Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Formação dos Contratos: Aceitação e Momento da Conclusão

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A recusa indevida de dar cumprimento à proposta dá ensejo à execução específica, sendo opção exclusiva do consumidor a resolução em perdas e danos (art. 35 do Código de Defesa do Consumidor).

A Aceitação

Conceito e espécies

A aceitação ou oblação é a concordância com os termos da proposta. É manifestação de vontade imprescindível para que se repute concluído o contrato, pois, somente quando o oblato se converte em aceitante e faz aderir a sua vontade à do proponente, a oferta se transforma em contrato. A aceitação consiste, portanto, “na formulação da vontade concordante do oblato, feita dentro do prazo e envolvendo adesão integral à proposta recebida”.

Hipóteses de inexistência de força vinculante da aceitação

  • Art.
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Direito Constitucional: Conceitos e Princípios

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1. Qual o conceito de constitucionalismo e de constituição?

Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado e à formação dos poderes públicos. A Constituição individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas. Constitucionalismo trata-se de um movimento político, ideológico e jurídico que tem como escopo estabelecer regimes constitucionais.

2. A que ramo do direito pertence o Direito Constitucional?

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. O Direito Constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado.

3.

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O que é dualidade das partes

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Quando o contrato é celebrado entre ausentes, por correspondência (carta, telegrama, fax, radiograma, e-mail, etc.) ou intermediários, a resposta leva algum tempo pára chegar ao conhecimento do proponente e passa por diversas fases. A respeito do momento em que a convenção se reputa concluída: pára a teoria da informação ou da cognição, é o da chegada da resposta ao conhecimento do policitante, que se inteira de seu teor. Tem o inconveniente de deixar ao arbítrio do proponente abrir a correspondência e tomar conhecimento da resposta positiva. Não basta a correspondência ser entregue ao destinatário. O aperfeiçoamento do contrato se dará somente no instante em que o policitante abri-lá e tomar conhecimento do teor da resposta.... Continue a ler "O que é dualidade das partes" »

Direitos Reais: Usufruto, Propriedade e Posse

Enviado por Anônimo e classificado em Direito

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Usufruto

Art. 1349.º: “O usufruto é o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma e substância”. É um direito real menor que, embora atribua a plenitude das faculdades de gozo relativas à coisa, só o faz temporariamente. O usufruto é um direito real de gozo (art. 1439.º CC) que permite ao usufrutuário usar, administrar e fruir uma coisa ou direito alheio como se fosse proprietário, mas sem poder alterar a sua forma ou substância. O proprietário mantém a nua propriedade, enquanto o usufrutuário fica apenas com o direito de gozo.

Características do Usufruto

Do art. 1439.º resulta que é:

  • Direito de gozo pleno: O usufrutuário pode servir-se da coisa e receber os respetivos frutos
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Casos Práticos de Direito Internacional Privado

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Caso 1: Capacidade para Casar

Cenário

Alim, de 20 anos, cidadão egípcio, que sempre residiu no Cairo, enamorou-se de Bianca, de 16 anos, estudante, de nacionalidade brasileira e venezuelana, com residência habitual no Cairo. Bianca, antes de viver no Egito, sempre vivera no Rio de Janeiro.

Alim e Bianca, de férias em Lisboa, pretendem casar-se e ficam surpreendidos quando o Conservador do Registo Civil os informa de que só celebra o casamento se os pais de Bianca a autorizarem a casar.

Admitindo que:

  • a) As normas de conflitos do Direito Internacional Privado brasileiro e do venezuelano preveem que a capacidade da pessoa para contrair casamento é regulada pela lei do seu domicílio;
  • b) A norma de conflitos egípcia prevê que a capacidade da
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Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia

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Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia

a) Poder Normativo

Alguns autores mencionam poder regulamentar em vez de poder normativo. É preferível falar em poder normativo porque o regulamento é apenas uma espécie de ato normativo, já que convive com outros atos normativos, como resoluções, portarias, regimentos, instruções etc. De modo que, a expressão poder normativo é mais abrangente e adequada.

