Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Institutos Chave do Direito Penal Português

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Dolo Alternativo

Dolo, em sentido técnico penal, é a vontade de uma ação orientada à realização de um delito, ou seja, é o elemento subjetivo que concretiza os elementos do tipo. O crime é considerado doloso quando o agente prevê objetivamente o resultado e tem intenção de produzir esse resultado ou assume o risco de produzi-lo.

O dolo alternativo verifica-se quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado previstos como possíveis. É o caso do sujeito que atira contra outra pessoa, com propósito de matar ou ferir. Em caso de dolo alternativo, o agente responderá sempre pelo resultado mais grave (no exemplo, responderá por homicídio consumado ou tentado, dependendo do resultado efetivo, mas a imputação considerará... Continue a ler "Institutos Chave do Direito Penal Português" »

Atos Jurídicos: Classificação, Elementos e Modalidades

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Atos Jurídicos: Classificação e Conceitos

Os atos jurídicos são manifestações de vontade que produzem efeitos no mundo do direito. Eles podem ser classificados de diversas formas, conforme sua natureza e finalidade.

Tipos de Atos

  • Ato de Disposição: É aquele que transcende a mera administração patrimonial. Ex: Comerciante que vende seu ponto comercial.
  • Ato de Administração: São aqueles que se restringem à mera administração pública ou privada. Ex: Licitações e concursos públicos.

Atos Constitutivos e Declaratórios

  • Atos Constitutivos: A administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. Ex: Permissões e autorizações.
  • Atos Declaratórios: A administração pública apenas reconhece um direito do administrado,
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Vícios do Negócio Jurídico: Classificação e Efeitos

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Classificação dos Vícios do Negócio Jurídico

Essencial:

É o que determina a própria declaração de vontade; sem ele, o ato não ocorreria.

Acidental:

É aquele que não determina a declaração de vontade.

Positivo:

Quando realizado por meio de ações, como falsas declarações.

Negativo:

Decorre da omissão, quando uma das partes se cala a respeito de defeito da coisa.

Coação

É a violência empregada por uma parte a fim de forçar a outra à execução de atos jurídicos. Essa violência pode ser física ou moral.

Tipos de Coação:

  • Resistível: Quando a pessoa pode se defender.
  • Irresistível: Quando a pessoa não pode se defender.

Observação: Somente a coação irresistível vicia o ato.

Vícios Sociais

São defeitos que afetam o ato jurídico... Continue a ler "Vícios do Negócio Jurídico: Classificação e Efeitos" »

Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos

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Ementa da Matéria: Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos

Tópicos:

  • Conflito
  • Negociação
  • Mediação
    1. Princípios
    2. Atitudes
    3. Medidas
    4. Processo de mediação
  • Arbitragem
  • Conciliação

Bibliografia

Mediação nos conflitos civis – Fernanda Tartuce

Arbitragem – Francisco José Cabrali

Justiça Privada

  • Autotutela / autodefesa – “justiça com as próprias mãos”
  • Autocomposição
  • Arbitragem

Justiça Pública (Jurisdicional)

Juiz resolve a lide (sentença).

Atualmente é o método mais utilizado para resolução da lide, realizada pelo juiz por meio de sentença.

Referências legais

Resolução CNJ 125; Lei de Arbitragem 9.307/96

Na mediação – o mediador apenas auxilia o diálogo.

Na arbitragem – há uma decisão proferida pelo árbitro.

Da resolução

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Direito Constitucional: Conceitos e Princípios

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1. Qual o conceito de constitucionalismo e de constituição?

Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado e à formação dos poderes públicos. A Constituição individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas. Constitucionalismo trata-se de um movimento político, ideológico e jurídico que tem como escopo estabelecer regimes constitucionais.

2. A que ramo do direito pertence o Direito Constitucional?

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. O Direito Constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado.

3.

