Impedimentos Matrimoniais e Relações Jurídicas Familiares
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Classificação dos Impedimentos Matrimoniais
Impedimentos Dirimentes
Absolutos
Geram incapacidades porque se baseiam em qualidades da pessoa ou deficiências, impedindo o casamento com qualquer pessoa (Art. 1601 CC). São eles:
- Idade inferior a 16 anos: Falta de idade nupcial, a idade mínima exigida por lei, indicando maturidade física e psíquica suficiente para um casamento válido. Constitui uma incapacidade de gozo.
- Demência notória: Mesmo com incidentes lúcidos, deve ser uma demência notória. Pode ser qualquer anomalia que afete a inteligência ou vontade, impedindo o indivíduo de reger a si e seus bens. Só existe após o trânsito em julgado da sentença.
- Casamento anterior não dissolvido: Bigamia. Não se pode casar sem dissolver