Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Personalidade, Nascituro e Fontes do Direito Civil

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Teorias sobre o início da personalidade

Teoria Concepcionista: A Teoria Concepcionista entende que há vida a partir da fecundação (óvulo-espermatozoide), que dá origem ao zigoto. Para essa teoria, a personalidade civil do nascituro surge desde os primeiros estágios gestacionais, momento em que ainda não é possível determinar se a vida em desenvolvimento biológico será viável ou apresentará alguma anomalia que lhe retire a capacidade de sobrevivência extrauterina, ou que venha a provocar a interrupção da vida ainda em ambiente intrauterino.

Teoria da Personalidade Condicional: A Teoria da Personalidade Condicional é considerada, por alguns, a mais adequada. Essa teoria entende que a personalidade civil do feto também se inicia... Continue a ler "Personalidade, Nascituro e Fontes do Direito Civil" »

Competências do Juiz no Processo Executivo (CPC)

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Competências do Juiz no Processo Executivo

  • Determinar a entrega do original do título executivo que não tenha sido junto ao requerimento executivo, nos casos em que a execução tenha por base um título de crédito (art. 724.º, n.º 5 do CPC);
  • Decidir a reclamação da recusa do requerimento executivo (art. 725.º, n.º 2 do CPC);
  • Proferir despacho de convite ao exequente para suprir as irregularidades do requerimento executivo ou para sanar a falta de pressupostos processuais (art. 726.º, n.º 4 e 734.º, n.º 1 do CPC);
  • Proferir despacho de citação do executado ou do seu cônjuge (art. 726.º, n.º 6 e n.º 7 do CPC);
  • Dispensar a citação prévia do executado (art. 727.º do CPC);
  • Determinar, em caso de penhora de imóvel que constitua
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Classificação dos Crimes no Direito Penal Brasileiro

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Classificação dos Crimes no Direito Penal

  • 7) Crimes Materiais: Há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Ex: Homicídio, furto e roubo.
  • 8) Crimes Formais: Não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente; o resultado jurídico previsto no tipo ocorre ao mesmo tempo em que se desenrola a conduta. A lei antecipa o resultado no tipo; por isso, são chamados crimes de conduta antecipada. Ex: Ameaça (art. 147).
  • 9) Crimes de Mera Conduta: A lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante
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Constituição Federal: Direitos, Garantias e Procedimentos

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Art. 5º

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  1. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
  2. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  3. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  4. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  5. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
  6. É inviolável a liberdade de consciência
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Resposta à Acusação: Furto Qualificado e Princípio da Insignificância

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO.

Processo sob o nº XXXX.XXXX.XXXX

A justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Estes são julgados, não julgam. (Sousa Neto).

(NOME DO INDICIADO), naturalidade, estado civil, profissão, portador do Registro Geral sob o nº desconhecido e inscrito no CPF sob o nº desconhecido, filiação (NOMES DOS PAIS), residente e domiciliado na (ENDEREÇO COMPLETO), nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que move em seu desfavor o Ministério Público, vem à presença de Vossa Excelência, por seu Defensor, que esta subscreve, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo... Continue a ler "Resposta à Acusação: Furto Qualificado e Princípio da Insignificância" »

Provas no Processo Penal: Teoria Geral e Aplicação

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CONCEITO DE PROVA

Provar é, antes de tudo, estabelecer a existência da verdade; e as provas são os meios pelos quais se procura estabelecê-la. Entende-se, também, por prova, os elementos produzidos pelas partes ou pelo próprio Juiz, visando estabelecer, dentro do processo, a existência de fatos que interessem ao processo, e jamais buscam provar direitos.

Prova, como ensina Moacir Amaral Santos, "é a soma dos fatos produtores da convicção dentro do processo".

A prova, como ensinam os tratadistas, pode ser vista sob dois aspectos:

  • Objetivamente: que é o conjunto de meios ou elementos destinados a demonstrar a existência de fatos alegados no processo;
  • Subjetivamente: que é a própria convicção que o juiz forma sobre a existência desses
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Resposta à Acusação: Art. 396 do CPP e Defesa Criminal

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF

Processo Criminal n.º: XXX

Beltrano de Tal, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, via Defensoria Pública, dentro do prazo legal, apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

Segundo a denúncia, no dia 05 de abril de 2011, por volta de 17h00min, o acusado foi preso em flagrante delito por possuir consigo uma arma de brinquedo.

Em razão disso, o Ministério Público o denunciou como incurso nas penas do artigo

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Crimes Contra a Pessoa: Perigo à Vida e Saúde

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Perigo de Contágio Venéreo

Art. 130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

§ 1º – Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

§ 2º – Somente se procede mediante representação.

O crime qualificado é de perigo com dolo de dano; se a vítima sofrer lesões leves, o agente responderá pelo crime em apreciação (art. 130), pelo fato da pena deste ser maior; se sofrer lesões graves, o agente responderá apenas pelo crime de “lesões corporais graves”.

Contém 3 figuras:

  1. O agente sabe estar contaminado: O dolo é de
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Pedido de Liberdade Provisória - Francenildo da Silva

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Pedido de Liberdade Provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA CAPITAL/RJ

Auto de Prisão em Flagrante nº __

FRANCENILDO DA SILVA, brasileiro, estado civil, empresário, identidade nº __, CPF nº __, residente na rua __, por seu advogado regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, perante Vossa Excelência, requerer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA.

Com base no art. 310, III, do CPP, alegando o seguinte:

  1. DOS FATOS
  2. DO DIREITO
  3. DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO
    1. Pela garantia da ordem pública e econômica: A decisão que decretou a prisão do empresário não tece sólida consideração a respeito da necessidade
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Lei de Execução Penal (LEP): Resumo e Princípios

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12 de fevereiro de 2014

Lei nº 7.210, de 11/07/1984: Lei de Execução Penal (LEP)

Conceito de Execução Penal (Art. 1º da LEP)

A execução penal tem como objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  • O mérito no processo de conhecimento criminal envolve sempre a materialidade e a autoria do delito.
  • A execução penal é uma fase distinta do processo de conhecimento.

Tipos de pena: privativa de liberdade (regime fechado, semiaberto e aberto), restritiva de direitos e multa.

Para que haja uma execução penal, é necessária uma sentença criminal transitada em julgado.

Fases do Processo Penal

Pressuposto: Sentença criminal transitada... Continue a ler "Lei de Execução Penal (LEP): Resumo e Princípios" »