Conceitos Fundamentais do Direito
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Direito Objetivo
É o conjunto de normas que regem o comportamento humano, prescrevendo uma sanção em caso de violação. É expresso por modelos abstratos de conduta (códigos, leis, consolidações, etc.). É o bem jurídico sobre o qual o sujeito exerce poder conferido pela ordem.
Direito Subjetivo
É a faculdade que cada indivíduo possui de exigir os seus direitos de acordo com o estabelecimento jurídico. É o poder de exigir uma determinada conduta de outrem, conferido pelo direito objetivo, pela norma. Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas.
Direito Positivo
É a espécie, assim como os costumes, por exemplo, cláusulas contratuais entre particulares. Refere-se ao positivismo jurídico, a ordem jurídica vigente (escrita). São as... Continue a ler "Conceitos Fundamentais do Direito" »