Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Modelo de Petição de Ação Cautelar de Arresto

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........

Fulano, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade nº .... e CPF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do art. 813 e seguintes do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO

contra Beltrano, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade nº .... e CPF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., com base nas razões de fato e de direito adiante invocadas:

DOS FATOS

1. O requerente é credor do requerido... Continue a ler "Modelo de Petição de Ação Cautelar de Arresto" »

Processo de Execução: Princípios, Classificação e Estrutura

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Processo de Execução

Princípios do Processo de Execução

  • Da Realidade: O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. A execução incide direta e exclusivamente sobre o patrimônio e não sobre a pessoa do devedor.
  • Da Máxima Utilidade da Execução: A execução deve ser útil ao credor. Impede que o bem seja arrematado por preço vil e que ele apenas sirva para pagar custas processuais.
  • Do Menor Sacrifício do Executado:
    • Pedir substituição do bem penhorado;
    • Direito do devedor de ficar como depositário;
    • Proibição de arrematação por preço vil.
  • Do Contraditório: Garante o direito de defesa do executado.
  • Da Execução Equilibrada: Princípio
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Teoria Geral do Direito: Interpretação e Integração

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Interpretação do Direito

Conceito: Interpretar é descobrir o conceito, o alcance das normas jurídicas e a adequada aplicação dos institutos (instituto é uma pequena parte de um sistema jurídico fechado). Interpretar vincula vocábulos estritamente jurídicos e vocábulos comuns com os significados jurídicos.

Objetivos da Interpretação

  • 1º) Conferir a aplicabilidade da norma jurídica às relações que lhe deram origem;
  • 2º) Estender o sentido da norma para relações novas, ou seja, fatos que não eram previsíveis quando a lei foi criada;
  • 3º) Definir o alcance da lei, para que esta alcance os fatos reais satisfazendo o seu caráter social.

Elementos Necessários para Interpretar

  • 1º) Compreender os fins sociais e valores que a lei pretende
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Agravo de Instrumento com Tutela Antecipada - Minuta

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal

(OU TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL) (5 linhas)

NOME DO AGRAVANTE, (qualificação completa), inconformado com a respeitável decisão proferida que (........) nos autos da ação (...), que tramita na __ Vara da Comarca ____, autos n.º (número), ajuizado contra (....), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que expõe e requer o seguinte.

O agravante milita sob o pálio da justiça gratuita, razão pela qual está ausente o comprovante do preparo. (Se não estiver beneficiado pela justiça... Continue a ler "Agravo de Instrumento com Tutela Antecipada - Minuta" »

## Atos Subsequentes à Penhora e Avaliação de Bens

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Atos Subsequentes à Penhora:

  • Intimação do devedor, cônjuge, terceiro proprietário e terceiros credores com direitos reais.

Modificação da Penhora:

  • Aumentada: Quando os bens não forem suficientes (após a avaliação).
  • Diminuída: Se o bem for mais valioso que o débito.
  • Substituição da Penhora: 10 dias após a intimação da penhora, com anuência do credor, ou pode substituir por dinheiro.

Hipóteses Especiais de Penhora:

  • Crédito do Devedor: Deve intimar o devedor do executado.
  • Penhora no Rosto dos Autos: É a penhora que se procede dentro da ação que está sendo promovida pelo executado, a fim de que o exequente dele se garanta ou traga a seu proveito o resultado que obtiver na ação em curso, quando também liquidada pela execução.
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Jurisdição Voluntária: Categorias, Partes e Procedimentos

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Existem três categorias de atos de jurisdição voluntária, reconhecidos pela doutrina:

  • Meramente Receptivos: O juiz apenas recebe alguma coisa, como ocorre, por exemplo, ao receber e dar publicidade ao testamento particular, para que possa valer no inventário a ser posteriormente instaurado.
  • Simplesmente Certificantes: Ato pelo qual o juiz confere autenticidade a alguma coisa, ex.: ao lançar seu visto em balanços mercantis.
  • Pronunciamentos Judiciais Próprios: Atos judiciais praticados nos procedimentos de jurisdição voluntária.

Os arts. 1.103 a 1.111 tratam do procedimento inominado (padrão) e os arts. 1.103 a 1.210 tratam dos procedimentos nominados (típicos).

LEGITIMIDADE ATIVA

Embora vigore o princípio da inércia e o da iniciativa... Continue a ler "Jurisdição Voluntária: Categorias, Partes e Procedimentos" »

A proposta de emenda a constituição sera discutida e votada em cada casa do

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  1. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.Parágrafo úNicó. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  1. "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
  2. § 1º É vedada a edição
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Questões Comentadas de Processo Civil: CPC/73

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1. Inércia da Jurisdição e Exceções

Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais (CPC, art. 2º). Assim, a inércia é uma das características da jurisdição, mas existem matérias que o juiz pode apreciar de ofício, tais como:

  • Perempção (CPC, art. 267, inciso V).

2. Prazo para Contestação em Citação por Edital

Em caso de citação por edital, o prazo para contestar começa a correr quando finda a dilação. É correto afirmar que o prazo:

Será determinado pelo juiz, entre 20 e 60 dias, correndo da data da primeira publicação do edital.

3. Indeferimento de AJG: Qual o Ato Judicial?

Suzana ajuizou ação contra o Banco do Dinheiro, e um dos pedidos foi a Assistência... Continue a ler "Questões Comentadas de Processo Civil: CPC/73" »

Regimes de Bens no Casamento: Guia Completo

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Regime de Bens

Regime de bens é o conjunto de regras que disciplina as relações econômicas dos cônjuges, quer entre si, quer no tocante a terceiros, durante o casamento.

No Brasil, a lei prevê apenas 4 (quatro) tipos:

  • Comunhão parcial (arts. 1.658 a 1.666);
  • Comunhão universal (arts. 1.667 a 1.671);
  • Participação final nos aquestos (arts. 1.672 a 1.686);
  • Separação de bens (arts. 1.687 a 1.688).

Alguns dos regimes são opcionais; entretanto, em algumas situações, o regime da separação é imposto compulsoriamente (art. 1.641, I a III). Em regra, a opção pelo regime de bens é imutável. No silêncio, vigora o regime da comunhão parcial.

1. Comunhão Parcial

Também chamado de regime legal, pois, na ausência de opção pelo regime ou... Continue a ler "Regimes de Bens no Casamento: Guia Completo" »

Direitos Reais vs. Pessoais e Obrigações: Guia Completo

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Direitos Reais e Pessoais

Direito Real: Recai diretamente sobre a coisa, vinculando o titular do direito e a res (coisa) — vale erga omnes. Exemplos: propriedade, usufruto, hipoteca. Aqui não há sujeito passivo nem prestação. É a relação entre pessoa e coisa.

Direito Pessoal (Obrigação): Vale entre as partes e depende de prestação do devedor (dar, fazer ou não fazer). É a relação entre duas pessoas.

Da Obrigação de Dar

Conceito: A obrigação de dar consiste na entrega de algo, na tradição de uma coisa pelo devedor ao credor. Pode envolver coisa certa ou incerta.

  • Coisa Certa: O devedor se compromete a entregar objeto perfeitamente determinado (ex.: um cavalo de corrida, uma joia). Só pode dar outra coisa se o credor aceitar.
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