O Cumprimento das Obrigações no Direito Civil Português
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O Conceito de Cumprimento da Obrigação
A noção de cumprimento é dada pelo artigo 762.º, n.º 1 do Código Civil (CC), sendo a realização voluntária da prestação debitória, a qual pode ser de facto ou de coisa (por exemplo, a entrega de uma soma em dinheiro, de uma coisa ou de um serviço). Embora a prestação possa, em princípio, ser efetuada não só pelo devedor mas também por terceiro, interessado ou não no cumprimento, deve reservar-se o termo cumprimento, por uma questão de terminologia, para a realização voluntária da prestação pelo devedor. Não se pode dizer, em bom rigor, que o terceiro cumpre a obrigação, porque ele não estava adstrito (vinculado) à realização da prestação.
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