Ação Popular e Instrumentos de Defesa Ambiental
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Ação Popular:
Legitimidade Ativa; Legitimidade Passiva. Artigo 6°: A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no artigo 1°, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado. Ilegalidade/Ilegitimidade do Ato Administrativo: Artigo 1°: qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União. Artigo 2°: São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: incompetência, vicio de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos; desvio de finalidade. Ato Lesivo/Ato Ilegal: O ato,... Continue a ler "Ação Popular e Instrumentos de Defesa Ambiental" »