Princípios do Processo Civil: Publicidade, Persuasão e Mais
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Princípio da Publicidade - art. 93, IX, CF e art. 11, 189, CPC
A publicidade pode ser ampla ou restrita (Segredo de Justiça: art. 189 por força da lei ou a critério do juiz). Posso assistir a uma audiência? Em regra, sim. Ler artigo 189, CPC. A publicidade ampla abrange as partes.
A garantia constitucional da publicidade do processo e dos atos processuais é ampla quando qualquer pessoa pode ter acesso aos autos do processo, mesmo não sendo advogado, para consulta na secretaria do órgão judicial. No PJe (Processo Judicial Eletrônico), a consulta se faz pela rede mundial, sendo que o acesso público somente é possível para atos processuais (despachos, decisões e sentenças) pelos quais se disponibiliza acesso ao público, inclusive... Continue a ler "Princípios do Processo Civil: Publicidade, Persuasão e Mais" »