP em sintonia com o artigo 1/1/f CPP. Surge na sentença condenaria facto novo ( qual? ) que imputa ao arguido crime materialmente diverso ainda que tipicamente (formalmente) seja o mesmo crime

Adotamos a posição do Prof. Frederico Isasca segundo o qual o conceito de crime diverso se determina pela diferente valoração social do crime e pelo comprometimento da estratégia de defesa do arguido. Assim implicando o facto novo que preenche maior ilicitude do crime. Existe com este facto uma diferente valoração

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CPC: Contestação, Reconvenção e Obrigações do Réu

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Art. 339 do CPC - Ilegitimidade Passiva

Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.
  • § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

Art. 340 do CPC - Incompetência

Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta,... Continue a ler "CPC: Contestação, Reconvenção e Obrigações do Réu" »

Perícia Técnica: Conversão de Salários de Cruzeiro Real para URV em Belo Horizonte

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AÇÃO ORDINÁRIA
Descrição da vara responsável
Processo n.º 0024.08.234.915-0
Autor: xxx
Réu: xxx
Nome do perito, abaixo assignada, legalmente habilitado a realizar perícias judiciais, honrosamente nomeada para o encargo de realizar a prova pericial técnica nos autos do processo em referência, vem observados os termos dos artigos 421 a 430 do Código do Processo Civil e as Normas Brasileiras de Perícia e do Perito Contábil, apresentar o resultado do trabalho, consubstanciado no seguinte:

1 – OBJETO DA PERÍCIA

É objeto da perícia além de responder aos quesitos formulados pelas partes e fornecer informações esclarecedoras dos pontos controvertidos e/ou essenciais encontrados nos autos, procurando isentar-se do entendimento da aplicabilidade... Continue a ler "Perícia Técnica: Conversão de Salários de Cruzeiro Real para URV em Belo Horizonte" »