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Conceitos Fundamentais de Direito Constitucional e Civil

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Constituição Federal: Conceito e Histórico

Conceito: Considerada a lei fundamental de uma Nação, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias; em síntese, é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.

Origens das Constituições Brasileiras

O Brasil já teve 7 Constituições, incluindo a atual de 1988.

Características das Constituições Brasileiras

  • CF 1824

    • Autocrática: Liberal
    • Governo Monárquico: vitalício e hereditário;
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Classificação do Negócio Jurídico: Tipos e Exemplos

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Negócio Jurídico: Conceito e Definição

É toda ação humana combinada com o ordenamento jurídico, criando, modificando ou extinguindo relações ou situações jurídicas, cujos efeitos decorrem mais da atuação individual do que da lei.

Classificação dos Negócios Jurídicos

1. Quanto à Vantagem Patrimonial: Gratuitos ou Onerosos

Onerosos: Implicam contraprestações recíprocas.

Ato Jurídico Gratuito: São aqueles praticados independentemente de qualquer contraprestação. São atos de liberalidade. Ex: doações e testamentos.

2. Quanto ao Número de Partes: Unilateral, Bilateral e Plurilateral

  • Unilateral: É o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade. Ex: testamento.
  • Bilateral: É aquele que precisa de
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Institutos Chave do Direito Penal Português

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Dolo Alternativo

Dolo, em sentido técnico penal, é a vontade de uma ação orientada à realização de um delito, ou seja, é o elemento subjetivo que concretiza os elementos do tipo. O crime é considerado doloso quando o agente prevê objetivamente o resultado e tem intenção de produzir esse resultado ou assume o risco de produzi-lo.

O dolo alternativo verifica-se quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado previstos como possíveis. É o caso do sujeito que atira contra outra pessoa, com propósito de matar ou ferir. Em caso de dolo alternativo, o agente responderá sempre pelo resultado mais grave (no exemplo, responderá por homicídio consumado ou tentado, dependendo do resultado efetivo, mas a imputação considerará... Continue a ler "Institutos Chave do Direito Penal Português" »

Interpretação e Espécies de Contratos no Direito Civil

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3) O que objetiva a interpretação construtiva ou integrativa do instituto contratual?

Existem três modalidades de interpretação do ato negocial: declaratória, integrativa e construtiva.

  • Declarativa ou declaratória: busca-se descortinar a real vontade das partes.
  • Integrativa: suprem-se lacunas na avença.
  • Construtiva: o objetivo é a reconstrução do negócio.

O anterior código previa, no artigo 85, que deveria preponderar a intenção das partes sobre a literalidade. O dispositivo foi mantido no artigo 112 do atual código. Mas além da vontade das partes, deverá ser tomada em linha de conta na interpretação das cláusulas contratuais a boa-fé objetiva (artigo 113 do CC). Então, além da vontade das partes, deverá ser tomado em linha... Continue a ler "Interpretação e Espécies de Contratos no Direito Civil" »

Atos Jurídicos: Classificação, Elementos e Modalidades

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Atos Jurídicos: Classificação e Conceitos

Os atos jurídicos são manifestações de vontade que produzem efeitos no mundo do direito. Eles podem ser classificados de diversas formas, conforme sua natureza e finalidade.

Tipos de Atos

  • Ato de Disposição: É aquele que transcende a mera administração patrimonial. Ex: Comerciante que vende seu ponto comercial.
  • Ato de Administração: São aqueles que se restringem à mera administração pública ou privada. Ex: Licitações e concursos públicos.

Atos Constitutivos e Declaratórios

  • Atos Constitutivos: A administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. Ex: Permissões e autorizações.
  • Atos Declaratórios: A administração pública apenas reconhece um direito do administrado,
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Ações Penais e Extinção da Punibilidade: Guia Completo

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Ações Penais: Classificação e Funcionamento

O ofendido pode propor a ação penal quando a lei penal dispuser que a ação é privada ou que o processo se inicia por meio de queixa. O Ministério Público deve propor a ação penal sempre que a lei não dispuser que é privativa do ofendido. Na verdade, as ações penais são sempre públicas; a iniciativa é que pode ser do ofendido, quando a lei considerar que cabe a ele decidir sobre a conveniência de submeter o conflito a julgamento. O ofendido pode, ainda, propor ação penal subsidiária da pública, quando o representante do Ministério Público se omitir ou for negligente. É o que está no artigo 5º, inciso LIX, da Constituição: "Será admitida ação privada nos crimes de ação... Continue a ler "Ações Penais e Extinção da Punibilidade: Guia Completo" »

Vícios do Negócio Jurídico: Classificação e Efeitos

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Classificação dos Vícios do Negócio Jurídico

Essencial:

É o que determina a própria declaração de vontade; sem ele, o ato não ocorreria.

Acidental:

É aquele que não determina a declaração de vontade.

Positivo:

Quando realizado por meio de ações, como falsas declarações.

Negativo:

Decorre da omissão, quando uma das partes se cala a respeito de defeito da coisa.

Coação

É a violência empregada por uma parte a fim de forçar a outra à execução de atos jurídicos. Essa violência pode ser física ou moral.

Tipos de Coação:

  • Resistível: Quando a pessoa pode se defender.
  • Irresistível: Quando a pessoa não pode se defender.

Observação: Somente a coação irresistível vicia o ato.

Vícios Sociais

São defeitos que afetam o ato jurídico... Continue a ler "Vícios do Negócio Jurídico: Classificação e Efeitos" »

Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos

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Ementa da Matéria: Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos

Tópicos:

  • Conflito
  • Negociação
  • Mediação
    1. Princípios
    2. Atitudes
    3. Medidas
    4. Processo de mediação
  • Arbitragem
  • Conciliação

Bibliografia

Mediação nos conflitos civis – Fernanda Tartuce

Arbitragem – Francisco José Cabrali

Justiça Privada

  • Autotutela / autodefesa – “justiça com as próprias mãos”
  • Autocomposição
  • Arbitragem

Justiça Pública (Jurisdicional)

Juiz resolve a lide (sentença).

Atualmente é o método mais utilizado para resolução da lide, realizada pelo juiz por meio de sentença.

Referências legais

Resolução CNJ 125; Lei de Arbitragem 9.307/96

Na mediação – o mediador apenas auxilia o diálogo.

Na arbitragem – há uma decisão proferida pelo árbitro.

Da resolução

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Formação dos Contratos: Aceitação e Momento da Conclusão

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A recusa indevida de dar cumprimento à proposta dá ensejo à execução específica, sendo opção exclusiva do consumidor a resolução em perdas e danos (art. 35 do Código de Defesa do Consumidor).

A Aceitação

Conceito e espécies

A aceitação ou oblação é a concordância com os termos da proposta. É manifestação de vontade imprescindível para que se repute concluído o contrato, pois, somente quando o oblato se converte em aceitante e faz aderir a sua vontade à do proponente, a oferta se transforma em contrato. A aceitação consiste, portanto, “na formulação da vontade concordante do oblato, feita dentro do prazo e envolvendo adesão integral à proposta recebida”.

Hipóteses de inexistência de força vinculante da aceitação

  • Art.
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Direito Constitucional: Conceitos e Princípios

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1. Qual o conceito de constitucionalismo e de constituição?

Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado e à formação dos poderes públicos. A Constituição individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas. Constitucionalismo trata-se de um movimento político, ideológico e jurídico que tem como escopo estabelecer regimes constitucionais.

2. A que ramo do direito pertence o Direito Constitucional?

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. O Direito Constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado.

3.

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