Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Casos concretos de crimes contra a Administração Pública

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CASO CONCRETO 1

No dia 05 de maio do corrente ano, Jonas B. e Abelardo F, policiais civis, flagraram Lucas M., Marciano L., vulgo Martelão e sua companheira Neide S., mantendo em depósito, de forma livre e consciente, cerca de 35 (trinta e cinco) quilos de cocaína...

1- Qual a correta tipificação da conduta de Jonas B. e Abelardo F.?

Incorrem no crime de concussão, previsto no art. 316, do Código Penal, pois os policiais exigiram vantagem indevida em razão de sua função. É importante ressaltar que a vantagem exigida tem que estar de acordo com a função exercida, como no caso concreto, onde os policiais tinham legitimidade para prender os agentes.

2- O recebimento da vantagem indevida é requisito para a consumação do delito?

Não,

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Crimes Hediondos e Equivalente: Conceitos e Classificações

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4. Latrocínio – inc. II - Tentativa de latrocínio quando a subtração se consuma e a morte não ocorre (Súm. 610 STF). Se não ocorre a subtração, mas a morte é consumada.

5. Extorsão qualificada pela morte – inc. III - Consuma-se mesmo sem a obtenção da vantagem indevida (Súm. 96 STJ).

OBS: Por não estar expressamente prevista no art. 1º da LCH, o sequestro relâmpago, em qualquer modalidade, não é crime hediondo.

6. Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada – inc. IV - Crime hediondo em suas formas simples e qualificada (art. 159, caput, §§ 2º e 3º): sequestro por mais de 24 horas; sequestro de menor de 18 anos e maior de 60 anos.

Delação (traição) premiada: Causa obrigatória de diminuição da pena aplicada... Continue a ler "Crimes Hediondos e Equivalente: Conceitos e Classificações" »

Direito de Família: Dignidade e Princípios Fundamentais

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Princípios Norteadores das Relações Familiares

DASPIPIPI

  • Dignidade da Pessoa Humana
  • Afetividade
  • Solidariedade
  • Proibição do Retrocesso Social
  • Igualdade entre os Filhos
  • Proibição da Interferência
  • Igualdade entre Cônjuges e Companheiros
  • Pluralismo das Entidades Familiares
  • Igualdade entre Homem e Mulher na Chefia Familiar

Da Dignidade da Pessoa Humana

Macroprincípio fundamental que assegura o respeito e os direitos fundamentais, permitindo o pleno desenvolvimento da personalidade e habilidades. Influencia o tratamento jurídico da família e as inter-relações entre seus membros.

Da Solidariedade Familiar

Baseia-se na compreensão, cooperação, afeto, reciprocidade e colaboração mútua, indo além do aspecto patrimonial.

Do Pluralismo das Entidades

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Art. 568 do Código de Processo Civil e Art. 1210 do Código Civil

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Art. 568 do Código de Processo Civil

São sujeitos passivos na execução: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

IV - o fiador judicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

V - O responsável tributário, assim definido na legislação própria. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Art. 1210 do Código Civil

O possuidor tem... Continue a ler "Art. 568 do Código de Processo Civil e Art. 1210 do Código Civil" »

H2 - Prisão, Regimes e Benefícios Penais

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Prisão Preventiva

A prisão preventiva só pode ser decretada por juízes ou tribunais, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, em decisão fundamentada. Se for decretada durante o processo, pode ser feita de ofício pelo juiz. Não sendo de ofício, no curso da ação penal, deve partir de requerimento expresso do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação da autoridade policial.

Progressão de Regime (Lei de Execução Penal)

A progressão por mérito do condenado é fundamental para a individualização da pena. A Lei nº 11.464, de 28/03/07, passou a admitir a progressão de regime, com a pena iniciando em regime fechado. Progride-se após 2/5 da pena, se primário; e de 3/5, se reincidente.... Continue a ler "H2 - Prisão, Regimes e Benefícios Penais" »

Questões de Direito Processual: V ou F

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(F) A apelação terá efeito suspensivo, inclusive aquela que condena a pagar alimentos.
(F) O agravo de instrumento não está sujeito a preparo?
3 V ou F
(V) Ao editar enunciado de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
(F) Na hipótese de alteração da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, não pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
(V) O julgamento de casos repetitivos tem por objeto apenas a questão de direito processual.
(V) O primeiro recurso protocolado no tribunal prevenirá o relator para eventual... Continue a ler "Questões de Direito Processual: V ou F" »

Crimes Contra a Administração Pública: Peculato, Concussão e Outros

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Peculato

Previsto no artigo 312 do Código Penal, o crime de peculato tem como objetivo jurídico a probidade da administração pública. É um crime próprio, em que o sujeito ativo será sempre o funcionário público e o sujeito passivo o Estado e, em alguns casos, o particular. Admite-se a participação.

Modalidades de Peculato:

  • Peculato-apropriação: É a apropriação indébita de dinheiro, valor ou bem móvel que o funcionário público tenha posse em razão do cargo. A consumação ocorre no momento da apropriação, quando ele passa a agir como titular da coisa. Admite-se tentativa.
  • Peculato-desvio: O servidor desvia a coisa em vez de apropriar-se. O sujeito ativo, além do servidor, pode ter a participação de uma terceira pessoa.
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Fiança: Conceito, Responsabilidades e Extinção

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DA FIANÇA

Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão. Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

Art. 830. Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.

Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota. Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

Art. 832. O devedor... Continue a ler "Fiança: Conceito, Responsabilidades e Extinção" »

Compra e Venda no Código Civil

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Compra e Venda

Disposições Gerais

A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a ela correspondem. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença em relação à maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

Nulidade

Nulo é o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

Venda de Ascendente a Descendente

É anulável a venda de ascendente a descendente,... Continue a ler "Compra e Venda no Código Civil" »

Jurisdição e Competência no Direito Penal

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Jurisdição

Definição: aplicar o direito material ou objetivo para resolver conflitos de interesse.

Princípios

  • Unidade: única em todo o país, cada juiz julga nos limites de sua competência.
  • Indeclinabilidade: não recusar a julgar.
  • Inde legabilidade: não delegar sua competência a outro órgão ou juiz.
  • Improrrogabilidade: não invadir âmbito jurisdicional alheio.
  • Juiz Natural: juiz competente para o caso, é uma garantia jurisdicional, assegura ao réu saber quem vai julgá-lo, autoridade ou tribunal. Não haverá juiz ou tribunal de exceção.
  • Ne procedat ex officio (não agir de ofício - inércia): não haverá exercício da jurisdição sem provocação das partes.
  • Inevitabilidade / Irrecusabilidade: relacionado às partes, onde não se
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