Ação Penal: Tipos, Procedimentos e Exemplos Práticos
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AÇÃO PENAL E PROCEDIMENTOS
Na leve e na culposa, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido, conforme a Lei nº 9.099/95. Art. 88 (“Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”) e aqui é sumaríssimo.
As outras são incondicionada e seguem o rito ordinário ou sumário do CPP – Art. 394. Irá analisar a pena máxima do crime para saber qual procedimento se aplicará (Art. 394 CPP). O ordinário é para penas iguais ou superiores a quatro anos. O sumário é para penas abaixo de quatro anos. O sumaríssimo é para penas de até ou igual a dois anos (aqui é crime de menor ofensividade)... Continue a ler "Ação Penal: Tipos, Procedimentos e Exemplos Práticos" »