Responsabilidade Civil na Construção e Contratos Administrativos
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Responsabilidade do Engenheiro na Construção Civil
O artigo 65º da Lei nº 8.666 estabeleceu um limite para acréscimos e supressões que, em regra, não podem ultrapassar 25%, a não ser em casos de reforma de edifício ou equipamento, quando este limite será de 50%. O engenheiro responde penalmente em decorrência de fatos considerados crimes na lei, tais como crimes contra a incolumidade pública e crimes de perigo comum, cujas condutas podem ser: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante, inundação, desabamento. A responsabilidade civil sobre a construção acaba com o fim do prazo de garantia da obra, que, respectivamente, são os seguintes de acordo com o Código Civil e o STJ: 5 e 20 anos.
Engenharia Legal
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