Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Direito Processual: Competência, Ação e Processo

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1. Competência

Conceito: Apesar da jurisdição ser una e indivisível, é humanamente impossível que um só juiz decida todos os litígios. A competência é a medida ou delimitação da jurisdição, funcionando como critério legal de administração eficiente da atividade jurisdicional.

Classificação: Os critérios de classificação se complementam:

  • a) Internacional e Interna: Define quais causas afetam a justiça brasileira e quais órgãos internos devem julgá-las.
  • b) Originária e Derivada: Originária é a competência para conhecer da causa em primeiro lugar; derivada é a destinada a rever decisões.
  • c) Objetiva e Subjetiva: Objetiva baseia-se em critérios como matéria ou valor; subjetiva (ou relativa) considera a qualidade das
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Guia Completo: Intervenção de Terceiros no CPC

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Assistência

Assistência: Acontece quando um terceiro tem interesse jurídico na demanda, interesse em que uma das partes saia vitoriosa da demanda.

Art. 50 do CPC: Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falta ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

I – determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

II – autorizará a produção de provas;

III –

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Vícios da Vontade e da Declaração no Código Civil

Enviado por Anônimo e classificado em Direito

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Vícios da Vontade e da Declaração

Este documento sistematiza os principais institutos jurídicos relacionados com os vícios da vontade e da declaração previstos no Código Civil português.

1. Simulação

Caracterização e Base LegalArtigos 240.º e 241.º do CC. Vício da falta de vontade. Divergência intencional entre a vontade real e a declarada, com o intuito de enganar terceiros. Requisitos: divergência intencional, pacto simulatório e intenção de enganar.
ClassificaçãoAbsoluta (não se pretende negócio algum) ou Relativa (sob a capa de um negócio, pretende-se outro). Pode ser fraudulenta ou inocente.
Efeito JurídicoSimulação absoluta: nulidade (art. 240.º). Simulação relativa: nulidade do negócio simulado (art. 241.º/
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Classificação das Constituições e Poder Constituinte

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Classificação das Constituições

Quanto à Forma

  • Escritas (Orgânicas, Codificadas, Sistematizadas): Cujas regras se contêm em apenas um documento, elaborado para fixar a organização fundamental.
  • Não Escritas (Inorgânicas, Não Codificadas): Algumas regras são escritas (leis, doutrina, jurisprudência); outras, não (tradições e costumes).

Quanto à Estabilidade

  • Rígidas: São aquelas que só podem ser alteradas através de processo especial de reforma, normalmente, por meio de quórum especial, diferenciado do exigido para as demais normas.
  • Flexíveis: Podem ser modificadas por processo legislativo ordinário, comum.
  • Semirrígidas: Algumas regras podem ser modificadas por processo legislativo ordinário. Outras, somente por processo legislativo
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Direito das Obrigações: Tipos, Efeitos e Adimplemento

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Obrigação de Dar Coisa Certa

  • Envolve a transmissão de propriedade.
  • Abrange também os acessórios, embora não expressamente mencionados.

Na Entrega (Obrigação de Dar)

  • Perda Total:
    • Sem culpa: Não há perdas e danos. A obrigação se resolve.
    • Com culpa: O credor pode exigir o equivalente mais perdas e danos.
  • Deterioração Parcial:
    • Sem culpa: O credor pode resolver a obrigação (sem perdas e danos) ou aceitar a coisa no estado em que se encontra (com abatimento do preço).
    • Com culpa: O credor pode exigir o equivalente mais perdas e danos ou aceitar a coisa no estado em que se encontra mais perdas e danos.

Melhoramentos e Frutos

  • Pode-se exigir o acréscimo do preço se houver melhoramento.
  • Benfeitorias devem ser restituídas, exceto se não envolverem
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Fatos Jurídicos: Negócios e Atos

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Dos Fatos Jurídicos

Acontecimento que importa para o direito, consistindo no ambiente judiciário.

Negócios Jurídicos

É o ato jurídico que produz a consequência prevista na norma.

