Penhora e Substituição de Bens na Execução
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Penhora de Bens e Substituição
Art. 849. Substituição de Bens Penhorados
Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.
Art. 850. Redução, Ampliação e Transferência da Penhora
Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.
Art. 854. Penhora de Dinheiro em Depósito ou Aplicação Financeira
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela... Continue a ler "Penhora e Substituição de Bens na Execução" »