H2: Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros no CPC
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Litisconsórcio (Arts. 46 a 49 do CPC)
Duas ou mais pessoas nos polos como autores ou réus. O litisconsórcio visa garantir a aplicação do Princípio da Economia Processual e da Segurança Jurídica.
Quanto à Cumulação de Sujeitos no Processo:
- Ativo: Vários Autores.
- Passivo: Vários Réus.
- Misto: Vários Autores e Réus.
Quanto ao Tempo de Sua Formação:
- Inicial: Formação na propositura da ação.
- Ulterior: Formação posteriormente à propositura da ação.
Quanto ao Alcance de Seus Efeitos:
- Unitário: Sentença idêntica para todos do mesmo polo da ação.
- Simples: Sentença indiferente à circunstância de o resultado não ser o mesmo para todos os litisconsortes. Serão considerados, em suas relações, como litigantes distintos, ou seja,