Direito de Ação: Conceito, Teorias e Condições
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Conceito de Ação
Diante do princípio dispositivo, cabe à parte provocar a atividade jurisdicional, fazendo uso do seu direito de ação.
“Direito ao exercício da atividade jurisdicional. Mediante o exercício da ação provoca-se a jurisdição, que por sua vez se exerce através daquele complexo de atos que é o processo.” (Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco e Antônio Carlos de Araújo Cintra)
Define-se a ação como direito público subjetivo, ou seja, “o direito de ver assegurada a prestação da tutela jurisdicional pelo Estado.” (Marcus Orione Gunnella, p. 61). A garantia constitucional da ação tem como objeto o direito ao processo, assegurando às partes a resposta do Estado, o direito ao contraditório, o... Continue a ler "Direito de Ação: Conceito, Teorias e Condições" »