Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Furto, Roubo e Extorsão: Guia de conceitos e penas

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Furto

FURTO

"amotio": consuma-se quando um agente entra na posse do bem, independentemente do tempo de posse mansa e pacífica (basta que o agente se assenhore do bem).

"ablatio" - teoria da inversão da posse -: exige que o agente desfrute da posse mansa e pacífica, ainda que por pouco tempo — é a que predomina.

No furto com fraude, a fraude é empregada para distrair a vítima e possibilitar que o agente pratique a ação. No furto, o agente pega a coisa.

Chave falsa é todo e qualquer objeto capaz de abrir uma fechadura, tendo ou não a forma de chave. A cópia da chave verdadeira se equipara a chave falsa.

Qualificadora do parágrafo 5º (subtração de veículo automotor que venha a ser transportado): se houver incidência das qualificadoras... Continue a ler "Furto, Roubo e Extorsão: Guia de conceitos e penas" »

Nexo de Causalidade no Direito Penal: Teorias e Superveniência

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Relação de Causalidade

A relação de causalidade é o vínculo existente entre um resultado produzido e a conduta de alguém.

Conceito e Exemplo Prático

Para entender a relação de causalidade, atente para o seguinte exemplo: "A" desferiu um golpe de foice contra o braço de "B", decepando-o. Agora responda a si mesmo: Qual o resultado produzido? Com certeza, você terá dito: o decepamento do braço. Agora continue no questionamento e responda: O que ocasionou o decepamento do braço, no caso, o resultado? Você dirá: Ora, o golpe de foice desferido por "A". Assim, raciocinando, você acaba de perceber que entre a lesão, enquanto resultado, e a conduta de "A" existe uma ligação. A essa ligação se denomina nexo de causalidade. Esse... Continue a ler "Nexo de Causalidade no Direito Penal: Teorias e Superveniência" »

Direito Constitucional: Conceitos, Poder e Controle no Brasil

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Conceitos Fundamentais do Direito Constitucional

Conceito: É o ramo do direito público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado.

Direito Constitucional Positivo ou Particular

Tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma Constituição concreta e vigente, de um Estado determinado.

Direito Constitucional Comparado

É o estudo das normas jurídico-constitucionais positivas, não necessariamente vigentes, de vários Estados, preocupando-se em destacar as singularidades e os contrastes entre eles ou grupo deles.

Direito Constitucional Geral

Delineia uma série de princípios, conceitos e instituições que se encontram em vários direitos positivos, ou em grupos deles, para classificá-los e sistematizá-... Continue a ler "Direito Constitucional: Conceitos, Poder e Controle no Brasil" »

Competência Jurisdicional no CPC: Regras e Critérios

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Principais Critérios de Fixação da Competência

O legislador considerou os seguintes critérios para a distribuição de competência:

  • Soberania nacional;
  • Hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional);
  • Natureza ou valor da causa e pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo);
  • Limites territoriais em que cada órgão judicial exerce a atividade jurisdicional (critério territorial).

Regras de Competência Internacional

A jurisdição é fruto da soberania do Estado e, por consequência natural, deve ser exercida dentro do seu território. Entretanto, a necessidade de convivência entre Estados independentes e soberanos fez nascer regras que levam um Estado a acatar, dentro de certos limites estabelecidos em... Continue a ler "Competência Jurisdicional no CPC: Regras e Critérios" »

Princípios Jurídicos e Processuais: Guia Essencial

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Noções Gerais sobre Princípios Jurídicos

Princípios podem ser implícitos (não expressos na legislação) e explícitos (expressos na lei).

Diferenciação entre Princípios e Normas Jurídicas

Normas que não são princípios se adequam a um caso concreto, possuindo incidência limitada. Exemplo: "matar alguém".

Princípios: normas que possuem incidência ilimitada. Exemplo: "Ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal."

Importância dos Princípios no Direito

Os princípios permitem maior presença do caráter pessoal dos magistrados, concedendo maior espaço para manobras e maior interferência do juízo de valor do magistrado.

