Sentença Arbitral, Impugnação e Apelação no Processo Civil
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O Art. 475-N, IV, inclui a sentença arbitral como título executivo judicial, sujeita ao procedimento de cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença arbitral depende da formulação de demanda executiva perante o Judiciário, com a devida citação da parte contrária para integrar a lide. A petição inicial da execução da sentença arbitral deverá observar os requisitos do Art. 282 do CPC, cabendo ao credor instruí-la com o demonstrativo do débito atualizado e os requisitos do Art. 475-J do CPC. Manda a lei que, antes de se passar à fase de execução, seja dado ao devedor o prazo de 15 dias para que efetue voluntariamente o pagamento do débito. Se o fizer, não terá início a fase executiva. Caso contrário, o credor está... Continue a ler "Sentença Arbitral, Impugnação e Apelação no Processo Civil" »