Direito das Obrigações: Tipos, Efeitos e Adimplemento
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Obrigação de Dar Coisa Certa
- Envolve a transmissão de propriedade.
- Abrange também os acessórios, embora não expressamente mencionados.
Na Entrega (Obrigação de Dar)
- Perda Total:
- Sem culpa: Não há perdas e danos. A obrigação se resolve.
- Com culpa: O credor pode exigir o equivalente mais perdas e danos.
- Deterioração Parcial:
- Sem culpa: O credor pode resolver a obrigação (sem perdas e danos) ou aceitar a coisa no estado em que se encontra (com abatimento do preço).
- Com culpa: O credor pode exigir o equivalente mais perdas e danos ou aceitar a coisa no estado em que se encontra mais perdas e danos.
Melhoramentos e Frutos
- Pode-se exigir o acréscimo do preço se houver melhoramento.
- Benfeitorias devem ser restituídas, exceto se não envolverem