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Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

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JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL REPETITIVOS

Causa piloto ou causa paradigma: se afetam recursos representativos da controvérsia, que são usados como amostragem para a solução de inúmeros outros. O julgamento proferido nos recursos afetados (causa piloto), serão empregados nos demais.

Art. 1036 CPC:

Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinário ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

Julgamento em BLOCO de recursos com idêntica questão de direito.

Procedimento:

A) Tribunal a quo

a) Depois de julgada... Continue a ler "Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos" »

Lei Penal no Tempo e Territorialidade

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Fale sobre a lei penal no tempo e seus institutos

ART 2° CP – ‘tempus regit actum’. (O tempo vai reger o ato)Vai ser aplicada a Lei em Vigor hoje.

ART. 5°, XL - A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO SE BENEFICIAR O AGENTE

Extra-atividade da Lei penal

Retroatividade: Aplica-se a um fato ocorrido antes da sua vigência

Ultra Atividade: Aplica-se a um fato ocorrido a sua vigência, após sua revogação.

NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA

Nova lei que define um crime que antes não era considerado crime no ordenamento jurídico

ABOLITIO CRIMINIS

Nova Lei que tira um crime do ordenamento jurídico

NOVATIO LEGIS IM MELLIUS

Nova Lei que é melhor para o réu. Trás benefícios para o réu.

NOVATIO LEGIS IN PEJUS

Nova Lei que é prejudicial ao réu, sem trazer... Continue a ler "Lei Penal no Tempo e Territorialidade" »

Casos concretos de crimes contra a Administração Pública

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CASO CONCRETO 1

No dia 05 de maio do corrente ano, Jonas B. e Abelardo F, policiais civis, flagraram Lucas M., Marciano L., vulgo Martelão e sua companheira Neide S., mantendo em depósito, de forma livre e consciente, cerca de 35 (trinta e cinco) quilos de cocaína...

1- Qual a correta tipificação da conduta de Jonas B. e Abelardo F.?

Incorrem no crime de concussão, previsto no art. 316, do Código Penal, pois os policiais exigiram vantagem indevida em razão de sua função. É importante ressaltar que a vantagem exigida tem que estar de acordo com a função exercida, como no caso concreto, onde os policiais tinham legitimidade para prender os agentes.

2- O recebimento da vantagem indevida é requisito para a consumação do delito?

Não,

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Crimes Hediondos e Equivalente: Conceitos e Classificações

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4. Latrocínio – inc. II - Tentativa de latrocínio quando a subtração se consuma e a morte não ocorre (Súm. 610 STF). Se não ocorre a subtração, mas a morte é consumada.

5. Extorsão qualificada pela morte – inc. III - Consuma-se mesmo sem a obtenção da vantagem indevida (Súm. 96 STJ).

OBS: Por não estar expressamente prevista no art. 1º da LCH, o sequestro relâmpago, em qualquer modalidade, não é crime hediondo.

6. Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada – inc. IV - Crime hediondo em suas formas simples e qualificada (art. 159, caput, §§ 2º e 3º): sequestro por mais de 24 horas; sequestro de menor de 18 anos e maior de 60 anos.

Delação (traição) premiada: Causa obrigatória de diminuição da pena aplicada... Continue a ler "Crimes Hediondos e Equivalente: Conceitos e Classificações" »

Direito de Família: Dignidade e Princípios Fundamentais

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Princípios Norteadores das Relações Familiares

DASPIPIPI

  • Dignidade da Pessoa Humana
  • Afetividade
  • Solidariedade
  • Proibição do Retrocesso Social
  • Igualdade entre os Filhos
  • Proibição da Interferência
  • Igualdade entre Cônjuges e Companheiros
  • Pluralismo das Entidades Familiares
  • Igualdade entre Homem e Mulher na Chefia Familiar

Da Dignidade da Pessoa Humana

Macroprincípio fundamental que assegura o respeito e os direitos fundamentais, permitindo o pleno desenvolvimento da personalidade e habilidades. Influencia o tratamento jurídico da família e as inter-relações entre seus membros.

Da Solidariedade Familiar

Baseia-se na compreensão, cooperação, afeto, reciprocidade e colaboração mútua, indo além do aspecto patrimonial.

Do Pluralismo das Entidades

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Art. 568 do Código de Processo Civil e Art. 1210 do Código Civil

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Art. 568 do Código de Processo Civil

São sujeitos passivos na execução: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

IV - o fiador judicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

V - O responsável tributário, assim definido na legislação própria. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Art. 1210 do Código Civil

O possuidor tem... Continue a ler "Art. 568 do Código de Processo Civil e Art. 1210 do Código Civil" »

H2 - Prisão, Regimes e Benefícios Penais

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Prisão Preventiva

A prisão preventiva só pode ser decretada por juízes ou tribunais, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, em decisão fundamentada. Se for decretada durante o processo, pode ser feita de ofício pelo juiz. Não sendo de ofício, no curso da ação penal, deve partir de requerimento expresso do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação da autoridade policial.

Progressão de Regime (Lei de Execução Penal)

A progressão por mérito do condenado é fundamental para a individualização da pena. A Lei nº 11.464, de 28/03/07, passou a admitir a progressão de regime, com a pena iniciando em regime fechado. Progride-se após 2/5 da pena, se primário; e de 3/5, se reincidente.... Continue a ler "H2 - Prisão, Regimes e Benefícios Penais" »

Questões de Direito Processual: V ou F

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(F) A apelação terá efeito suspensivo, inclusive aquela que condena a pagar alimentos.
(F) O agravo de instrumento não está sujeito a preparo?
3 V ou F
(V) Ao editar enunciado de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
(F) Na hipótese de alteração da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, não pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
(V) O julgamento de casos repetitivos tem por objeto apenas a questão de direito processual.
(V) O primeiro recurso protocolado no tribunal prevenirá o relator para eventual... Continue a ler "Questões de Direito Processual: V ou F" »

Crimes Contra a Administração Pública: Peculato, Concussão e Outros

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Peculato

Previsto no artigo 312 do Código Penal, o crime de peculato tem como objetivo jurídico a probidade da administração pública. É um crime próprio, em que o sujeito ativo será sempre o funcionário público e o sujeito passivo o Estado e, em alguns casos, o particular. Admite-se a participação.

Modalidades de Peculato:

  • Peculato-apropriação: É a apropriação indébita de dinheiro, valor ou bem móvel que o funcionário público tenha posse em razão do cargo. A consumação ocorre no momento da apropriação, quando ele passa a agir como titular da coisa. Admite-se tentativa.
  • Peculato-desvio: O servidor desvia a coisa em vez de apropriar-se. O sujeito ativo, além do servidor, pode ter a participação de uma terceira pessoa.
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Fiança: Conceito, Responsabilidades e Extinção

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DA FIANÇA

Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão. Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

Art. 830. Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.

Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota. Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

Art. 832. O devedor... Continue a ler "Fiança: Conceito, Responsabilidades e Extinção" »