Direito Penal: Conceitos, Escolas e Princípios Fundamentais
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Definição de Direito Penal
Direito Penal (ou Direito Criminal) é o ramo do Direito que define as infrações penais (crimes ou delitos e contravenções), cominando-lhes as sanções correspondentes (penas e medidas de segurança ou outra consequência legal) para a hipótese de descumprimento de seus preceitos (Paulo Queiroz).
Concepção Garantista
A Constituição Federal atua como norte. A norma penal deve pautar-se sobre os ditames dispostos na Constituição (direitos e garantias individuais). A Constituição sempre apontará as linhas mestras. É a norma penal que deve adequar-se aos preceitos constitucionais, e nunca o contrário.
Escolas Penais
Escola Clássica
Para Carrara, o delito é um ente jurídico (vontade livre e consciente do... Continue a ler "Direito Penal: Conceitos, Escolas e Princípios Fundamentais" »