Guia sobre Inquérito Policial e Persecução Penal
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Inquérito Policial (IP): O crime gera o direito de punir do Estado, sendo que o Estado criou alguns órgãos específicos para tal perseguição: a Polícia, o Ministério Público (MP) e o Judiciário.
A Polícia exerce várias funções que serão explicadas a seguir.
Ministério Público (Art. 129 da CF): É o titular exclusivo da ação penal; excepcionalmente, a vítima pode ser titular da ação penal. Como titular da ação, ele provoca a tutela jurisdicional do Estado.
Poder Judiciário: Atua na lide, que é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. No âmbito penal, sempre haverá processo e o Judiciário soluciona a lide.
Funções da Polícia:
- Fiscalizatória: Ex: Polícia Rodoviária.
- Preventiva/Ostensiva: Ex: