Alexandre tribalianos
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Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
Art. 604. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo pára deixar o serviço.
Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aós serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação,... Continue a ler "Impossibilidade de cumprimento de prazo em perícia" »
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS/AM.
Processo n°. XXXX.XXXX
Autor: Ministério Público
Denunciado (a): Roberta
ROBERTA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, através de suas procuradoras ao final subscritas, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 403, parágrafo 3° do Código de Processo Penal, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAL NA FORMA DE MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de direitos a seguir expostas:
Ao que prescinde da denúncia do Ministério Público, a denunciada fora imputada a sanção do crime prescrito no art. 155 do Código Penal, posto que na data de 23 de fevereiro de 2016, esta encontrava-se em um curso preparatório para concurso... Continue a ler "Alegações finais na forma de memoriais - Caso Roberta" »
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Conceito: trata-se do poder de julgar, a possibilidade de aplicar as leis aos casos concretos.
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Rel jdca de D público: Quando o Estado que figura como polo ativo, exercendo seu poder de império, numa relação de subordinação em relação ao polo passivo.
Rel jdica de D privado: Formada por indivíduos que nos 2 polos, ativo e passivo, exercem seus direitos e deveres numa relação de igualdade ou coordenação.
SUJ.D=Sujeito ativo pode ser classificado como a pessoa que tem o direito subjetivo, ou seja, aquele que pode exigir da outra pessoa o cumprimento de uma prestação.
Sujeito passivo é aquele que deve cumprir a obrigação em favor do outro, prestação essa, denominada dever jurídico.
P. JRCA - São entidades em que... Continue a ler "Relações Jurídicas: Conceitos e Elementos Essenciais" »
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Nexo de Causalidade
Natureza Jurídica:
1) Fenômeno da natureza (causa e efeito) - O nexo de causalidade resulta, portanto, do raciocínio que reduz o geral para o concreto: decorre do que as provas demonstram ter ocorrido no caso particular, considerando o que a lei... Continue a ler "Nexo de Causalidade e Excludentes da Responsabilidade Civil" »
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§ 4° Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§ 5° Na hipótese do § 4°, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
§ 6° A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde... Continue a ler "Impugnação na execução: efeitos suspensivos e modulação" »