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Condição Jurídica do Estrangeiro no Direito Brasileiro

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Condição Jurídica do Estrangeiro

Estrangeiro: Classificação automática ao se definir que todo aquele que esteja em território de outra soberania, seja em caráter provisório ou definitivo, e que não tenha adquirido a nacionalidade desse Estado. Compreende os nacionais de outros Estados ou mesmo os apátridas (sem nacionalidade).

Causas

Fenômenos migratórios (questões econômicas, sociais, políticas, etc.) e situações provisórias (missão, turismo, etc.).

Migração: Movimento de deslocamento intrínseco à natureza humana.

  • Migração interna: sem interesse direto para o Direito Internacional Privado.
  • Migração externa: interesse do Direito Internacional Privado.

Fundamentação Jurídica

  • Constituição Federal de 1988 (CF/88)
  • Lei nº
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Obrigações Civis: Elementos, Débito, Responsabilidade e Classificação

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Obrigações Civis: Conceito e Elementos Essenciais

A doutrina moderna defende que a obrigação civil pode existir sem conteúdo patrimonial, bastando que o interesse seja digno de tutela (Exemplo: a obrigação de citar a fonte em uma monografia).

Elemento Imaterial, Virtual ou Espiritual da Obrigação

É o vínculo formado entre o credor e o devedor.

Concepções sobre o Vínculo Obrigacional

a) Concepção Unitária, Monista ou Clássica

Defende a existência de um único vínculo entre credor e devedor, representado pelo débito. Para os defensores dessa concepção, a responsabilidade civil não integra o conceito de obrigação. A obrigação é uma coisa e a responsabilidade civil é outra.

b) Concepção Binária ou Dualista

Defende que existem... Continue a ler "Obrigações Civis: Elementos, Débito, Responsabilidade e Classificação" »

Sentença e Sistema Recursal no Direito Processual Penal

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Resumo

O presente trabalho visa abordar, de modo simplificado e direto, aspectos da sentença e do sistema recursal no Direito Processual Penal brasileiro, garantindo uma visão generalizada do assunto.

Sentença — Introdução e tópicos

Sentença - Introdução – Origem – Natureza Jurídica – Requisitos Objetivos – Sentenças Absolutórias: Requisitos - Sentenças Condenatórias – Efeitos.

Função do Estado e atuação do Judiciário

O Estado, como razão de sua existência, detém função importante: a de solução de conflitos humanos na sociedade. Decorrente desse preceito, a Constituição Federal conferiu ao Poder Judiciário, como órgão social, a prerrogativa de compor o litígio entre as partes interessadas, principalmente... Continue a ler "Sentença e Sistema Recursal no Direito Processual Penal" »

Guia das Obrigações no Código Civil Brasileiro

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Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

Das Obrigações de Fazer

Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou... Continue a ler "Guia das Obrigações no Código Civil Brasileiro" »

Teoria Geral do Direito: Aplicação da Lei, Fato e Ordenamento Jurídico

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Curso de Direito

Disciplina de Teoria Geral do Direito

Prof. Me. Sandro Novais ([email protected])

Nota de Aula 08

Unidade III – A Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço (Cont.)

  • 3.1 Vigência temporária da lei; revogação da lei e repristinação da lei;
  • 3.2 Os conflitos de leis no tempo e suas soluções; princípio da irretroatividade da lei e o princípio da retroatividade da lei;
  • 3.3 Limites da lei no espaço; o conflito de leis no espaço; Direito Internacional Privado;
  • 3.4 Princípios básicos e o sistema adotado no Brasil.

3.2 Os Conflitos de Leis no Tempo e Suas Soluções: Princípio da Irretroatividade e Retroatividade

É inegável que possam existir conflitos entre as normas, pois os órgãos jurídicos podem estabelecer normas... Continue a ler "Teoria Geral do Direito: Aplicação da Lei, Fato e Ordenamento Jurídico" »

Direito Penal: Princípios, Aplicação e Teoria do Crime

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Direito Penal: Princípios e Aplicação

Lei Penal em Branco

É a lei penal incriminadora que depende de elementos de outra norma, quando o preceito está incompleto (ex.: Lei de Tóxicos, que não define quais são as drogas ilícitas).

Princípios Fundamentais

  • Princípio da Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Garante que ninguém será punido por fato atípico. Proíbe a analogia e a aplicação de costumes para criar crimes.
  • Princípio da Culpabilidade: Não há delito sem que o autor tenha a possibilidade exigível de conduzir-se conforme o direito. Ninguém será punido se não agir com dolo ou culpa (em sentido estrito).
  • Princípio da Humanidade: A pena não pode ser desumana ou
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Conceitos Fundamentais de Direito Civil: Bens, Domicílio e Capacidade

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Teoria da Relação Jurídica

1. Classificação dos Bens Jurídicos

Os bens jurídicos são elementos essenciais nas relações de direito, classificando-se de diversas formas:

Bens Móveis

Aqueles que podem ser removidos ou transportados de um lugar para o outro, por força própria (semoventes) ou por força estranha, sem a sua destruição ou alteração de sua essência.

  • Por Natureza: Coisas corpóreas que podem ser removidas sem dano, por força própria ou alheia.
  • Por Antecipação: Bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica (ex.: árvore, fruto, pedras aderentes ao imóvel, separadas para fins humanos, ou árvores cortadas em lenha).
  • Por Determinação de Lei: Direitos reais sobre bens móveis e as ações
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Resumo de Crimes: Estupro, Casamento e Incolumidade

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1. Estupro (Art. 213, CPB)

1.2. Tipo objetivo

Dissenso sério; unificação entre o estupro e o atentado violento ao pudor; princípio da continuidade normativo-típica; envolvimento corpóreo da vítima.

Exemplos: Vítima obrigada a assistir (art. 146, CPB); menor de 14 anos (art. 218-A); palavras ofensivas ou encostar-se na vítima (art. 62, LCP).

1.3. Meios de execução

1.4. Sujeito ativo (Lei 12.015/2009)

Admite coautoria e participação.

1.5. Sujeito passivo

Qualquer pessoa. Observações: Após a morte, configura vilipêndio (art. 212); estupro de marido contra a esposa (art. 226, II); relevância da palavra da vítima.

1.7. Consumação

Ato libidinoso (discussão superada).

1.8. Tentativa

Possível.

1.9. Elemento subjetivo

Dolo.

1.10. Concurso de

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Principais conceitos de direito penal: Concursos e crimes

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Crime preterdoloso: neste tipo de crime, há dolo no antecedente e culpa no consequente.

Crimes que não admitem tentativa: contravenção penal, crimes culposos, crimes habituais, crimes omissivos próprios, crimes unissubsistentes, crimes preterdolosos e crimes permanentes.

Concurso material: ocorre quando o agente, com mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

Concurso formal: quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até a metade. As penas... Continue a ler "Principais conceitos de direito penal: Concursos e crimes" »

Títulos de Crédito e Cédulas Rurais: Perguntas Frequentes

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1. Em que consiste o Princípio da Autonomia?

As relações cambiárias são autônomas e independentes entre si. A partir da emissão, o título torna-se autônomo. As obrigações constantes em um título de crédito são autônomas entre si, ou seja, se houver um vício em alguma relação, o título não será prejudicado, mantendo validade em benefício de terceiros de boa-fé.

2. É permitido ao portador preencher um título de crédito emitido incompleto ou em branco? Quais os limites para essa prática?

A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes... Continue a ler "Títulos de Crédito e Cédulas Rurais: Perguntas Frequentes" »