Formação dos Contratos: Aceitação e Momento da Conclusão
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A recusa indevida de dar cumprimento à proposta dá ensejo à execução específica, sendo opção exclusiva do consumidor a resolução em perdas e danos (art. 35 do Código de Defesa do Consumidor).
A Aceitação
Conceito e espécies
A aceitação ou oblação é a concordância com os termos da proposta. É manifestação de vontade imprescindível para que se repute concluído o contrato, pois, somente quando o oblato se converte em aceitante e faz aderir a sua vontade à do proponente, a oferta se transforma em contrato. A aceitação consiste, portanto, “na formulação da vontade concordante do oblato, feita dentro do prazo e envolvendo adesão integral à proposta recebida”.
Hipóteses de inexistência de força vinculante da aceitação
- Art.