Crimes contra a Administração Pública e Finanças Públicas
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1. Crimes contra a Administração Pública
1.1. Espécies
- Crimes praticados por funcionário público;
- Crimes praticados por particular;
- Crimes praticados contra a administração da justiça.
1.2. Crimes Praticados por Funcionário Público
Os crimes praticados por funcionário público são chamados pela doutrina de crimes funcionais. São crimes relacionados à função pública e inseridos na categoria de crimes próprios, pois exigem que o sujeito ativo seja funcionário público.
Os crimes funcionais podem ser próprios e impróprios:
- Crimes funcionais próprios: a exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (Ex: prevaricação).
- Crimes funcionais impróprios: a exclusão da qualidade de funcionário público resulta