Condição Jurídica do Estrangeiro no Direito Brasileiro
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Condição Jurídica do Estrangeiro
Estrangeiro: Classificação automática ao se definir que todo aquele que esteja em território de outra soberania, seja em caráter provisório ou definitivo, e que não tenha adquirido a nacionalidade desse Estado. Compreende os nacionais de outros Estados ou mesmo os apátridas (sem nacionalidade).
Causas
Fenômenos migratórios (questões econômicas, sociais, políticas, etc.) e situações provisórias (missão, turismo, etc.).
Migração: Movimento de deslocamento intrínseco à natureza humana.
- Migração interna: sem interesse direto para o Direito Internacional Privado.
- Migração externa: interesse do Direito Internacional Privado.
Fundamentação Jurídica
- Constituição Federal de 1988 (CF/88)
- Lei nº