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Principais Conceitos do Direito Constitucional

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Norma Constitucional
Representa cada regra que consta da Constituição Federal, lei máxima do sistema normativo. Essas regras não admitem violação por normas inferiores, sob pena de serem consideradas inconstitucionais e eliminadas do sistema. Algumas normas constitucionais são tão importantes e abrangentes que se convertem em princípios gerais de direito, isto é, em parâmetros que orientam a elaboração e a aplicação de outras regras existentes.
A Constituição Federal apresenta duas funções essenciais: estabelecer a estrutura fundamental do Estado, prevendo seus poderes, órgãos e funções, e definir os direitos fundamentais do ser humano, limitando as ações dos indivíduos entre si e do próprio Estado perante a sociedade.... Continue a ler "Principais Conceitos do Direito Constitucional" »

Análise de Direitos Fundamentais e Princípios Constitucionais

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Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal

Princípio da Celeridade Processual (Art. 5º, LXXVIII)

Recentemente incluído por meio de Emenda Constitucional no nosso ordenamento jurídico, o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, prenuncia que os processos devem desenvolver-se em tempo razoável, de modo a garantir a utilidade do resultado alcançado ao final da demanda.

Infere-se do texto acima que, dentre os direitos e garantias individuais descritos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, consagra-se o princípio:

Resposta: E) Princípio da Celeridade Processual.

Inviolabilidade da Propriedade e Domiciliar

Contexto Histórico e Legal

A Constituição Federal de 1988, em consonância com legislações internacionais... Continue a ler "Análise de Direitos Fundamentais e Princípios Constitucionais" »

Direito Romano: Casamento, Família e Incapacidade

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Efeitos do Casamento Romano

Os efeitos do casamento romano variavam consoante os indivíduos:

Efeitos sobre os Filhos:

  • Direito de vida e morte.
  • Direito de abandonar o filho.
  • Direito de vender os filhos.

Efeitos sobre os Bens:

O pater familias era o único com direito a um património. Os bens adquiridos pelos filhos integravam esse património.

Dissolução do Matrimónio em Roma

O matrimónio romano dissolvia-se pelas seguintes causas:

  • Morte de um dos cônjuges (a mulher tinha de esperar dez meses antes de casar novamente, sob pena de infâmia).
  • Capitis diminutio maxima de qualquer dos cônjuges.
  • Capitis diminutio media.
  • Perda da cidadania romana.
  • Ocorrência de um impedimento (ex: adoção da nora pelo sogro).
  • Divórcio (declaração unilateral ou mútua)
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Contratos no Século XXI: Função Social, Existenciais, AED e Digital

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Função Social e Eficácia Externa dos Contratos

Função Social: Características e Relevância

Um dos efeitos é o que a doutrina chama de tutela externa do crédito ou eficácia externa. A função social tem como relevo destacar a importância do contrato enquanto instituição jurídica dentro da sociedade, tornando patente que o instituto do contrato é importante, significando dizer que o contrato deve ser utilizado para cumprir suas finalidades e não de maneira furtiva e coercitiva, no que tange o chamado efeito interno dos contratos, ligado às partes. O instituto da simulação visa destacar que o contrato tem uma importância para a sociedade, porém, o tema da eficácia externa está ligado ao chamado ultra partes do contrato, sendo... Continue a ler "Contratos no Século XXI: Função Social, Existenciais, AED e Digital" »

Crimes Contra a Vida: Homicídio, Aborto e Infanticídio (CP)

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Homicídio (Art. 121 CP)

Matar alguém.

Pena: reclusão de 6 a 20 anos.

Causas de Diminuição de Pena (Homicídio Privilegiado - § 1º)

Se o agente comete o crime motivado por:

  • Relevante valor moral.
  • Relevante valor social.
  • Domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º)

Ocorre quando o crime é cometido mediante:

  • Motivos (I e II): Fútil, torpe, etc.
  • Meios (III): Veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso (dissimulado) ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
  • Modos (IV): Emboscada, traição, etc.
  • Finalidade (V): Ocultar outro crime, garantir impunidade, etc.

