Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Princípios e Classificação dos Atos Processuais no CPC

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Princípios dos Atos Processuais

  • Princípio da Legalidade das Formas: Os atos processuais cuja lei estabelece forma devem ser realizados conforme prescrito, sob pena de nulidade (arts. 154 e 243 do CPC).
  • Princípio da Instrumentalidade das Formas: A forma não é um fim em si mesma, mas um meio para atingir a finalidade do ato. O art. 154 reputa válido o ato que, realizado de outro modo, atinja sua finalidade essencial (ex: art. 214 - citação).
  • Princípio da Documentação: Os atos processuais possuem, ordinariamente, forma escrita. Se praticados oralmente, a redução a termo é obrigatória (ex: depoimento de testemunhas).
  • Princípio da Publicidade: Os atos processuais são públicos, salvo quando versarem sobre intimidade ou interesse social
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Se por culpa do devedor, a mora se diz solvendi se por ato do credor, diz-se mora accipiefldi.

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inadimplemento das obrigações

a obrigatoriedade dos contratos

de   acordo   com   o   secular princípió  da  obrigatoriedade  dos contratos (pacta sunt servanda), os contratos devem ser cumpridos. O não   cumprimento   acarreta,   em consequência,  a  responsabilidade por  perdas  e  danos.  é  o  que receitua  o  civil: “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos,  mais  juros  e  atualização monetária segundo índices oficiais regularmente    estabelecidos, e honorários de advogado”. nas hipóteses de não cumprimento da obrigação e de cumprimento imperfeito, com inobservância do modo e do tempo convencionados, a consequência é a  mesma: o nascimento da obrigação... Continue a ler "Se por culpa do devedor, a mora se diz solvendi se por ato do credor, diz-se mora accipiefldi." »

Direito Constitucional: Conceitos, Poder e Controle no Brasil

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Conceitos Fundamentais do Direito Constitucional

Conceito: É o ramo do direito público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado.

Direito Constitucional Positivo ou Particular

Tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma Constituição concreta e vigente, de um Estado determinado.

Direito Constitucional Comparado

É o estudo das normas jurídico-constitucionais positivas, não necessariamente vigentes, de vários Estados, preocupando-se em destacar as singularidades e os contrastes entre eles ou grupo deles.

Direito Constitucional Geral

Delineia uma série de princípios, conceitos e instituições que se encontram em vários direitos positivos, ou em grupos deles, para classificá-los e sistematizá-... Continue a ler "Direito Constitucional: Conceitos, Poder e Controle no Brasil" »

Competência Jurisdicional no CPC: Regras e Critérios

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Principais Critérios de Fixação da Competência

O legislador considerou os seguintes critérios para a distribuição de competência:

  • Soberania nacional;
  • Hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional);
  • Natureza ou valor da causa e pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo);
  • Limites territoriais em que cada órgão judicial exerce a atividade jurisdicional (critério territorial).

Regras de Competência Internacional

A jurisdição é fruto da soberania do Estado e, por consequência natural, deve ser exercida dentro do seu território. Entretanto, a necessidade de convivência entre Estados independentes e soberanos fez nascer regras que levam um Estado a acatar, dentro de certos limites estabelecidos em... Continue a ler "Competência Jurisdicional no CPC: Regras e Critérios" »

Princípios Jurídicos e Processuais: Guia Essencial

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Noções Gerais sobre Princípios Jurídicos

Princípios podem ser implícitos (não expressos na legislação) e explícitos (expressos na lei).

Diferenciação entre Princípios e Normas Jurídicas

Normas que não são princípios se adequam a um caso concreto, possuindo incidência limitada. Exemplo: "matar alguém".

Princípios: normas que possuem incidência ilimitada. Exemplo: "Ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal."

Importância dos Princípios no Direito

Os princípios permitem maior presença do caráter pessoal dos magistrados, concedendo maior espaço para manobras e maior interferência do juízo de valor do magistrado.

