h2: Contrarrazões: Porte Ilegal de Arma Desmuniciada
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Argumento da Defesa
Foi arrazoado também que a arma, além de estar desmontada, encontrava-se ainda desmuniciada, o que, de acordo com a defesa do acusado, seria suficiente para absolvê-lo. Argumentou-se que, diante de tais condições, o artefato não estaria apto a ofender a incolumidade pública, bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento, em consonância ao que dispõe o princípio da ofensividade.
Contrarrazões do Ministério Público
Vieram os autos para contrarrazões.
Não prospera a irresignação suscitada pelo agente.
O pedido da defesa não prospera pelo fato de que estão irrefutavelmente comprovadas a materialidade e a autoria do delito narrado na denúncia, não existindo, portanto, quaisquer dúvidas acerca de sua prática,... Continue a ler "h2: Contrarrazões: Porte Ilegal de Arma Desmuniciada" »