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Coação Física no Direito Civil: Análise e Efeitos

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Instituto jurídico

Coação física

Caracterização e base legal

Artigo 246.º do Código Civil (CC)

Vício da falta de vontade. Trata-se de uma divergência não intencional entre a vontade e a declaração, que resulta do facto de o declarante ser submetido a uma força irresistível, sendo transformado num mero objeto (Mafalda Barbosa).

Posições doutrinais sobre a coação física:

  • Mafalda Miranda Barbosa: A coação física ocorre quando o declarante tem a sua vontade totalmente tolhida pela ação física de outrem.
  • Mota Pinto: A coação física ocorre quando o declarante tem a sua vontade totalmente coartada. Se existir uma réstia de liberdade de ação, cai-se na coação moral.
  • Menezes Cordeiro: Qualquer situação de coação implica,
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Contestação em Ação de Indenização por Erro Médico

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Excelentíssimo Senhor Juiz da __ Vara Cível da Comarca de _____/__

Processo n° _____

Autor(a): Sinfronia

Réu: Ivã Pitanga

IVÃ PITANGA, já qualificado, vem na presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/__, n°__, (endereço completo), apresentar sua CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

I – Síntese da Inicial

Conforme alegado na exordial, a Autora submeteu-se a uma cirurgia reparadora para retirada de um sinal inato no nariz. Acresce que, aproveitando o ato cirúrgico, foi também realizada uma correção de desvio de septo, conforme previsto anteriormente. Porém, segundo a Autora, após a cirurgia percebeu-se que o procedimento não fora bem-sucedido. Seu rosto sofreu uma deformação, resultado... Continue a ler "Contestação em Ação de Indenização por Erro Médico" »

Processo de Execução: Princípios, Classificação e Estrutura

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Processo de Execução

Princípios do Processo de Execução

  • Da Realidade: O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. A execução incide direta e exclusivamente sobre o patrimônio e não sobre a pessoa do devedor.
  • Da Máxima Utilidade da Execução: A execução deve ser útil ao credor. Impede que o bem seja arrematado por preço vil e que ele apenas sirva para pagar custas processuais.
  • Do Menor Sacrifício do Executado:
    • Pedir substituição do bem penhorado;
    • Direito do devedor de ficar como depositário;
    • Proibição de arrematação por preço vil.
  • Do Contraditório: Garante o direito de defesa do executado.
  • Da Execução Equilibrada: Princípio
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Agravo de Instrumento com Tutela Antecipada - Minuta

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal

(OU TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL) (5 linhas)

NOME DO AGRAVANTE, (qualificação completa), inconformado com a respeitável decisão proferida que (........) nos autos da ação (...), que tramita na __ Vara da Comarca ____, autos n.º (número), ajuizado contra (....), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que expõe e requer o seguinte.

O agravante milita sob o pálio da justiça gratuita, razão pela qual está ausente o comprovante do preparo. (Se não estiver beneficiado pela justiça... Continue a ler "Agravo de Instrumento com Tutela Antecipada - Minuta" »

## Atos Subsequentes à Penhora e Avaliação de Bens

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Atos Subsequentes à Penhora:

  • Intimação do devedor, cônjuge, terceiro proprietário e terceiros credores com direitos reais.

Modificação da Penhora:

  • Aumentada: Quando os bens não forem suficientes (após a avaliação).
  • Diminuída: Se o bem for mais valioso que o débito.
  • Substituição da Penhora: 10 dias após a intimação da penhora, com anuência do credor, ou pode substituir por dinheiro.

Hipóteses Especiais de Penhora:

  • Crédito do Devedor: Deve intimar o devedor do executado.
  • Penhora no Rosto dos Autos: É a penhora que se procede dentro da ação que está sendo promovida pelo executado, a fim de que o exequente dele se garanta ou traga a seu proveito o resultado que obtiver na ação em curso, quando também liquidada pela execução.
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Jurisdição Voluntária: Categorias, Partes e Procedimentos

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Existem três categorias de atos de jurisdição voluntária, reconhecidos pela doutrina:

  • Meramente Receptivos: O juiz apenas recebe alguma coisa, como ocorre, por exemplo, ao receber e dar publicidade ao testamento particular, para que possa valer no inventário a ser posteriormente instaurado.
  • Simplesmente Certificantes: Ato pelo qual o juiz confere autenticidade a alguma coisa, ex.: ao lançar seu visto em balanços mercantis.
  • Pronunciamentos Judiciais Próprios: Atos judiciais praticados nos procedimentos de jurisdição voluntária.

Os arts. 1.103 a 1.111 tratam do procedimento inominado (padrão) e os arts. 1.103 a 1.210 tratam dos procedimentos nominados (típicos).

LEGITIMIDADE ATIVA

Embora vigore o princípio da inércia e o da iniciativa... Continue a ler "Jurisdição Voluntária: Categorias, Partes e Procedimentos" »

A proposta de emenda a constituição sera discutida e votada em cada casa do

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  1. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.Parágrafo úNicó. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  1. "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  2. § 1º É vedada a edição
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Questões Comentadas de Processo Civil: CPC/73

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1. Inércia da Jurisdição e Exceções

Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais (CPC, art. 2º). Assim, a inércia é uma das características da jurisdição, mas existem matérias que o juiz pode apreciar de ofício, tais como:

  • Perempção (CPC, art. 267, inciso V).

2. Prazo para Contestação em Citação por Edital

Em caso de citação por edital, o prazo para contestar começa a correr quando finda a dilação. É correto afirmar que o prazo:

Será determinado pelo juiz, entre 20 e 60 dias, correndo da data da primeira publicação do edital.

3. Indeferimento de AJG: Qual o Ato Judicial?

Suzana ajuizou ação contra o Banco do Dinheiro, e um dos pedidos foi a Assistência... Continue a ler "Questões Comentadas de Processo Civil: CPC/73" »

Regimes de Bens no Casamento: Guia Completo

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Regime de Bens

Regime de bens é o conjunto de regras que disciplina as relações econômicas dos cônjuges, quer entre si, quer no tocante a terceiros, durante o casamento.

No Brasil, a lei prevê apenas 4 (quatro) tipos:

  • Comunhão parcial (arts. 1.658 a 1.666);
  • Comunhão universal (arts. 1.667 a 1.671);
  • Participação final nos aquestos (arts. 1.672 a 1.686);
  • Separação de bens (arts. 1.687 a 1.688).

Alguns dos regimes são opcionais; entretanto, em algumas situações, o regime da separação é imposto compulsoriamente (art. 1.641, I a III). Em regra, a opção pelo regime de bens é imutável. No silêncio, vigora o regime da comunhão parcial.

1. Comunhão Parcial

Também chamado de regime legal, pois, na ausência de opção pelo regime ou... Continue a ler "Regimes de Bens no Casamento: Guia Completo" »

Expropriação e Formas de Execução

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Expropriação (Alienação Judicial)

Adjudicação: É a forma preferencial de expropriação, tanto por sua simplicidade, já que poupa esforço processual, quanto pela entrega do próprio bem penhorado ao credor. Resolve-se em um ato só, tanto a expropriação como o pagamento, ou seja, evita-se a triangulação que uma alienação a terceiro sempre traz. Verifica-se a adjudicação quando o exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados (do ponto de vista do direito material, ocorre uma dação em pagamento, no caso de adjudicação pelo credor). Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação. Em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge,... Continue a ler "Expropriação e Formas de Execução" »