Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Guia das Obrigações no Código Civil Brasileiro

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Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

Das Obrigações de Fazer

Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou... Continue a ler "Guia das Obrigações no Código Civil Brasileiro" »

Teoria Geral do Direito: Aplicação da Lei, Fato e Ordenamento Jurídico

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Curso de Direito

Disciplina de Teoria Geral do Direito

Prof. Me. Sandro Novais ([email protected])

Nota de Aula 08

Unidade III – A Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço (Cont.)

  • 3.1 Vigência temporária da lei; revogação da lei e repristinação da lei;
  • 3.2 Os conflitos de leis no tempo e suas soluções; princípio da irretroatividade da lei e o princípio da retroatividade da lei;
  • 3.3 Limites da lei no espaço; o conflito de leis no espaço; Direito Internacional Privado;
  • 3.4 Princípios básicos e o sistema adotado no Brasil.

3.2 Os Conflitos de Leis no Tempo e Suas Soluções: Princípio da Irretroatividade e Retroatividade

É inegável que possam existir conflitos entre as normas, pois os órgãos jurídicos podem estabelecer normas... Continue a ler "Teoria Geral do Direito: Aplicação da Lei, Fato e Ordenamento Jurídico" »

Direito Penal: Princípios, Aplicação e Teoria do Crime

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Direito Penal: Princípios e Aplicação

Lei Penal em Branco

É a lei penal incriminadora que depende de elementos de outra norma, quando o preceito está incompleto (ex.: Lei de Tóxicos, que não define quais são as drogas ilícitas).

Princípios Fundamentais

  • Princípio da Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Garante que ninguém será punido por fato atípico. Proíbe a analogia e a aplicação de costumes para criar crimes.
  • Princípio da Culpabilidade: Não há delito sem que o autor tenha a possibilidade exigível de conduzir-se conforme o direito. Ninguém será punido se não agir com dolo ou culpa (em sentido estrito).
  • Princípio da Humanidade: A pena não pode ser desumana ou
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Conceitos Fundamentais de Direito Civil: Bens, Domicílio e Capacidade

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Teoria da Relação Jurídica

1. Classificação dos Bens Jurídicos

Os bens jurídicos são elementos essenciais nas relações de direito, classificando-se de diversas formas:

Bens Móveis

Aqueles que podem ser removidos ou transportados de um lugar para o outro, por força própria (semoventes) ou por força estranha, sem a sua destruição ou alteração de sua essência.

  • Por Natureza: Coisas corpóreas que podem ser removidas sem dano, por força própria ou alheia.
  • Por Antecipação: Bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica (ex.: árvore, fruto, pedras aderentes ao imóvel, separadas para fins humanos, ou árvores cortadas em lenha).
  • Por Determinação de Lei: Direitos reais sobre bens móveis e as ações
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Principais conceitos de direito penal: Concursos e crimes

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Crime preterdoloso: neste tipo de crime, há dolo no antecedente e culpa no consequente.

Crimes que não admitem tentativa: contravenção penal, crimes culposos, crimes habituais, crimes omissivos próprios, crimes unissubsistentes, crimes preterdolosos e crimes permanentes.

Concurso material: ocorre quando o agente, com mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

Concurso formal: quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até a metade. As penas... Continue a ler "Principais conceitos de direito penal: Concursos e crimes" »

Títulos de Crédito e Cédulas Rurais: Perguntas Frequentes

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1. Em que consiste o Princípio da Autonomia?

As relações cambiárias são autônomas e independentes entre si. A partir da emissão, o título torna-se autônomo. As obrigações constantes em um título de crédito são autônomas entre si, ou seja, se houver um vício em alguma relação, o título não será prejudicado, mantendo validade em benefício de terceiros de boa-fé.

2. É permitido ao portador preencher um título de crédito emitido incompleto ou em branco? Quais os limites para essa prática?

A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes... Continue a ler "Títulos de Crédito e Cédulas Rurais: Perguntas Frequentes" »

Nacionalidade Brasileira: Conceito, Aquisição e Perda

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Conceito: Nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um determinado Estado, fazendo com que este indivíduo passe a integrar o povo daquele Estado e, por consequência, desfrute de direitos e submeta-se a obrigações.

Definições:

  • Povo: conjunto de pessoas que fazem parte do Estado – o seu elemento humano – unido ao Estado pelo vínculo jurídico-político da nacionalidade;
  • População: conjunto de residentes no território, sejam eles nacionais ou estrangeiros (bem como os apátridas ou heimatlos – expressão alemã);
  • Nação: conjunto de pessoas nascidas em um território, ladeadas pela mesma língua, cultura, costumes, tradições, adquirindo uma mesma identidade sociocultural. São os
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Sub-rogação, Assunção de Dívida, Cessão de Posição Contratual e Novação

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Sub-rogação

Ponto de Partida

Não é contrato, mas prestação por terceiro. Direitos do sub-rogado medem-se em função do "cumprimento" (Regra: não cumpre, mas realiza a prestação).

Tipos de Sub-rogação

Voluntária

Tempo e forma. Quanto a tempo: STJ 2017: não perspetiva cartesiana, mas contexto.

Legal

Subarrendatário. Acórdão de Varejão: interesse próprio (e direto)

Sub-rogação e Dação em Pagamento (art. 524º CC)

Pode devedor da solução passiva escolher? Sub-rogação mais vantajosa pois há transmissão de garantias. Doutrina não admite: 1) terceiro; 2) não surge novo direito.

Meios Oponíveis

Em Sub-rogação pelo Devedor

Acórdão de Varejão e Menezes Leitão, venire contra factum proprium. Menezes Cordeiro e Santos Júnior,... Continue a ler "Sub-rogação, Assunção de Dívida, Cessão de Posição Contratual e Novação" »

Direito Civil: Propriedade, Usucapião e Condomínio

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Definição de Propriedade e Seus Elementos

O art. 1.228 do Código Civil não oferece uma definição de propriedade, entretanto, considerando os seus elementos essenciais enunciados, pode-se dizer que propriedade é o direito real que dá a uma pessoa, denominada então "proprietário", a posse de um bem, em todas as suas relações. É também o direito de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.

Elementos Constitutivos da Propriedade

  • Direito de usar (jus utendi): faculdade de o dono servir-se da coisa e de utilizá-la da maneira que entender mais conveniente.
  • Direito de gozar ou usufruir (jus fruendi): poder de perceber os frutos naturais e civis da coisa e de aproveitar economicamente
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Norma Processual: Princípios e Garantias

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Unidade IV - Norma Processual

Dispositivos constitucionais relativos ao sistema processual:

  • Princípios e garantias constitucionais do processo: devido processo legal, contraditório, ampla defesa, inafastabilidade do controle jurisdicional; presunção de inocência do acusado; dever de motivação das decisões judiciais, vedação de provas ilícitas, etc.
  • Jurisdição constitucional das liberdades: habeas-corpus, mandado de segurança individual e coletivo, habeas-data, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública, ação de inconstitucionalidade por omissão, etc.
  • Organização judiciária: inovando na estrutura judiciária nacional, com a criação do STJ, TRF e o juiz de paz eletivo, autorizando a instituição de juizados
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