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Guia Completo sobre Sentença Arbitral e sua Execução

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Sentença Arbitral


O que as partes podem fazer com o prazo da sentença?

As partes podem acordar o prazo para a sentença ser proferida. Se as partes não acordarem, o prazo máximo é de 6 meses, que começa a contar da:

  • 1. Instituição da arbitragem;
  • 2. Substituição do árbitro.

Além disso, o referido prazo poderá ainda ser alterado?

Sim, caso o árbitro e as partes estejam de acordo.


Como será a decisão do árbitro?

A decisão do árbitro será expressa em documento escrito.


E se forem vários árbitros?

A decisão será dada pela maioria. Se eles não estiverem de acordo entre si, o que vai valer é a decisão do presidente do tribunal arbitral.


Mesmo assim, e se um árbitro sozinho estiver contra a posição da maioria, o que ele pode fazer?

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h2: Impugnação ao Cumprimento de Sentença: CPC e Procedimentos

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Impugnação ao Cumprimento de Sentença: CPC e Procedimentos

Impugnação:

  • Conforme destaca o CPC, a impugnação constitui ato processual que se realiza por meio da apresentação de petição de impugnação, representando defesa típica do executado quando este estiver submetido ao cumprimento de sentença ou processo de execução (arbitral, estrangeira ou penal condenatória), sendo regulado pelos arts. 475-J a 475-M.
  • O prazo para seu oferecimento é de 15 dias, contados a partir da intimação do devedor do auto de penhora e avaliação, pressuposto básico para apresentação deste meio de defesa.
  • Podem ser alegadas na impugnação as matérias elencadas nos incisos do art. 475-L:
    • Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia
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Conceitos Fundamentais de Direito Constitucional e Civil

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Constituição Federal: Conceito e Histórico

Conceito: Considerada a lei fundamental de uma Nação, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias; em síntese, é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.

Origens das Constituições Brasileiras

O Brasil já teve 7 Constituições, incluindo a atual de 1988.

Características das Constituições Brasileiras

  • CF 1824

    • Autocrática: Liberal
    • Governo Monárquico: vitalício e hereditário;
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Classificação do Negócio Jurídico: Tipos e Exemplos

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Negócio Jurídico: Conceito e Definição

É toda ação humana combinada com o ordenamento jurídico, criando, modificando ou extinguindo relações ou situações jurídicas, cujos efeitos decorrem mais da atuação individual do que da lei.

Classificação dos Negócios Jurídicos

1. Quanto à Vantagem Patrimonial: Gratuitos ou Onerosos

Onerosos: Implicam contraprestações recíprocas.

Ato Jurídico Gratuito: São aqueles praticados independentemente de qualquer contraprestação. São atos de liberalidade. Ex: doações e testamentos.

2. Quanto ao Número de Partes: Unilateral, Bilateral e Plurilateral

  • Unilateral: É o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade. Ex: testamento.
  • Bilateral: É aquele que precisa de
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Institutos Chave do Direito Penal Português

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Dolo Alternativo

Dolo, em sentido técnico penal, é a vontade de uma ação orientada à realização de um delito, ou seja, é o elemento subjetivo que concretiza os elementos do tipo. O crime é considerado doloso quando o agente prevê objetivamente o resultado e tem intenção de produzir esse resultado ou assume o risco de produzi-lo.

O dolo alternativo verifica-se quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado previstos como possíveis. É o caso do sujeito que atira contra outra pessoa, com propósito de matar ou ferir. Em caso de dolo alternativo, o agente responderá sempre pelo resultado mais grave (no exemplo, responderá por homicídio consumado ou tentado, dependendo do resultado efetivo, mas a imputação considerará... Continue a ler "Institutos Chave do Direito Penal Português" »

Interpretação e Espécies de Contratos no Direito Civil

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3) O que objetiva a interpretação construtiva ou integrativa do instituto contratual?

Existem três modalidades de interpretação do ato negocial: declaratória, integrativa e construtiva.

