Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Direito Constitucional: Controle, HC e Normas Formais

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Caso Concreto 1: Medida Provisória e Normas Constitucionais

O Presidente da República edita medida provisória estabelecendo novo projeto de ensino para a educação federal no País...

A) Normas Materialmente vs. Formalmente Constitucionais

Segundo a Teoria Constitucional, qual é a diferença entre as denominadas normas materialmente constitucionais e as normas formalmente constitucionais?

R: As normas materialmente constitucionais são aquelas que possuem conteúdo (matéria) tipicamente constitucional, independentemente de onde estejam localizadas no ordenamento jurídico.

B) Alteração de Norma Constitucional Formal por Medida Provisória

O entendimento externado pela Advocacia-Geral da União (AGU) à imprensa está correto, sendo possível... Continue a ler "Direito Constitucional: Controle, HC e Normas Formais" »

Lançamento Tributário: Regras e Homologação (CTN)

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Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

  • I - quando a lei assim o determine;
  • II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
  • III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
  • IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
  • V -
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h2 Artigos 203 a 205 e 332 do Novo CPC: Análise Detalhada

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Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Define, portanto, o que seriam as sentenças para o Novo Código de Processo Civil. Para isto, é interessante trazer, então, a redação do parágrafo 1º do art. 162 do CPC/1973, segundo o qual, “sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei”. Veja-se, dessa maneira, que a alteração não está apenas nos dispositivos indicados. O art.... Continue a ler "h2 Artigos 203 a 205 e 332 do Novo CPC: Análise Detalhada" »

ADIn: Controle Concentrado de Constitucionalidade e Efeitos

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Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIn)

A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIn), prevista no Art. 102, I, "a", da Constituição Federal, advém do controle concentrado de constitucionalidade e é promovida mediante ação judicial.

Características e Procedimento da ADIn

  • A ADIn é imprescritível, pois os atos normativos inconstitucionais jamais convalescem, mesmo com o decurso do tempo (a inconstitucionalidade é questão de ordem pública).
  • A competência para o julgamento de ADIn, bem como de todas as ações diretas de controle de constitucionalidade, é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Admite-se litisconsórcio ativo facultativo em ADIn, desde que todos os litisconsortes tenham legitimidade ativa. Não
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Presidência: Vacância, Sucessão e Órgãos de Consulta

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Vacância vs. Sucessão Presidencial

Vacância é quando o Presidente fica impedido temporariamente (essa é a palavra-chave) de exercer a presidência da República. A sucessão ocorre nos casos em que a impossibilidade de exercício do cargo é permanente, seja pela morte, pela renúncia, pelo impeachment ou por qualquer outra razão que impeça o Presidente de retornar ao exercício efetivo de seu mandato.

Artigos Constitucionais Relevantes

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões... Continue a ler "Presidência: Vacância, Sucessão e Órgãos de Consulta" »

Defesa Criminal: Estelionato, Erro de Tipo e Cheque sem Fundos

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Contexto Processual

Datando a peça no último dia do prazo.

O Promotor ofereceu a denúncia em face de Maria e Pedro como incursos no Artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal. O juiz recebeu a denúncia e os réus foram citados no dia de hoje (06/10/2015). Elabore medida cabível, datando a peça no último dia do prazo.

II - Dos Fundamentos Jurídicos

Preliminares

  1. Do Erro de Tipo

Excelência, a acusação não pode prosperar, haja vista que a conduta não condiz com o delito previsto no Art. 171, §2º, VI, do CP, devido à inexistência de dolo na conduta praticada por Maria e nem Pedro. Isso pelo fato de ter emitido o cheque sem o conhecimento de que havia fundos na conta conjunta do casal e, tão logo tomou conhecimento de que... Continue a ler "Defesa Criminal: Estelionato, Erro de Tipo e Cheque sem Fundos" »

Crimes Contra o Sentimento Religioso e a Paz Pública

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Crimes Contra o Sentimento Religioso

Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.

Pena: detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

  • a) Escarnecer alguém publicamente: zombar, achincalhar, troçar, mofar, ridicularizar ou ofender alguém publicamente em virtude de crença ou função religiosa.
  • b) Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso: Impedir é paralisar ou impossibilitar o início de ato religioso; perturbar é atrapalhar,
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Análise de Casos Concretos: Títulos de Crédito no Direito Cambiário

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Caso Concreto 1: Distinção e Natureza dos Títulos de Crédito

Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste...

  • 1. Distinção dos Títulos de Crédito

    De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?

    Resposta: Os títulos de crédito possuem características principais como a negociabilidade, a literalidade e a executoriedade, enquanto os títulos representativos das demais obrigações não apresentam essas características.

  • 2. Título de Apresentação

    Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?

    Resposta: Porque o devedor somente poderá pagar a dívida àquele que

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Atribuições do Presidente, Juízes, CNJ e STF

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Art. 84: Competências Privativas do Presidente

Conforme o Art. 84 da Constituição, compete privativamente ao Presidente da República:

  • I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
  • II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
  • III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
  • IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
  • V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

Art. 95: Garantias e Vedações aos Juízes

Garantias dos Juízes

Conforme o Art. 95, os juízes gozam das seguintes garantias:

  • I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício,
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Contrato de Seguro: Disposições Gerais do Código Civil

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Do Contrato de Seguro

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.

Art. 759. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.

Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem... Continue a ler "Contrato de Seguro: Disposições Gerais do Código Civil" »