Competências do Congresso Nacional — Arts. 48–51
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República — não exigida esta para o disposto nos arts. 49, 51 e 52 — dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
- sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
- plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
- fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
- planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
- limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
- incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas