Guia Completo do Casamento Civil: Requisitos e Leis
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Casamento e Entidade Familiar
O **Casamento** é a união legal entre um homem e uma mulher, com o objetivo de constituírem a família legítima. Reconhece-se-lhe o efeito de estabelecer comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. A **União Estável**, reconhecida pela CF (Constituição Federal) e pelo CC (Código Civil) como entidade familiar, pode ser chamada de família natural.
O Procedimento de Habilitação
Os noivos devem requerer a instauração do referido processo no cartório de seu domicílio. O oficial afixará os proclamas em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicação em imprensa. Após audiência do MP (Ministério Público), a habilitação será homologada pelo juiz.