Conceito, Condições e Classificação das Ações
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Conceito de Ação Segundo Diferentes Juristas
Calamandrei
A ação é um direito subjetivo autônomo, isto é, que pode existir por si mesmo, independentemente da existência de um direito subjetivo (substancial), e concreto, isto é, dirigido a obter uma determinada providência jurisdicional, favorável ao pedido do demandante.
Carnelutti
É um direito subjetivo que o indivíduo, como cidadão, tem para obter do Estado a composição do litígio. O sujeito passivo da ação é o juiz, e não o adversário.
Couture
A ação é um poder jurídico que todo sujeito de direito tem de recorrer aos órgãos jurisdicionais para reclamar deles a satisfação. Este poder jurídico compete ao indivíduo, tendo um caráter rigorosamente privado. Mediante... Continue a ler "Conceito, Condições e Classificação das Ações" »