Princípios Processuais Constitucionais

(A garantia de um processo justo é a própria condição... Continue a ler "Princípios Jurídicos e Processuais: Guia Essencial" »

Direito Processual: Competência, Ação e Processo

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1. Competência

Conceito: Apesar da jurisdição ser una e indivisível, é humanamente impossível que um só juiz decida todos os litígios. A competência é a medida ou delimitação da jurisdição, funcionando como critério legal de administração eficiente da atividade jurisdicional.

Classificação: Os critérios de classificação se complementam:

  • a) Internacional e Interna: Define quais causas afetam a justiça brasileira e quais órgãos internos devem julgá-las.
  • b) Originária e Derivada: Originária é a competência para conhecer da causa em primeiro lugar; derivada é a destinada a rever decisões.
  • c) Objetiva e Subjetiva: Objetiva baseia-se em critérios como matéria ou valor; subjetiva (ou relativa) considera a qualidade das
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Guia Completo: Intervenção de Terceiros no CPC

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Assistência

Assistência: Acontece quando um terceiro tem interesse jurídico na demanda, interesse em que uma das partes saia vitoriosa da demanda.

Art. 50 do CPC: Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falta ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

I – determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

II – autorizará a produção de provas;

III –

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Vícios da Vontade e da Declaração no Código Civil

Enviado por Anônimo e classificado em Direito

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Vícios da Vontade e da Declaração

Este documento sistematiza os principais institutos jurídicos relacionados com os vícios da vontade e da declaração previstos no Código Civil português.

1. Simulação

Caracterização e Base LegalArtigos 240.º e 241.º do CC. Vício da falta de vontade. Divergência intencional entre a vontade real e a declarada, com o intuito de enganar terceiros. Requisitos: divergência intencional, pacto simulatório e intenção de enganar.
ClassificaçãoAbsoluta (não se pretende negócio algum) ou Relativa (sob a capa de um negócio, pretende-se outro). Pode ser fraudulenta ou inocente.
Efeito JurídicoSimulação absoluta: nulidade (art. 240.º). Simulação relativa: nulidade do negócio simulado (art. 241.º/
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Classificação das Constituições e Poder Constituinte

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Classificação das Constituições

Quanto à Forma

  • Escritas (Orgânicas, Codificadas, Sistematizadas): Cujas regras se contêm em apenas um documento, elaborado para fixar a organização fundamental.
  • Não Escritas (Inorgânicas, Não Codificadas): Algumas regras são escritas (leis, doutrina, jurisprudência); outras, não (tradições e costumes).

Quanto à Estabilidade

  • Rígidas: São aquelas que só podem ser alteradas através de processo especial de reforma, normalmente, por meio de quórum especial, diferenciado do exigido para as demais normas.
  • Flexíveis: Podem ser modificadas por processo legislativo ordinário, comum.
  • Semirrígidas: Algumas regras podem ser modificadas por processo legislativo ordinário. Outras, somente por processo legislativo
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Direito das Obrigações: Tipos, Efeitos e Adimplemento

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Obrigação de Dar Coisa Certa

  • Envolve a transmissão de propriedade.
  • Abrange também os acessórios, embora não expressamente mencionados.

Na Entrega (Obrigação de Dar)

  • Perda Total:
    • Sem culpa: Não há perdas e danos. A obrigação se resolve.
    • Com culpa: O credor pode exigir o equivalente mais perdas e danos.
  • Deterioração Parcial:
    • Sem culpa: O credor pode resolver a obrigação (sem perdas e danos) ou aceitar a coisa no estado em que se encontra (com abatimento do preço).
    • Com culpa: O credor pode exigir o equivalente mais perdas e danos ou aceitar a coisa no estado em que se encontra mais perdas e danos.

Melhoramentos e Frutos

  • Pode-se exigir o acréscimo do preço se houver melhoramento.
  • Benfeitorias devem ser restituídas, exceto se não envolverem
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