Contrato de Trabalho: Requisitos e Estabilidade
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Requisitos para a Formação do Contrato de Trabalho (Artigo 3º da CLT)
- Pessoalidade: Contato físico, conversa frente a frente.
- Não eventualidade/Habitualidade: O empregado exerce as funções em determinado emprego. É um conceito subjetivo e variável.
- Subordinação: O empregado está sujeito às ordens expressas do patrão, devendo submeter-se às ordens emanadas do empregador sob pena de ser punido em face de eventual descumprimento.
- Jus variandi: poder de controle do empregador.
- Jus Resistentiae: resistência à ordem manifestamente ilegal (Artigo 483 da CLT).
- Alteração que prejudica o empregado é proibida, ainda que ele concorde. Deve ser benéfica.
- Onerosidade: O empregado desempenha suas funções mediante pagamento pelos serviços