Principais Conceitos do Processo Penal
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Conceito de Assistente de Acusação
Art. 268 do CPP
Sujeito Secundário: O assistente de acusação é um sujeito secundário no processo penal.
Cabimento:
- Ação penal pública e privada.
- Não cabe na ação penal privada exclusiva.
- Não cabe quando não há processo em curso.
- Não cabe nos procedimentos do ECA.
- Não cabe em fase de execução.
Legitimidade:
- Vítima ou representante legal na falta da vítima (CADI).
- Corréu não pode, o ex-réu pode.
- Extraordinariamente, o CDC, BACEN e CVM podem ingressar como assistente.
- Poder público: parte da doutrina entende que já é parte, outros entendem que o MP representa o interesse público primário.
Finalidade: Auxílio real ou patrimonial.
Exclusão: Perda dos requisitos ou atuação conflitante.