Princípios e Classificação dos Atos Processuais no CPC
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Princípios dos Atos Processuais
- Princípio da Legalidade das Formas: Os atos processuais cuja lei estabelece forma devem ser realizados conforme prescrito, sob pena de nulidade (arts. 154 e 243 do CPC).
- Princípio da Instrumentalidade das Formas: A forma não é um fim em si mesma, mas um meio para atingir a finalidade do ato. O art. 154 reputa válido o ato que, realizado de outro modo, atinja sua finalidade essencial (ex: art. 214 - citação).
- Princípio da Documentação: Os atos processuais possuem, ordinariamente, forma escrita. Se praticados oralmente, a redução a termo é obrigatória (ex: depoimento de testemunhas).
- Princípio da Publicidade: Os atos processuais são públicos, salvo quando versarem sobre intimidade ou interesse social