Crimes de Violação de Correspondência: Art. 151
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Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência
Violação de Correspondência (Art. 151, Caput)
Conceito
O crime de violação de correspondência está definido no art. 151 do Código Penal. O Código Penal zela pela inviolabilidade de correspondência dentro do capítulo dos "Crimes contra a liberdade". Neste caso específico do art. 151, caput, o dispositivo foi tacitamente revogado pelo art. 40 da Lei nº 6.538/78 (que dispõe sobre os crimes contra o serviço postal e o serviço de telegrama), com a seguinte redação: "devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida a outrem" (pena: detenção, até seis meses ou pagamento não excedente a vinte dias-multa). Parágrafo único: Somente se procede mediante representação.... Continue a ler "Crimes de Violação de Correspondência: Art. 151" »