Imputabilidade Penal, Medidas de Segurança e Livramento Condicional
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Da Imputabilidade Penal
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de Pena
Parágrafo Único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Das Medidas de Segurança
Espécies de Medidas de Segurança
Art. 96. As medidas de segurança são:
- I - Internação em hospital de custódia