Prisão e Alienação Antecipada de Bens no Processo Penal
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 3,71 KB
Disposições sobre Prisão e Procedimentos Cautelares
Art. 289 - Prisão de Acusado Fora da Jurisdição
Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.
§ 1º Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança, se arbitrada.
§ 2º A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.
§ 3º O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.... Continue a ler "Prisão e Alienação Antecipada de Bens no Processo Penal" »