Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Títulos de Crédito e Obrigações: Conceitos e Princípios

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Conceito de Obrigação

A obrigação é entendida não como fato jurídico, mas como vínculo jurídico. Concentra-se de um lado o credor e do outro o devedor em torno de uma prestação.

É a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor, cujo objeto consiste na prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Os direitos obrigacionais são diferentes dos direitos reais: os titulares destes exercem um poder imediato sobre determinada coisa; os titulares daqueles não, pois a responsabilidade é pessoal.

Em um contrato de compra e venda, saber quem é o credor dependerá do tipo de contrato realizado.

Fontes de Obrigações

As obrigações provêm dos contratos, das declarações unilaterais de vontade e dos atos ilícitos. Estes... Continue a ler "Títulos de Crédito e Obrigações: Conceitos e Princípios" »

Obrigações: Tipos e Características

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Obrigações de Dar

As obrigações de dar, quanto à propriedade e à posse da coisa objeto de prestação, podem ser classificadas em 3 categorias:

  • A de transmitir o domínio (e a obrigação, por exemplo, do vendedor);
  • De entregar (a do locador, no início do contrato de locação);
  • E a de restituir (a do locatário, no fim do contrato).

Na obrigação de dar coisa certa, o bem objeto de prestação é individualizado na constituição. O sujeito passivo assume, perante o ativo, a obrigação de entregar um preciso e especificado bem. Neste tipo de obrigação, os acessórios da coisa certa estão, em regra, abrangidos.

Três são os sucessos que podem atingir a coisa certa: perda, deterioração e melhoramento. O assunto é disciplinado por uma

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Direito Internacional Público: Conceitos e Fontes

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1.2. Sinonímias

Direito das Gentes, Direito dos Povos, Direito Estatal Externo, Direito Internacional Público, Direito Internacional.

1.6.2. Definições

  • Hildebrando Accioly: Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações e indivíduos.
  • Díez de Velasco: Sistema de princípios e normas que regulam as relações de coexistência e de cooperação, frequentemente institucionalizadas, além de certas relações comunitárias entre Estados dotados de diferentes graus de desenvolvimento socioeconômico e de poder.
  • Jean Tuscoz: Conjunto de regras e princípios que regem as relações jurídicas entre pessoas internacionais; conjunto
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Abuso de Autoridade: Crimes, Sanções e Legislação

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Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

Sanções e Penalidades

Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

  • § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
    • a) Advertência;
    • b) Repreensão;
    • c) Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
    • d) Destituição de função;
    • e) Demissão;
    • f) Demissão a bem do serviço público.
  • § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá
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Endosso, Aval e Vencimento em Títulos de Crédito

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Cancelamento do Aceite

  • Obrigação: Permanece obrigado perante quem soube do aceite (quem soube pode cobrar).

Endosso

Conceito

É o ato cambiário pelo qual o tomador transfere a titularidade do crédito.

Características do Endosso

  • Ato Abstrato: Desvincula-se das causas que o motivaram.
  • Formal: É o ato praticado na forma da lei, com a assinatura no próprio documento.
  • Unilateral: O endossatário, sacado, sacador e demais não participam do endosso.
  • Eventual: A falta de endosso não descaracteriza a figura cambiária.
  • Sucessivo: Só se endossa depois de criado o título.

Personagens

  • Endossante: Transfere o crédito.
  • Endossatário: Recebe o crédito.

Cessão "Pro Solvendo"

Significa que aquele que transfere (credor original, endossante) tem responsabilidade... Continue a ler "Endosso, Aval e Vencimento em Títulos de Crédito" »

Noções Básicas de Direito Civil e Jurídico

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Fontes do Direito

O Direito é o conjunto de normas jurídicas que regem a conduta e as relações entre os homens. A Lei é o conjunto de regras de direito positivo que se aplica com mais frequência na atividade quotidiana.

As fontes do direito são:

  • Lei: Toda regra obrigatória emanada de um órgão estatal, em conformidade com a Constituição. As leis são obrigatórias, não retroativas, só podem ser revogadas por outras leis e não podem ser dispensadas.
  • Costume: A repetição regular de um comportamento.
  • Jurisprudência: As decisões ou sentenças dos tribunais e juízes.
  • Decisões Administrativas: Decisões tomadas pelas autoridades dos diversos órgãos governamentais.
  • Acordos entre Indivíduos: Acordos (contratos) firmados entre indivíduos
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Fundamentos e Teorias do Direito Processual Civil

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Sistemas de Avaliação da Prova

A prova é a soma dos fatos produtores da convicção, apurados no processo. Já a avaliação, que é um ato eminentemente pessoal do juiz, pode ser definida como o trabalho intelectual destinado a estabelecer a verdade produzida pelas provas. Esse trabalho não é desordenado ou livre, mas sujeito a critérios pré-estabelecidos. Dentre os critérios estabelecidos, com o objetivo de orientar o juiz na avaliação das provas, apontam-se os seguintes sistemas:

  • Sistema de prova legal;
  • Sistema da livre convicção;
  • Sistema da persuasão racional.

Sistema de Prova Legal

Nesse sistema, os meios de prova são estabelecidos taxativamente pela lei, que os dota de força inalterável e, como tais, o juiz não os pode apreciar... Continue a ler "Fundamentos e Teorias do Direito Processual Civil" »

Teoria da Ação e Competência Processual — Doutrina

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Teorias da ação e competência processual

58. Teoria da ação segundo Windscheid

Discorra sobre a teoria da ação segundo Windscheid.

Resposta: Para ele, o conceito de actio não coincidia em absoluto com o conceito de ação do moderno direito germânico (klage). Entende por direito de acionar o direito à tutela judicial, nascido da lesão de um direito. Em Roma, a actio passou a ocupar o lugar do direito. O ordenamento jurídico não diz ao indivíduo: tens tal e tal direito, mas sim tens tal e tal actio. O ordenamento jurídico romano não é um ordenamento de direitos, mas um ordenamento de pretensões judicialmente perseguíveis. Confere direitos ao autorizar a persecução judicial. A actio não é algo derivado, mas algo originário... Continue a ler "Teoria da Ação e Competência Processual — Doutrina" »

Compra e Venda: Conceito, Sistemas e Pactos

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Compra e Venda

Denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa a outra (comprador), mediante contraprestação de certo preço em dinheiro. Conforme o Art. 481 do Código Civil: "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro."

De acordo com o art. 481, os contratantes somente se obrigam reciprocamente, porém a transferência do domínio depende de outro ato:

  • Da Tradição no caso de bens móveis;
  • Do Registro no Cartório de Registro de Imóveis no caso de bens imóveis.

Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que... Continue a ler "Compra e Venda: Conceito, Sistemas e Pactos" »

Fatos Jurídicos: Classificação, Aquisição, Modificação e Extinção

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Classificação dos Fatos Jurídicos

Fato Natural (Fato Jurídico Stricto Sensu)

Advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta:

  • Ordinário: (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, etc.)
  • Extraordinário: (caso fortuito, força maior).

Exemplos: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos (perda da propriedade, transmissão de bens ocorrendo morte, etc.).

Fato Humano

É o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos... Continue a ler "Fatos Jurídicos: Classificação, Aquisição, Modificação e Extinção" »