Fases do Processo Criminal em Portugal: Guia Completo
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Notícia do Crime: Início do Processo Penal
O procedimento criminal inicia-se com um ato do Ministério Público (MP), conforme os artigos 48.º e 53.º, n.º 2, alínea a), do Código de Processo Penal (CPP), e o artigo 219.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP). A ausência de promoção do procedimento pelo MP resulta na inexistência jurídica do processo.
Para que o MP possa promover a abertura de um processo, torna-se necessário, porém, que obtenha informação (notitia criminis) de que foi eventualmente perpetrado um crime. A notícia pode ser obtida de modos diversos: por conhecimento próprio, por intermédio dos Órgãos de Polícia Criminal (OPC) ou mediante denúncia (art.º 241.º do CPP).
O MP não tem de... Continue a ler "Fases do Processo Criminal em Portugal: Guia Completo" »