Ação Judicial: Conceitos Fundamentais e Classificações
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Ação: Definição e Características
A Ação é um direito subjetivo (cada pessoa utiliza individualmente), autônomo (não depende do direito material), abstrato (porque é exercido mesmo que a decisão seja desfavorável) e condicionado (possui condições para sua propositura).
Condições da Ação
As condições da ação são requisitos para a eficácia do processo. A ausência de uma delas leva à carência da ação.
- Possibilidade Jurídica do Pedido: O pedido deve ser admitido pelo ordenamento jurídico.
- Legitimidade "ad causam": As partes devem ser as titulares da relação jurídica de direito material discutida.
- O legitimado pode ser: ordinário, extraordinário (substituto processual) ou representante processual.
- Interesse de Agir: