Pensão Alimentícia: Execução e Bens Impenhoráveis
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Execução de Pensão Alimentícia
Recaindo a penhora em dinheiro, o oferecimento de embargos não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
Procedimento de Execução de Alimentos (Rito da Prisão)
Com base no antigo Art. 733 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), na execução de sentença ou decisão que fixa alimentos provisionais, o juiz ordenava a citação do devedor para, em 3 (três) dias:
- Efetuar o pagamento;
- Provar que o fez; ou
- Justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Este rito, que permite a prisão do devedor, geralmente se aplica à cobrança das três últimas prestações alimentícias vencidas antes do início da execução, além daquelas que vencerem durante o processo. A prisão pode... Continue a ler "Pensão Alimentícia: Execução e Bens Impenhoráveis" »