Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Teoria Geral da Prova no Processo Penal: Guia Completo

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Teoria Geral da Prova no Processo Penal

  • Conceito de prova: Tudo o que puder influenciar, de alguma maneira, na formação da convicção do magistrado para decidir, acolhendo ou rejeitando o pedido do autor.
  • Objeto de prova: São os fatos controvertidos relevantes. Fatos incontroversos, notórios ou confessados não precisam ser provados; fatos irrelevantes ou impertinentes também não dependem de prova.
  • Fontes e meios de prova: As fontes são os elementos externos ao processo aptos a provar. Os meios são os elementos internos, ou seja, as formas de produção de prova em juízo (confissão, depoimento pessoal, interrogatório, testemunhas, documentos, perícia e inspeção judicial). Nem toda fonte de prova pode ser convertida em meio de prova,
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Ação de Obrigação de Fazer c/ Pedido Liminar

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, bibliotecário, aposentado, absolutamente incapaz, portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob o n.º..., neste ato representado por ARNALDO DA SILVA GOMES, brasileiro, divorciado, dentista, portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob n.º..., ambos domiciliados na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, bairro Barra da Tijuca, CEP..., cidade do Rio de Janeiro/RJ, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na..., n.º..., bairro..., na cidade de..., Estado ..., CEP..., onde... Continue a ler "Ação de Obrigação de Fazer c/ Pedido Liminar" »

Direito Civil: Obrigações - Pagamento Indireto e Inadimplemento

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Direito Civil: Obrigações

Pagamento Indireto e Inadimplemento das Obrigações

Data: 15/07/2013

Universidade Gama Filho

Aluno: Sérgio Felipe Coelho Francisco | Matrícula: 20121020079

Professora: Raquel Mendes


  1. Introdução - Pag. 2
  2. Pagamento em consignação - Pag. 2 ~ 7
  3. Pagamento com sub-rogação - Pag. 7 ~ 12
  4. Imputação do pagamento - Pag. 13 ~ 15
  5. Dação em pagamento - Pag. 15 ~ 17
  6. Novação - Pag. 17 ~ 21
  7. Compensação - Pag. 21 ~ 29
  8. Confusão - Pag. 29 ~ 31
  9. Remissão de dívidas - Pag. 31 ~ 33
  10. Transação - Pag. 34
  11. Compromisso - Pag. 34
  12. Arbitragem - Pag. 34 ~ 36
  13. Inadimplemento absoluto - Pag. 36 ~ 37
  14. Mora - Pag. 37 ~ 38
  15. Perdas e danos - Pag. 38
  16. Juros - Pag. 39 ~ 40
  17. Correção monetária - Pag. 40 ~ 42
  18. Clausula Penal - Pag. 42 ~ 43
  19. Arras - Pag. 43
  20. Bibliografia
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Resumo de Direito Penal: Aplicação da Lei e Princípios

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1. Aplicação da Lei Penal no Tempo

O Código Penal (CP) determina que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando os efeitos penais.

  • a) A lei penal incidente é a da época do fato (tempus regit actum);
  • b) Deixa de vigorar a regra se, por ser mais benigna, manifestar: 1) retroatividade; 2) ultra-atividade.

2. Tempo, Lugar e Espaço do Crime

  • Tempo do Crime: Teoria da Atividade. Considera-se praticado o crime no momento da ação. A lei aplicável é a vigente ao tempo da conduta, exceto em caso de retroatividade.
  • Lugar do Crime: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação.
  • Espaço do Crime: São territórios brasileiros os navios públicos a serviço do governo, mesmo estando em território
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Liberdade Provisória: Conceitos, Espécies e Modalidades

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Desde os tempos remotos da sociedade politicamente organizada, o Estado tratou de tutelar um dos direitos mais importantes do indivíduo: a liberdade.

Conceito

A Liberdade Provisória é um instituto processual que garante ao indiciado o direito de aguardar em liberdade o transcurso do procedimento até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ela pode estar vinculada a certas condições e pode ser revogada a qualquer momento caso estas sejam descumpridas, servindo para mitigar os rigores das prisões processuais.

