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Tipos de Obrigações no Direito Civil Brasileiro

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Obrigação de Não Fazer

Conceito

Obrigação de não fazer é aquela em que o devedor assume o compromisso de se abster de um fato que poderia praticar, não fosse o vínculo que o prende. É uma obrigação negativa (a obrigação de fazer é positiva). Só é lícita se não envolver restrição à liberdade individual.

Exemplos: Obrigação de não fazer barulho após as dez horas da noite; obrigação de não obstruir passagem forçada.

Obrigação de Dar

Conceito

A obrigação de dar consiste na entrega de algo, na tradição de uma coisa pelo devedor ao credor. A obrigação de dar pode envolver coisa certa ou incerta.

Coisa Certa

Na obrigação de dar coisa certa, o devedor se compromete a entregar objeto perfeitamente determinado e especificado.... Continue a ler "Tipos de Obrigações no Direito Civil Brasileiro" »

Fundamentos do Direito Comercial: Comerciantes, Atos e Empresas

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Pressupostos para a Qualidade de Comerciante Singular

(Art. 13.º, n.º 1 do CCom).

Capacidade para Praticar Atos de Comércio

Para serem comerciantes, as pessoas singulares, segundo o art. 13.º, n.º 1 do CCom, têm de ter "capacidade para praticar atos de comércio". Esta capacidade envolve:

  • Capacidade de gozo de direitos;
  • Não haver uma situação de incompatibilidade ou de inibição por decisão judicial;
  • Capacidade de exercício de direitos por si ou, sendo menores (não emancipados) ou maiores acompanhados, exerçam o comércio por intermédio de representantes devidamente autorizados pelo tribunal.

Fazer do Comércio Profissão

Isto é, têm de exercer uma atividade comercial (ou praticar atos de comércio) de modo habitual, regular ou sistemático.... Continue a ler "Fundamentos do Direito Comercial: Comerciantes, Atos e Empresas" »

Modalidades de Extinção das Obrigações no Código Civil

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Capítulo I: Do Pagamento em Consignação

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Art. 335. A consignação tem lugar:

  1. se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
  2. se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
  3. se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
  4. se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
  5. se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento,

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Pressupostos Processuais: Análise Detalhada e Relevância

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1. Pressupostos Relacionados à Pessoa do Juiz e do Juízo

a. Investidura (relacionado ao juiz): O Poder Jurisdicional é do Estado. Contudo, o detentor do poder, em verdade, é um ser inanimado, motivo pelo qual, para o exercício do poder em concreto, o Estado elege uma pessoa humana (o juiz, devidamente investido no poder jurisdicional).

Relação jurídica processual é tríplice:

  • Autor
  • Réu
  • Juiz

b. Imparcialidade (relacionado ao juiz): Arts. 144 e 145 do CPC tratam da imparcialidade.

  1. Suspeição: Também chamada de parcialidade subjetiva. Isso porque tem que provar a hipótese legal, bem como demonstrar que a hipótese legal leva concretamente à perda de imparcialidade. Por exemplo, juiz recebe presente. Trata-se de causa de suspeição. Contudo,
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Entendendo o Pedido de Bitola e Astreintes no Direito

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O pedido de bitola à prestação jurisdicional fixa os limites que deverão ser observados na sentença, conforme prescreve o princípio da adstrição ou da congruência.

Por fim, o pedido também serve para identificar a ocorrência de conexão, litispendência, coisa julgada, bem como parâmetro para a fixação do valor da causa.

Astreinte

Astreinte é a multa diária imposta por condenação judicial. As astreintes no direito brasileiro eram cabíveis apenas na obrigação de fazer e na obrigação de não fazer. Contudo, com o advento da Lei 10.444 de 2002, que alterou a redação do art. 287 do Código de Processo Civil, passaram a ser admitidas também na obrigação de entrega de coisa. A finalidade da medida é constranger o vencido

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Questões Essenciais do Processo do Trabalho

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  • V - No processo do trabalho, sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
  • V - No processo do trabalho, o julgador não fica adstrito ao laudo pericial, podendo afastá-lo se tiver posicionamento diverso.
  • F - No procedimento sumaríssimo, cada parte poderá apresentar três testemunhas.
  • V - A execução de título extrajudicial representa uma exceção no processo do trabalho, como, por exemplo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado perante o Ministério Público do Trabalho e a ação de execução de multas impostas nos processos administrativos oriundos da lavratura de autos de infração pelos Auditores Fiscais
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H2: Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros no CPC

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Litisconsórcio (Arts. 46 a 49 do CPC)

Duas ou mais pessoas nos polos como autores ou réus. O litisconsórcio visa garantir a aplicação do Princípio da Economia Processual e da Segurança Jurídica.

Quanto à Cumulação de Sujeitos no Processo:

  • Ativo: Vários Autores.
  • Passivo: Vários Réus.
  • Misto: Vários Autores e Réus.

Quanto ao Tempo de Sua Formação:

  • Inicial: Formação na propositura da ação.
  • Ulterior: Formação posteriormente à propositura da ação.

Quanto ao Alcance de Seus Efeitos:

  • Unitário: Sentença idêntica para todos do mesmo polo da ação.
  • Simples: Sentença indiferente à circunstância de o resultado não ser o mesmo para todos os litisconsortes. Serão considerados, em suas relações, como litigantes distintos, ou seja,
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A Norma Jurídica: Conceitos e Classificações

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UNIDADE I – A NORMA JURÍDICA I

1.1 Conceito: É a conduta exigida ou o modelo de organização social imposto. (Obs.: norma e regra jurídica são sinônimos).

1.2 Características:

1.2.1 Bilateralidade: a norma, o direito, vincula duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma e impondo dever a outra.

1.2.2 Generalidade: a norma jurídica é preceito de ordem social, obrigando a todos que se encontrem em igual situação jurídica.

1.2.3 Abstratividade: a norma regula os casos de modo geral, comum a todos, mas deve-se advertir que pode ser individual e concreta.

1.2.4 Imperatividade: as normas têm caráter imperativo, ou seja, de imposição de vontade e não de mero aconselhamento (Obs.: nas normas preceptivas e proibitivas, a imperatividade... Continue a ler "A Norma Jurídica: Conceitos e Classificações" »

Alimentos no Direito de Família: Conceito e Classificações

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Conceito e Natureza Jurídica dos Alimentos

Definição: São prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si e têm por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à sua subsistência.

Entretanto, o vocábulo “alimentos” tem conotação muito mais ampla, não se limitando ao necessário para o sustento de uma pessoa:

  • Sustento;
  • Manutenção da condição social;
  • Manutenção da condição moral do alimentando;
  • Vestuário, habitação, assistência médica, educação, etc.

ALIMENTANTE: Quem fornece alimentos

ALIMENTANDO: Quem recebe alimentos

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível... Continue a ler "Alimentos no Direito de Família: Conceito e Classificações" »

Crimes Contra a Inviolabilidade: Correspondência e Segredos

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Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência (Arts. 151 e 152)


Esses crimes também são proteções ao direito de privacidade. No entanto, neste caso, observa-se a proteção ao sigilo das comunicações, e não ao domicílio, como analisado no Artigo 150 do Código Penal. A proteção à inviolabilidade de correspondência também possui disposição Constitucional no Artigo 5º, inciso XII.

Violação de Correspondência


Art. 151 – Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem.

O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, exceto o remetente e o destinatário.

  • Redação da Lei 6.538/78 – Serviços Postais
  • Lei 9.296/96 – Interceptação Telefônica
  • Lei 4.117/60 – Código Brasileiro de Telecomunicações
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