Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Modalidades de Extinção das Obrigações no Código Civil

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Capítulo I: Do Pagamento em Consignação

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Art. 335. A consignação tem lugar:

  1. se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
  2. se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
  3. se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
  4. se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
  5. se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento,

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Revisão de Teoria Geral do Processo (TGP)

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Jurisdição

Finalidades:

  1. 1. Jurídica: O Estado desempenha essa função sempre mediante o processo, seja expressando imperativamente o preceito (através de uma sentença de mérito), seja realizando no mundo das coisas o que o preceito estabelece (através da execução forçada).
  2. 2. Política: É a manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões; promove a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo. É a expressão do Estado como soberano.
  3. 3. Social: Afirmam-se aqui os escopos sociais da jurisdição e, especialmente, o escopo de pacificação com justiça. O juiz, como aplicador do direito, não o faz de forma mecânica,
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Pressupostos Processuais: Análise Detalhada e Relevância

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1. Pressupostos Relacionados à Pessoa do Juiz e do Juízo

a. Investidura (relacionado ao juiz): O Poder Jurisdicional é do Estado. Contudo, o detentor do poder, em verdade, é um ser inanimado, motivo pelo qual, para o exercício do poder em concreto, o Estado elege uma pessoa humana (o juiz, devidamente investido no poder jurisdicional).

Relação jurídica processual é tríplice:

  • Autor
  • Réu
  • Juiz

b. Imparcialidade (relacionado ao juiz): Arts. 144 e 145 do CPC tratam da imparcialidade.

  1. Suspeição: Também chamada de parcialidade subjetiva. Isso porque tem que provar a hipótese legal, bem como demonstrar que a hipótese legal leva concretamente à perda de imparcialidade. Por exemplo, juiz recebe presente. Trata-se de causa de suspeição. Contudo,
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Entendendo o Pedido de Bitola e Astreintes no Direito

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O pedido de bitola à prestação jurisdicional fixa os limites que deverão ser observados na sentença, conforme prescreve o princípio da adstrição ou da congruência.

Por fim, o pedido também serve para identificar a ocorrência de conexão, litispendência, coisa julgada, bem como parâmetro para a fixação do valor da causa.

Astreinte

Astreinte é a multa diária imposta por condenação judicial. As astreintes no direito brasileiro eram cabíveis apenas na obrigação de fazer e na obrigação de não fazer. Contudo, com o advento da Lei 10.444 de 2002, que alterou a redação do art. 287 do Código de Processo Civil, passaram a ser admitidas também na obrigação de entrega de coisa. A finalidade da medida é constranger o vencido

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Questões Essenciais do Processo do Trabalho

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  • V - No processo do trabalho, sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
  • V - No processo do trabalho, o julgador não fica adstrito ao laudo pericial, podendo afastá-lo se tiver posicionamento diverso.
  • F - No procedimento sumaríssimo, cada parte poderá apresentar três testemunhas.
  • V - A execução de título extrajudicial representa uma exceção no processo do trabalho, como, por exemplo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado perante o Ministério Público do Trabalho e a ação de execução de multas impostas nos processos administrativos oriundos da lavratura de autos de infração pelos Auditores Fiscais
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H2: Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros no CPC

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Litisconsórcio (Arts. 46 a 49 do CPC)

Duas ou mais pessoas nos polos como autores ou réus. O litisconsórcio visa garantir a aplicação do Princípio da Economia Processual e da Segurança Jurídica.

Quanto à Cumulação de Sujeitos no Processo:

  • Ativo: Vários Autores.
  • Passivo: Vários Réus.
  • Misto: Vários Autores e Réus.

Quanto ao Tempo de Sua Formação:

  • Inicial: Formação na propositura da ação.
  • Ulterior: Formação posteriormente à propositura da ação.

Quanto ao Alcance de Seus Efeitos:

  • Unitário: Sentença idêntica para todos do mesmo polo da ação.
  • Simples: Sentença indiferente à circunstância de o resultado não ser o mesmo para todos os litisconsortes. Serão considerados, em suas relações, como litigantes distintos, ou seja,
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A Norma Jurídica: Conceitos e Classificações

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UNIDADE I – A NORMA JURÍDICA I

1.1 Conceito: É a conduta exigida ou o modelo de organização social imposto. (Obs.: norma e regra jurídica são sinônimos).

1.2 Características:

1.2.1 Bilateralidade: a norma, o direito, vincula duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma e impondo dever a outra.

1.2.2 Generalidade: a norma jurídica é preceito de ordem social, obrigando a todos que se encontrem em igual situação jurídica.

1.2.3 Abstratividade: a norma regula os casos de modo geral, comum a todos, mas deve-se advertir que pode ser individual e concreta.

1.2.4 Imperatividade: as normas têm caráter imperativo, ou seja, de imposição de vontade e não de mero aconselhamento (Obs.: nas normas preceptivas e proibitivas, a imperatividade... Continue a ler "A Norma Jurídica: Conceitos e Classificações" »

Alimentos no Direito de Família: Conceito e Classificações

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Conceito e Natureza Jurídica dos Alimentos

Definição: São prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si e têm por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à sua subsistência.

Entretanto, o vocábulo “alimentos” tem conotação muito mais ampla, não se limitando ao necessário para o sustento de uma pessoa:

  • Sustento;
  • Manutenção da condição social;
  • Manutenção da condição moral do alimentando;
  • Vestuário, habitação, assistência médica, educação, etc.

ALIMENTANTE: Quem fornece alimentos

ALIMENTANDO: Quem recebe alimentos

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível... Continue a ler "Alimentos no Direito de Família: Conceito e Classificações" »

Crimes Contra a Inviolabilidade: Correspondência e Segredos

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Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência (Arts. 151 e 152)


Esses crimes também são proteções ao direito de privacidade. No entanto, neste caso, observa-se a proteção ao sigilo das comunicações, e não ao domicílio, como analisado no Artigo 150 do Código Penal. A proteção à inviolabilidade de correspondência também possui disposição Constitucional no Artigo 5º, inciso XII.

Violação de Correspondência


Art. 151 – Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem.

O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, exceto o remetente e o destinatário.

  • Redação da Lei 6.538/78 – Serviços Postais
  • Lei 9.296/96 – Interceptação Telefônica
  • Lei 4.117/60 – Código Brasileiro de Telecomunicações
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Processo Penal Português: Inquérito, Instrução e Julgamento

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Fases do Processo Penal Português

O processo penal em Portugal compreende diversas fases, cada uma com suas particularidades e objetivos. As principais fases são o inquérito, a instrução (facultativa) e o julgamento. Além destas, existem ainda os processos especiais, como o sumário, abreviado e sumaríssimo, que visam a celeridade processual.

Fase de Inquérito

A fase de inquérito é a consequência da notícia do crime, expressando o princípio da legalidade. Sempre que a notícia do crime chega ao Ministério Público (MP), seja por conhecimento próprio, por intermédio dos Órgãos de Polícia Criminal (OPC), ou mediante denúncia, qualquer agente do MP tem o poder de iniciar o inquérito.

O inquérito é uma projeção do princípio... Continue a ler "Processo Penal Português: Inquérito, Instrução e Julgamento" »