Teoria do Crime: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade
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Tipicidade
Critério Formal: (ou fática/legal/linguística) Envolve a conduta (sujeito ativo, passivo, objeto material, pressupostos), o resultado naturalístico (nos crimes materiais), o nexo de causalidade, exigências temporais, espaciais e modo de execução, além da adequação do fato à letra da lei.
Critério Material: (ou normativa) Exige três juízos valorativos: 1º) Desaprovação da conduta (riscos proibidos); 2º) Desaprovação do resultado jurídico (lesão ou perigo ao bem jurídico); 3º) Imputação objetiva (nexo entre risco e resultado).
Critério Analítico: Decompõe a infração penal em partes constitutivas: fato típico, antijurídico e culpável.
- Posição Quadripartida: Considera crime o fato típico, ilícito, culpável