Greve no Brasil: Guia Completo da Lei 7.783/89 e Direitos
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Greve: Lei 7.783/89 e Seus Aspectos Jurídicos
Conceito de Greve (Art. 2º da Lei 7.783/89)
- É a paralisação coletiva provisória, parcial ou total, das atividades dos trabalhadores em face de seus empregadores ou tomadores de serviço, com o objetivo de exercer pressão sobre eles, visando à defesa ou conquista de interesses coletivos ou com objetivos sociais mais amplos.
Natureza Jurídica do Direito de Greve
- Direito fundamental de caráter coletivo, resultante da autonomia privada coletiva, inerente às sociedades democráticas.
Classificação das Greves
- Greve Lícita: Quando está de acordo com a lei.
- Greve Ilícita: Quando está em desconformidade com a lei.
- Greve Abusiva: Começa como lícita e posteriormente extrapola os limites da lei.
- Greve