Recursos no Direito: Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento
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Natureza Jurídica dos Recursos: Duas Doutrinas
Doutrina 1: Não é Recurso
- Não é considerado um recurso.
- Não reforma a decisão.
- Não há contraditório.
- É julgado pelo mesmo órgão.
- Interrompe o prazo recursal.
Doutrina 2: É Recurso
- É considerado um recurso.
- Previsto no Art. 496 do CPC.
- Previsto no Art. 893 da CLT.
- Orientação Jurisprudencial (OJ) 192 do TST.
- Orientação Jurisprudencial (OJ) 142 do TST.
Prazos Recursais: Suspensão e Interrupção
Suspensão do Prazo
A suspensão do prazo ocorre quando a contagem do prazo é interrompida por uma determinada situação. Quando a situação que causou a suspensão cessa, a contagem do prazo retoma do ponto onde parou.
Interrupção do Prazo Recursal
A interrupção do prazo recursal faz com que a contagem... Continue a ler "Recursos no Direito: Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento" »