Nos dizeres do professor Mirabete (2002, p. 402):

“É, pois, um estado de liberdade que pode estar gravado nas condições que tornam precário e limitado o seu gozo. Tem a denominação de ‘provisória’ porque:

  • a) pode
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Teoria do Crime: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade

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Tipicidade

Critério Formal: (ou fática/legal/linguística) Envolve a conduta (sujeito ativo, passivo, objeto material, pressupostos), o resultado naturalístico (nos crimes materiais), o nexo de causalidade, exigências temporais, espaciais e modo de execução, além da adequação do fato à letra da lei.

Critério Material: (ou normativa) Exige três juízos valorativos: 1º) Desaprovação da conduta (riscos proibidos); 2º) Desaprovação do resultado jurídico (lesão ou perigo ao bem jurídico); 3º) Imputação objetiva (nexo entre risco e resultado).

Critério Analítico: Decompõe a infração penal em partes constitutivas: fato típico, antijurídico e culpável.

  • Posição Quadripartida: Considera crime o fato típico, ilícito, culpável
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Citação e Intimação no Processo Penal Brasileiro: Análise Completa

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O presente trabalho destina-se, inicialmente, a apresentar as várias formas de citação no processo penal brasileiro, normatizadas entre os artigos 351 e 369 do Código de Processo Penal e, sucintamente, abordar as consequências da contumácia do réu citado por edital com a redação dada ao artigo 366 do CPP, após a vigência da Lei nº 9.271/1996.

Em princípio, tem-se a dizer que a citação é o ato judicial pelo qual a parte acusada formalmente conhece da demanda judicial, ou seja, toma a devida noção da demanda pleiteada em face da sua pessoa.[01] Devido à sua importância, a citação deve ser cumprida em seus estritos termos formais para que, de nenhuma forma, seja prejudicado o direito à defesa, assim, eivando o ato de vício,... Continue a ler "Citação e Intimação no Processo Penal Brasileiro: Análise Completa" »

Conceitos Fundamentais de Direito Constitucional: Classificações e Poder Constituinte

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Diferença entre Direito Constitucional Especial, Geral e Comparado

Direito Constitucional Positivo (Particular ou Especial)

  • Sua análise recai sobre as normas fundamentais vigentes.
  • Seu objeto é a interpretação, crítica e sistematização das normas vigentes em certo Estado.
  • Fala-se em Direito Constitucional Particular quando se examinam as peculiaridades da organização jurídica de cada Estado.
  • É o estudo de uma constituição específica de um determinado Estado.

Direito Constitucional Geral

  • Utiliza normas positivas, peculiares ao Direito Constitucional daquele Estado, estabelecendo conceitos, princípios e apontando tendências gerais.
  • É a própria Teoria Geral do Direito Constitucional (ex.: conceito de Direito Constitucional, seu objeto
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Fundamentos do Direito: Conceitos, Ramos e Poderes

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Conceito de Direito

Direito é uma regra de conduta, com força coativa, que pode ser exercida pelo poder competente. As leis físicas indicam aquilo que, na natureza, necessariamente é, o que significa o ser. As leis jurídicas, ao contrário, indicam apenas aquilo que na sociedade deve ser. Por isso, diz-se que o Direito é a ciência do dever ser.

Direito e Retidão

A palavra Direito vem do latim, directum, e designava, na sua origem, aquilo que é reto. Em sentido figurado, passou a designar o que estava de acordo com a lei.

Direito e Moral

Embora ambos sejam normas de conduta, apresentam um campo comum. A moral tem um campo de ação mais amplo do que o Direito. A moral preocupa-se com o foro íntimo do indivíduo, enquanto ao Direito interessa... Continue a ler "Fundamentos do Direito: Conceitos, Ramos e Poderes" »

Jurisdição: Conceito, Características e Princípios

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Conceito

A jurisdição é uma das funções do Estado, mediante a qual este substitui as partes, titulares dos interesses em disputa para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com o máximo de justiça.

A jurisdição é uma função do Estado e de seu monopólio. Assim sendo, a jurisdição pode ser concebida como poder, função e atividade.

  1. Jurisdição como poder: é o poder do Estado enquanto capacidade de decidir imperativamente, impondo decisões.
  2. Jurisdição como função: expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais.
  3. Jurisdição como atividade: é entendida como o conjunto de atos praticados pelo juiz no processo.

Jurisdição, portanto, é ato... Continue a ler "Jurisdição: Conceito, Características e Princípios" »