Exemplo: comprar um carro em uma concessionária está previsto na norma, pois, se eu compro, tenho que receber o carro, e a concessionária tem que receber pelo carro vendido. (O CTB é um código especial, tem relação especial).

Negócio Jurídico → autonomia da vontade das partes, ou seja, ela tem que ser autônoma, os dois têm que querer realizar o negócio jurídico, ela tem que ser livre e também as partes têm que ter a capacidade civil para realizar o ato.

Elementos (art. 104, CC)

  • Existência: Está ligada à capacidade do sujeito e ao negócio jurídico
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PEC: Tendente a Abolir e Sessão Legislativa

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Vou explicar bem devagar, com exemplo de prova.


1) “Tendente a abolir” — o que significa?

O texto do § 4º estabelece:

“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir...”

A palavra que muda tudo aqui é:

🎯 Tendente

Não é necessário que a PEC diga de forma direta:

“Fica extinta a separação dos poderes”

para ser proibida.

Basta que ela enfraqueça, esvazie ou retire a essência da cláusula pétrea.

Ou seja, mesmo sem usar a palavra “abolir”, se a proposta caminha para destruir aquele núcleo, ela é inconstitucional.


📌 Exemplo fácil

Imagine uma PEC dizendo:

“O Presidente da República poderá fechar o Congresso por 180 dias.”

Ela não escreveu:

“Fica abolida a separação dos poderes”

  • ❌ Mas,
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Entenda as Fases do Procedimento Ordinário no Processo Civil

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Procedimento Ordinário: Fases e Princípios

A regra é: o processo é uma locomotiva; ele sempre andará para frente, exceto por vícios que podem ocorrer entre uma fase e outra. Portanto, se uma fase processual já foi superada, não se volta atrás, salvo se o processo apresentar vícios.

Instrumentalidade do Processo

O processo não é um fim em si mesmo. Suas fases são:

  • Fase Postulatória: Momento em que se postulam os pedidos em juízo. Inicia-se com a petição inicial. Os pedidos do autor podem ser alterados nesta etapa. No rito ordinário, o réu apresenta contestação para se defender e pode, ainda, realizar contra-ataques por meio da reconvenção. Esta fase estende-se até a estabilização dos pedidos e a apresentação da defesa.
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Negócio Jurídico: Planos, Requisitos e Classificação

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Planos do Negócio Jurídico: Estrutura e Elementos

Plano da Existência: Elementos Estruturais

  • Partes
  • Vontade
  • Objeto
  • Forma

Plano da Validade: Elementos Essenciais (Art. 104 CC)

  • Agente Capaz
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
  • Forma prescrita ou não defesa em lei

Plano da Eficácia: Elementos Acidentais

  • Condição
  • Termo
  • Encargo

Existência, Validade e Eficácia do Negócio Jurídico

1º Degrau: No Plano da Existência, importa apenas a realidade da existência. Não se indaga da validade/invalidade ou eficácia. São os seus elementos estruturais: a declaração de vontade, a finalidade negocial e a idoneidade do objeto. Sem eles, o negócio não existe (Partes, Vontade, Objeto e Forma).

O Plano da Validade estabelece as condições necessárias... Continue a ler "Negócio Jurídico: Planos, Requisitos e Classificação" »

Classificação das Infrações Penais: Guia Completo

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Classificação das Infrações Penais

A expressão infração penal é utilizada, segundo a classificação da lei, para abranger o crime e a contravenção.

Classificação dos Crimes

Os crimes são classificados de diversas maneiras, ora porque se atenta à gravidade do fato, ora à forma de execução, ora ao resultado, etc.

A gravidade do fato é classificada por dois sistemas:

  • Sistema tricotômico: classifica as infrações penais em crimes, delitos e contravenções;
  • Sistema dicotômico: (adotado por nossa legislação), o qual classifica as infrações em crimes e contravenções, encarando crime e delito como sinônimos.

A distinção entre crime e contravenção reside na espécie de sanção cominada à infração penal: o art. 1º da LICP... Continue a ler "Classificação das Infrações Penais: Guia Completo" »