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Casos Práticos de Direito Internacional Privado

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Caso 1: Capacidade para Casar

Cenário

Alim, de 20 anos, cidadão egípcio, que sempre residiu no Cairo, enamorou-se de Bianca, de 16 anos, estudante, de nacionalidade brasileira e venezuelana, com residência habitual no Cairo. Bianca, antes de viver no Egito, sempre vivera no Rio de Janeiro.

Alim e Bianca, de férias em Lisboa, pretendem casar-se e ficam surpreendidos quando o Conservador do Registo Civil os informa de que só celebra o casamento se os pais de Bianca a autorizarem a casar.

Admitindo que:

  • a) As normas de conflitos do Direito Internacional Privado brasileiro e do venezuelano preveem que a capacidade da pessoa para contrair casamento é regulada pela lei do seu domicílio;
  • b) A norma de conflitos egípcia prevê que a capacidade da
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Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia

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Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia

a) Poder Normativo

Alguns autores mencionam poder regulamentar em vez de poder normativo. É preferível falar em poder normativo porque o regulamento é apenas uma espécie de ato normativo, já que convive com outros atos normativos, como resoluções, portarias, regimentos, instruções etc. De modo que, a expressão poder normativo é mais abrangente e adequada.

O poder normativo é o destinado à prática dos atos normativos. Os atos normativos instituem regras gerais e abstratas, aliás, nesse ponto assemelham-se às leis. No entanto, os atos normativos diferenciam-se das leis porque não inovam inicialmente no mundo jurídico, já que, nos termos do art. 5º, II da CF, são as leis... Continue a ler "Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia" »

Bens Penhoráveis e Impenhoráveis: Execução e Penhora

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Três Bens Penhoráveis e Três Bens Impenhoráveis

Os bens penhoráveis são aqueles considerados supérfluos. Exemplos incluem aparelhos eletroeletrônicos (como DVD), ar condicionado, bicicletas (se utilizadas para lazer) e carro (quando não for indispensável para a sobrevivência da família).

Os bens impenhoráveis são aqueles definidos pelo Código de Processo Civil (CPC): roupas e objetos de uso pessoal, geladeira, fogão, a casa (quando for o único imóvel da família), os proventos, rendimentos, salários, etc.

Em Que Situação Pode Ocorrer Uma Nova Penhora?

Poderá ocorrer uma nova penhora quando a primeira for nula, quando o credor achar que o valor penhorado é inferior à dívida, ou quando o bem penhorado fizer parte de um litígio.... Continue a ler "Bens Penhoráveis e Impenhoráveis: Execução e Penhora" »

Direitos Fundamentais na CF/88: Classificação e Aplicação

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Direitos Fundamentais

A CF/88, em seu Título II, classifica o gênero dos direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber:

  • Direitos e deveres individuais e coletivos;
  • Direitos sociais;
  • Direitos de nacionalidade;
  • Direitos políticos;
  • Partidos políticos.

Iniciamos o estudo pelos direitos e deveres individuais e coletivos, lembrando, desde já, como manifestou o STF, corroborando a doutrina mais atualizada, que os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao Art. 5º da CF/88, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.

É necessário garantir esses direitos, pois podem ser violados.

Características dos Direitos Fundamentais

  1. Historicidade: possuem caráter histórico, identificando quando surgiu o direito
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Títulos de Crédito: Características, Tipos e Operações Essenciais

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Características Essenciais dos Títulos de Crédito

A definição clássica de título de crédito, conforme o jurista Cesare Vivante, é: “Título de crédito é o documento necessário ao exercício de um direito literal e autônomo nele mencionado.”

Literalidade

A literalidade significa que somente terá valor no título de crédito aquilo que estiver expressamente escrito. Exemplo: Em uma nota promissória, apenas o que está escrito nela é válido.

Autonomia

A autonomia implica que cada obrigação que decorre de um título é independente. Uma obrigação subsequente não necessita da validade da obrigação anterior para existir. Exemplo: Se você passa um cheque de R$ 50,00 para A referente à compra de um produto, e A repassa o cheque... Continue a ler "Títulos de Crédito: Características, Tipos e Operações Essenciais" »