Direito das Coisas: Conceitos e Características
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Direito Real
Direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder do domínio.
Direito Autoral
Inaplicabilidade do direito das coisas, por se tratar de bem incorpóreo. A compreensão atual do direito real engloba os bens semi-incorpóreos, que são a manifestação concreta dos bens incorpóreos (ex.: sinal de satélite, energia) e se apresentam como se bens corpóreos fossem.
Posse, Propriedade e Direitos Reais Sobre Coisas Alheias
O domínio é suscetível de se dividir em direitos elementares, que constituem em si um direito real. Quando desmembrados... Continue a ler "Direito das Coisas: Conceitos e Características" »