Nota: Quando se tem mais de uma qualificadora, usa-se uma para qualificar o crime, e as... Continue a ler "Crimes Contra a Vida: Homicídio, Aborto e Infanticídio (CP)" »

Domicílio e Classificação dos Bens no Direito Civil

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Do Domicílio

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta... Continue a ler "Domicílio e Classificação dos Bens no Direito Civil" »

Conceitos Fundamentais do Direito: Consumidor, Pessoa e Responsabilidade

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CONSUMIDOR: Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. FORNECEDOR: Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

PROPAGANDA ENGANOSA: Qualquer publicidade inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer dados sobre o produto. ABUSIVA: Publicidade discriminatória de qualquer... Continue a ler "Conceitos Fundamentais do Direito: Consumidor, Pessoa e Responsabilidade" »

Relação Jurídica, Boa-Fé Objetiva e Contratos Coligados

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Elementos da Relação Jurídica

Para falar sobre **boa-fé**, antes se deve abordar a relação negocial complexa. Ao tratar de relação jurídica, devem-se verificar os elementos, ou seja, o que compõe uma relação jurídica. Toda relação jurídica tem quatro elementos, quais sejam:

  • **Sujeito**;
  • **Objeto**;
  • **Fato Jurídico** (os três compõem a parte geral do Código Civil: pessoa, bens e fato/negócio jurídico); e
  • **Garantia** (instituída no sistema).

Por isso, existe uma teoria geral para cada elemento.

Sujeito

O sujeito da relação jurídica, sem exceção, será uma pessoa no sentido jurídico, ou seja, técnico (natural ou jurídica). **Não há relação jurídica entre pessoa e coisa/animais**. Portanto, deve-se ter mais de uma pessoa... Continue a ler "Relação Jurídica, Boa-Fé Objetiva e Contratos Coligados" »

Contratos Mercantis e Bancários: Conceitos e Jurisprudência

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Contratos Bancários

12.1. Conceito

Contrato de adesão celebrado em operações bancárias, envolvendo concessão de crédito e prestação de serviços.

12.2. Juros nos Contratos Bancários

Juros representam a remuneração devida pelo devedor por privar o credor de uma quantia em dinheiro. São frutos civis e bens acessórios.

12.3. Espécies de Juros

  1. Convencionais: São os pactuados entre as partes.
  2. Legais: Definidos pelo artigo 406 do Código Civil (CC), ou seja, 1% ao mês.
  3. Moratórios: Devidos em razão do atraso.

12.4. Limite da Taxa de Juros

  • A Constituição Federal (CF) limitou a taxa de juros a 12% ao ano, o que foi revogado pela Emenda Constitucional 40/2003. O Código Civil define que a taxa de juros moratórios é de 1% ao mês.
  • A Lei de
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Restrições ao Direito de Propriedade: Limites e Função Social

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1. Noções Introdutórias sobre o Direito de Propriedade

O direito de propriedade não é absoluto, encontrando limites no direito alheio, que deve ser respeitado. No Direito Moderno, cada vez mais, surgem medidas restritivas ao direito de propriedade, impostas pelo Estado em prol da supremacia do interesse público. Assim, o direito de propriedade esbarra em sua função social e ambiental, no interesse público, no princípio da justiça e do bem comum.

2. Tipos de Limitações ao Direito de Propriedade

2.1. Limitações Constitucionais

2.1.1. Utilização do Espaço Aéreo e do Subsolo

Tanto o espaço aéreo quanto o subsolo pertencem ao proprietário do solo, até a altura e profundidade que lhes seja útil, dentro das limitações legais.... Continue a ler "Restrições ao Direito de Propriedade: Limites e Função Social" »