Controle de Constitucionalidade: Espécies e Modalidades
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Espécies de Inconstitucionalidade
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Inconstitucionalidade por Ação e por Omissão
- Por Ação: pressupõe a existência de uma norma que viola a Constituição Federal (CF).
- Por Omissão: decorre da inércia do Poder Legislativo que não regulamenta norma constitucional de eficácia limitada.
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Inconstitucionalidade Formal e Material
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Inconstitucionalidade Formal ou Nomodinâmica: norma produzida em desconformidade com o processo de elaboração da norma.
- Orgânica: não observância da competência legislativa para a elaboração do ato.
- Formal propriamente dita: violação do processo legislativo.
- Inconstitucionalidade Material ou Nomoestática: surge quando o conteúdo da norma é contrário à Constituição Federal.
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Inconstitucionalidade Formal ou Nomodinâmica: norma produzida em desconformidade com o processo de elaboração da norma.