Penas no Direito Penal Brasileiro: Conceito, Tipos e Princípios
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Conceito de Pena
Pena é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, como retribuição pelo mal praticado e com a finalidade de evitar novos crimes.
Características da Pena
Personalíssima: a pena só pode ser imposta ao autor do crime.
Inderrogável: a pena prevista em lei não pode ser afastada por nenhuma autoridade. Somente a lei pode evitar a imposição de uma pena.
Proporcional: a pena deve ser proporcional ao crime, representando uma resposta de mesma intensidade à gravidade do delito.
Espécies de Pena
Corporais: (abolidas no Brasil)
Privativas de Liberdade: prisão perpétua ou temporária (perpétua vedada no Brasil).
Privativas ou Restritivas de Direitos: suspensão do direito de dirigir, etc.
Pecuniárias: multa, perda... Continue a ler "Penas no Direito Penal Brasileiro: Conceito, Tipos e Princípios" »