Princípios Processuais Constitucionais

(A garantia de um processo justo é a própria condição... Continue a ler "Princípios Jurídicos e Processuais: Guia Essencial" »

Direito Processual: Competência, Ação e Processo

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1. Competência

Conceito: Apesar da jurisdição ser una e indivisível, é humanamente impossível que um só juiz decida todos os litígios. A competência é a medida ou delimitação da jurisdição, funcionando como critério legal de administração eficiente da atividade jurisdicional.

Classificação: Os critérios de classificação se complementam:

  • a) Internacional e Interna: Define quais causas afetam a justiça brasileira e quais órgãos internos devem julgá-las.
  • b) Originária e Derivada: Originária é a competência para conhecer da causa em primeiro lugar; derivada é a destinada a rever decisões.
  • c) Objetiva e Subjetiva: Objetiva baseia-se em critérios como matéria ou valor; subjetiva (ou relativa) considera a qualidade das
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Guia Completo: Intervenção de Terceiros no CPC

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Assistência

Assistência: Acontece quando um terceiro tem interesse jurídico na demanda, interesse em que uma das partes saia vitoriosa da demanda.

Art. 50 do CPC: Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falta ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

I – determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

II – autorizará a produção de provas;

III –

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Classificação das Constituições e Poder Constituinte

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Classificação das Constituições

Quanto à Forma

  • Escritas (Orgânicas, Codificadas, Sistematizadas): Cujas regras se contêm em apenas um documento, elaborado para fixar a organização fundamental.
  • Não Escritas (Inorgânicas, Não Codificadas): Algumas regras são escritas (leis, doutrina, jurisprudência); outras, não (tradições e costumes).

Quanto à Estabilidade

  • Rígidas: São aquelas que só podem ser alteradas através de processo especial de reforma, normalmente, por meio de quórum especial, diferenciado do exigido para as demais normas.
  • Flexíveis: Podem ser modificadas por processo legislativo ordinário, comum.
  • Semirrígidas: Algumas regras podem ser modificadas por processo legislativo ordinário. Outras, somente por processo legislativo
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Direito das Obrigações: Tipos, Efeitos e Adimplemento

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Obrigação de Dar Coisa Certa

  • Envolve a transmissão de propriedade.
  • Abrange também os acessórios, embora não expressamente mencionados.

Na Entrega (Obrigação de Dar)

  • Perda Total:
    • Sem culpa: Não há perdas e danos. A obrigação se resolve.
    • Com culpa: O credor pode exigir o equivalente mais perdas e danos.
  • Deterioração Parcial:
    • Sem culpa: O credor pode resolver a obrigação (sem perdas e danos) ou aceitar a coisa no estado em que se encontra (com abatimento do preço).
    • Com culpa: O credor pode exigir o equivalente mais perdas e danos ou aceitar a coisa no estado em que se encontra mais perdas e danos.

Melhoramentos e Frutos

  • Pode-se exigir o acréscimo do preço se houver melhoramento.
  • Benfeitorias devem ser restituídas, exceto se não envolverem
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Fatos Jurídicos: Negócios e Atos

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Dos Fatos Jurídicos

Acontecimento que importa para o direito, consistindo no ambiente judiciário.

Negócios Jurídicos

É o ato jurídico que produz a consequência prevista na norma.

Exemplo: comprar um carro em uma concessionária está previsto na norma, pois, se eu compro, tenho que receber o carro, e a concessionária tem que receber pelo carro vendido. (O CTB é um código especial, tem relação especial).

Negócio Jurídico → autonomia da vontade das partes, ou seja, ela tem que ser autônoma, os dois têm que querer realizar o negócio jurídico, ela tem que ser livre e também as partes têm que ter a capacidade civil para realizar o ato.

Elementos (art. 104, CC)

  • Existência: Está ligada à capacidade do sujeito e ao negócio jurídico
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