O poder normativo é o destinado à prática dos atos normativos. Os atos normativos instituem regras gerais e abstratas, aliás, nesse ponto assemelham-se às leis. No entanto, os atos normativos diferenciam-se das leis porque não inovam inicialmente no mundo jurídico, já que, nos termos do art. 5º, II da CF, são as leis... Continue a ler "Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia" »

Bens Penhoráveis e Impenhoráveis: Execução e Penhora

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Três Bens Penhoráveis e Três Bens Impenhoráveis

Os bens penhoráveis são aqueles considerados supérfluos. Exemplos incluem aparelhos eletroeletrônicos (como DVD), ar condicionado, bicicletas (se utilizadas para lazer) e carro (quando não for indispensável para a sobrevivência da família).

Os bens impenhoráveis são aqueles definidos pelo Código de Processo Civil (CPC): roupas e objetos de uso pessoal, geladeira, fogão, a casa (quando for o único imóvel da família), os proventos, rendimentos, salários, etc.

Em Que Situação Pode Ocorrer Uma Nova Penhora?

Poderá ocorrer uma nova penhora quando a primeira for nula, quando o credor achar que o valor penhorado é inferior à dívida, ou quando o bem penhorado fizer parte de um litígio.... Continue a ler "Bens Penhoráveis e Impenhoráveis: Execução e Penhora" »

Direitos Fundamentais na CF/88: Classificação e Aplicação

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Direitos Fundamentais

A CF/88, em seu Título II, classifica o gênero dos direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber:

  • Direitos e deveres individuais e coletivos;
  • Direitos sociais;
  • Direitos de nacionalidade;
  • Direitos políticos;
  • Partidos políticos.

Iniciamos o estudo pelos direitos e deveres individuais e coletivos, lembrando, desde já, como manifestou o STF, corroborando a doutrina mais atualizada, que os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao Art. 5º da CF/88, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.

É necessário garantir esses direitos, pois podem ser violados.

Características dos Direitos Fundamentais

  1. Historicidade: possuem caráter histórico, identificando quando surgiu o direito
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Títulos de Crédito: Características, Tipos e Operações Essenciais

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Características Essenciais dos Títulos de Crédito

A definição clássica de título de crédito, conforme o jurista Cesare Vivante, é: “Título de crédito é o documento necessário ao exercício de um direito literal e autônomo nele mencionado.”

Literalidade

A literalidade significa que somente terá valor no título de crédito aquilo que estiver expressamente escrito. Exemplo: Em uma nota promissória, apenas o que está escrito nela é válido.

Autonomia

A autonomia implica que cada obrigação que decorre de um título é independente. Uma obrigação subsequente não necessita da validade da obrigação anterior para existir. Exemplo: Se você passa um cheque de R$ 50,00 para A referente à compra de um produto, e A repassa o cheque... Continue a ler "Títulos de Crédito: Características, Tipos e Operações Essenciais" »

Princípios do Processo Civil Português: Guia Essencial

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Direito à Tutela Jurisdicional Efetiva

A CRP, no seu art. 20.º, n.º 1, assegura a todos o acesso ao direito e aos tribunais, mesmo àqueles com insuficiência de meios económicos, sendo reforçado no n.º 2 desse artigo, a possibilidade de exercitação desse direito através do direito ao apoio judiciário. Deste artigo podemos extrair o princípio da equidade e o princípio do prazo razoável, que devem estar associados ao princípio da publicidade do processo e ao princípio da legalidade e fundamentação da decisão (arts. 106.º e 205.º, n.º 1 da CRP). Atualmente o CPC dispõe, no art. 2.º, o princípio da tutela jurisdicional efetiva, uma vez que estabelece que a proteção jurídica através dos tribunais implica o direito de... Continue a ler "Princípios do Processo Civil Português: Guia Essencial" »