  • Declarativa ou declaratória: busca-se descortinar a real vontade das partes.
  • Integrativa: suprem-se lacunas na avença.
  • Construtiva: o objetivo é a reconstrução do negócio.

O anterior código previa, no artigo 85, que deveria preponderar a intenção das partes sobre a literalidade. O dispositivo foi mantido no artigo 112 do atual código. Mas além da vontade das partes, deverá ser tomada em linha de conta na interpretação das cláusulas contratuais a boa-fé objetiva (artigo 113 do CC). Então, além da vontade das partes, deverá ser tomado em linha... Continue a ler "Interpretação e Espécies de Contratos no Direito Civil" »

Atos Jurídicos: Classificação, Elementos e Modalidades

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Atos Jurídicos: Classificação e Conceitos

Os atos jurídicos são manifestações de vontade que produzem efeitos no mundo do direito. Eles podem ser classificados de diversas formas, conforme sua natureza e finalidade.

Tipos de Atos

  • Ato de Disposição: É aquele que transcende a mera administração patrimonial. Ex: Comerciante que vende seu ponto comercial.
  • Ato de Administração: São aqueles que se restringem à mera administração pública ou privada. Ex: Licitações e concursos públicos.

Atos Constitutivos e Declaratórios

  • Atos Constitutivos: A administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. Ex: Permissões e autorizações.
  • Atos Declaratórios: A administração pública apenas reconhece um direito do administrado,
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Ações Penais e Extinção da Punibilidade: Guia Completo

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Ações Penais: Classificação e Funcionamento

O ofendido pode propor a ação penal quando a lei penal dispuser que a ação é privada ou que o processo se inicia por meio de queixa. O Ministério Público deve propor a ação penal sempre que a lei não dispuser que é privativa do ofendido. Na verdade, as ações penais são sempre públicas; a iniciativa é que pode ser do ofendido, quando a lei considerar que cabe a ele decidir sobre a conveniência de submeter o conflito a julgamento. O ofendido pode, ainda, propor ação penal subsidiária da pública, quando o representante do Ministério Público se omitir ou for negligente. É o que está no artigo 5º, inciso LIX, da Constituição: "Será admitida ação privada nos crimes de ação... Continue a ler "Ações Penais e Extinção da Punibilidade: Guia Completo" »

Vícios do Negócio Jurídico: Classificação e Efeitos

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Classificação dos Vícios do Negócio Jurídico

Essencial:

É o que determina a própria declaração de vontade; sem ele, o ato não ocorreria.

Acidental:

É aquele que não determina a declaração de vontade.

Positivo:

Quando realizado por meio de ações, como falsas declarações.

Negativo:

Decorre da omissão, quando uma das partes se cala a respeito de defeito da coisa.

Coação

É a violência empregada por uma parte a fim de forçar a outra à execução de atos jurídicos. Essa violência pode ser física ou moral.

Tipos de Coação:

  • Resistível: Quando a pessoa pode se defender.
  • Irresistível: Quando a pessoa não pode se defender.

Observação: Somente a coação irresistível vicia o ato.

Vícios Sociais

São defeitos que afetam o ato jurídico... Continue a ler "Vícios do Negócio Jurídico: Classificação e Efeitos" »

Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos

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Ementa da Matéria: Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos

Tópicos:

  • Conflito
  • Negociação
  • Mediação
    1. Princípios
    2. Atitudes
    3. Medidas
    4. Processo de mediação
  • Arbitragem
  • Conciliação

Bibliografia

Mediação nos conflitos civis – Fernanda Tartuce

Arbitragem – Francisco José Cabrali

Justiça Privada

  • Autotutela / autodefesa – “justiça com as próprias mãos”
  • Autocomposição
  • Arbitragem

Justiça Pública (Jurisdicional)

Juiz resolve a lide (sentença).

Atualmente é o método mais utilizado para resolução da lide, realizada pelo juiz por meio de sentença.

Referências legais

Resolução CNJ 125; Lei de Arbitragem 9.307/96

Na mediação – o mediador apenas auxilia o diálogo.

Na arbitragem – há uma decisão proferida pelo árbitro.

Da resolução

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