Notas, resumos, trabalhos, provas e problemas de Direito

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Alexandre tribalianos

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PROCURAÇÃO

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OUTORGANTE: GUILHERME ARTHUR DE SOUZA BEPPLER AGUIAR, brasileiro, solteiro,
mecânico de aviação, inscrito no CPF sob o n° 152.195.867-00, RG n° 21.125.031-1, residente
e domiciliado na Rua Pedro Nava, n° 425, bairro Itamarati, cidade de Petrópolis/RJ, CEP n°
25710-130, filhó de DIRCILENE AQUINO DE SOUZA BEPPLER e ALEXANDRE BEPPLER
AGUIAR, email [email protected].
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OUTORGADO: Dra. ARLETE FLORINDA DE AMORIM NEISSIUS, brasileira, casada,
advogada, inscrita na OAB-RJ sob n° 11.111, com endereço profissional na RUA 16 DE
Março, n° 999, Centro, cidade de Petrópolis.
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PODERES: Por este instrumento particular de procuração, o outorgante nomeia e constitui seu
bastante procurador o outorgado,
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Impossibilidade de cumprimento de prazo em perícia

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Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.

Art. 604. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo pára deixar o serviço.

Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aós serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.

Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação,... Continue a ler "Impossibilidade de cumprimento de prazo em perícia" »

Responsabilidade Criminal e Crimes Penais

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01- Caracterização do Delito de Aborto

A-() Somente quem executou o aborto

B-(x) Somente quem consentiu o aborto

C- () Quem executou e quem consentiu o aborto

D-() Nenhuma das alternativas


02- Laura e Francisco: Prática Abortiva

A-(x) Reclusão de 03 a 10 anos

B-() Reclusão de 01 a 04 anos

C- () Detenção de 01 a 03 anos

D-() Trata-se de atípico penal à pena "in"


03- Crime de Participação em Suicídio

A-) O induzimento é elemento da participação material

B-() A instigação é elemento da participação material

C-) Somente o induzimento é elemento da participação moral

D-() O crime de participação em suicídio admite tentativa

E- (x) A instigação é um reforço de um propósito suicida já existente na mente da vítima


04- Tipos de Aborto

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Ação de processo ordinário

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 É indiscutível que o impetrante tem direito líquido e certo a ser respeitado o direito constitucionalmente assegurado de ampla defesa e contraditório (artigo 5° da Constituição Federal), em especial quando se está a tratar processo administrativo, onde, devem ser preservadas todas as garantias constitucionais na defesa do servidor público.
            A impetrante teve seu ato de ascensão funcional anulado sem sequer ter sido notificada, o que fere frontalmente seu direito de defesa e de contraditar os argumentos do Tribunal de Contas da União.
            Não é outra a garantia constitucional lastreada no artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal, “in litteris”: “aós litigantes, em processo
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Alegações finais na forma de memoriais - Caso Roberta

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS/AM.

Processo n°. XXXX.XXXX

Autor: Ministério Público

Denunciado (a): Roberta

ROBERTA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, através de suas procuradoras ao final subscritas, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 403, parágrafo 3° do Código de Processo Penal, apresentar:

ALEGAÇÕES FINAL NA FORMA DE MEMORIAIS

Pelas razões de fato e de direitos a seguir expostas:

FATOS

Ao que prescinde da denúncia do Ministério Público, a denunciada fora imputada a sanção do crime prescrito no art. 155 do Código Penal, posto que na data de 23 de fevereiro de 2016, esta encontrava-se em um curso preparatório para concurso... Continue a ler "Alegações finais na forma de memoriais - Caso Roberta" »

Direito Processual Penal I: Jurisdição e Competência

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Direito Processual Penal I

Jurisdição:

Conceito: trata-se do poder de julgar, a possibilidade de aplicar as leis aos casos concretos.

Princípios:

  • Princípio do Juiz Natural: estabelece que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente.
  • Princípio da Investidura: a jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público e que tenha função de juiz.
  • Princípio da Indeclinabilidade: o juiz não pode deixar de prestar a jurisdição.
  • Princípio da Indelegabilidade: o juiz não pode delegar sua função jurisdicional a outra pessoa.
  • Princípio da Improrrogabilidade: o juiz não pode invadir a jurisdição de nenhum outro juiz.
  • Princípio da Inevitabilidade: as partes não podem recusar o juiz que irá julgar o caso
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Relações Jurídicas: Conceitos e Elementos Essenciais

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REL JDCA - Vínculo que une 2 ou + pessoas atribuindo a uma delas o poder de exigir uma obrigação de outra.

Rel jdca de D público: Quando o Estado que figura como polo ativo, exercendo seu poder de império, numa relação de subordinação em relação ao polo passivo.

Rel jdica de D privado: Formada por indivíduos que nos 2 polos, ativo e passivo, exercem seus direitos e deveres numa relação de igualdade ou coordenação.

SUJ.D=Sujeito ativo pode ser classificado como a pessoa que tem o direito subjetivo, ou seja, aquele que pode exigir da outra pessoa o cumprimento de uma prestação.

Sujeito passivo é aquele que deve cumprir a obrigação em favor do outro, prestação essa, denominada dever jurídico.

P. JRCA - São entidades em que... Continue a ler "Relações Jurídicas: Conceitos e Elementos Essenciais" »

Nexo de Causalidade e Excludentes da Responsabilidade Civil

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Nexo de Causalidade

  1. Definição - O nexo de causalidade constitui a relação de conexão entre dois eventos: um antecedente, ao qual se atribui a qualificação de "causa", e outro posterior, ao qual se atribui a qualificação de "efeito" ou, no caso específico da responsabilidade civil, de dano. Não constitui, no entanto, relação de simples associação entre estes dois fenômenos; mas relação na qual um específico fato (causa) determina a sucessão de outro específico fenômeno (efeito).

Natureza Jurídica:

1) Fenômeno da natureza (causa e efeito) - O nexo de causalidade resulta, portanto, do raciocínio que reduz o geral para o concreto: decorre do que as provas demonstram ter ocorrido no caso particular, considerando o que a lei... Continue a ler "Nexo de Causalidade e Excludentes da Responsabilidade Civil" »

Notificação tacita

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  O “fumus boni iuris” apresenta-se fartamente demonstrado pelo impetrante, onde se comprova a existência do direito incontestável, líquido e certo, requerido. O “periculum in mora” é fato indiscutível ante a situação de vulnerabilidade que se encontra a impetrante, requerendo, desde já, a suspensão dos efeitos da decisão que anulou sua ascensão funcional.
            A impetrante requer à Vossa Excelência o deferimento liminar da segurança, ante a ofensa ao direito líquido e certo e o perigo da demora, nos termos do artigo 7°, inciso III, da Lei 12.016/09, pára suspender os efeitos da decisão que anulou a ascensão funcional.
IV – DO PEDIDO
            Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:
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Impugnação na execução: efeitos suspensivos e modulação

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§ 4° Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

§ 5° Na hipótese do § 4°, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

§ 6° A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde... Continue a ler "Impugnação na execução: efeitos suspensivos e modulação" »