Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Direito Administrativo: Regime, Poderes, Atos e Bens

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Regime Jurídico Administrativo

Características e Princípios

  • As normas de Direito Público têm momentos de supremacia com suas prerrogativas, porém as limitações são para conter o excesso do poder público, frente aos interesses individuais. Ex.: O poder público pode rescindir um contrato unilateralmente, dentro de alguns limites.
  • Prerrogativas: Ex.: Rescisão Contratual Unilateralmente.
  • Sujeições / Limitações: Ex.: Obrigatoriedade da Publicidade.
  • Princípios

Princípios Fundamentais (LIMPE)

LIMPE - Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência.

Atributos do Poder Público

  • Imperatividade: a Administração pode instituir atos unilaterais. Poder instituir uma obrigação a alguém.
  • Exigibilidade: Poder exigir que uma obrigação
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Guia de Direito Processual: Princípios e Jurisdição

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Sociedade e Tutela Jurídica: Formas de Resolução de Conflitos

  • Autotutela: Imposição da vontade do mais forte, geralmente vedada no ordenamento jurídico.
  • Autocomposição: As partes resolvem o conflito entre si, por meio de negociação, conciliação ou mediação.
  • Jurisdição: O Estado assume a função de resolver os conflitos de forma imparcial, por meio do processo judicial.

Direito Material vs. Direito Processual

O Direito Material é o conjunto de normas que definem os direitos e deveres das pessoas (ex: direito à vida, à liberdade, à propriedade). É o bem da vida que se pleiteia em uma ação.

O Direito Processual é o conjunto de normas que regulam o modo de resolução dos litígios. Ele tem um caráter instrumental, pois serve... Continue a ler "Guia de Direito Processual: Princípios e Jurisdição" »

Soluções de Conflitos: Autocomposição, Mediação, Arbitragem

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Espécies de interesses

  • Individuais
  • Coletivos
  • Difusos

Facultas agendi

Facultas agendi: direito subjetivo.

Conflito x Lide

Conflito x Lide: convergência de interesses; levar essas questões ao Judiciário.

Autodefesa / Autotutela

Autodefesa/Autotutela: solucionar conflito: a vontade de 'A' sobrepõe-se à vontade de 'B' por meio de ações próprias.

Autocomposição

Autocomposição: abrir mão de algo para resolver o conflito, mediante acordo entre as partes.

Endoprocessual

Endoprocessual: resolver no próprio processo. Submissão: desistir da resistência à pretensão; Desistência: abandono da pretensão; Transação: concessões recíprocas; Negociações coletivas: soluções em grupo.

Extraprocessual

Extraprocessual: Lei de Pequenas Causas, juizados... Continue a ler "Soluções de Conflitos: Autocomposição, Mediação, Arbitragem" »

Fundamentos do Direito Internacional Privado

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Fundamentos e Noção do Direito Internacional Privado

21 – 02- 2013

Respaldo disciplinar à necessidade de apurarmos soluções para os confrontos entre as diversidades culturais do chamado “Processo de adaptação social”. O acontecer internacional também não escaparia de presenciar o intercâmbio entre elementos ou assumir ou não relevância para adentrar no mundo da Judicização.

Campo de Atuação

Direito Internacional Público

Direito Internacional Privado

Observação: Proximidade/afinidade entre o D.I. Privado e o D.I. Público constituem traços da disciplina; todavia, são matérias que não se confundem, cada uma com sua determinação própria.

Grupos de Fundamentos para o Direito Internacional Privado

Concebe-se a interação... Continue a ler "Fundamentos do Direito Internacional Privado" »

Direito das Obrigações: Conceitos, Fontes e Classificações

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1. Noções Gerais de Direito das Obrigações

O Direito Obrigacional consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro. Trata dos vínculos entre credor e devedor, excluindo de sua órbita relações de uma pessoa para com uma coisa, contemplando as relações jurídicas de natureza pessoal.

2. Direitos Reais

São os que atribuem a uma pessoa prerrogativas sobre um bem, como o direito de propriedade (direito sobre uma coisa).

3. Obrigações Propter Rem

São as que recaem sobre uma pessoa por força de um determinado direito real, permitindo sua liberação pelo abandono do bem. Seus caracteres são:

  • Vinculação a um direito real: determinada
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Exclusão, Garantias e Administração do Crédito Tributário

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Exclusão do Crédito Tributário (Art. 175 do CTN)

Anistia vs. Isenção

Conceito: A exclusão impede a constituição do crédito tributário.

O crédito tributário não será constituído.

  • Isenção: Evita a constituição do tributo (exclui o tributo).
  • Anistia: Impede a constituição de penalidade.

A anistia não se aplica ao tributo, mas sim à penalidade (exclui a penalidade).

Isenção

  • Característica: O ente federativo possui competência, mas, facultativamente, opta por não exercê-la. Se quisesse, poderia cobrar.
  • Deriva do próprio ente.

Gilberto Ulhoa Canto:

“Isenção é a expressa, deliberada e taxativa omissão, pelo ente que tem competência para instituir o tributo, do exercício desta competência quanto a fatos, pessoas e bens.”

Lei

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Requisitos de Validade e Elementos Acidentais do Negócio Jurídico

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Elementos de Validade do Negócio Jurídico

  1. Agente Capaz
  2. Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável
  3. Forma Prescrita ou Não Defesa em Lei

1. Agente Capaz

É a aptidão para intervir no Negócio Jurídico (N.J.) como declarante ou declaratório.

2. Objeto Lícito

É o que não atenta contra a lei, o costume e a moral.

2.1. Objeto Possível

Aquele que pode ser concretizado no mundo físico, tangível ao homem.

2.1.1. Objeto Possível Físico

Decorre das leis físicas ou naturais que atingem a todos.

2.1.2. Objeto Possível Jurídico

Decorre da proibição própria do ordenamento jurídico.

3. Objeto Determinado

É aquele revestido de delimitação e certeza, tanto no mundo físico como no jurídico.

3.1. Objeto Indeterminado

Decorre de gênero, quantidade... Continue a ler "Requisitos de Validade e Elementos Acidentais do Negócio Jurídico" »

Código Civil: Proposta, Aceitação e Vícios Redibitórios

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Formação dos Contratos (Arts. 427 a 440 do Código Civil)

Art. 427: A Proposta Contratual

A proposta do contrato obriga o proponente. A proposta pode ser condicional. A proposta tem que ter seriedade e probidade, pois cria expectativa.

Art. 428: Exceções à Obrigatoriedade da Proposta

A proposta deixa de ser obrigatória nas seguintes hipóteses:

  1. Prazo Razoável: Se, após um prazo razoável, não houver retorno.
  2. Meio de Comunicação: Se a comunicação for instantânea, a proposta é considerada válida. Quando ausente, é aquela feita por carta, e-mail ou SMS.
  3. Teoria da Expedição: Se feita entre ausentes, o Brasil adota a teoria da expedição e não a do conhecimento. É possível retratar-se de uma proposta que o outro indivíduo ainda
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Títulos de Crédito: Guia Completo de Conceitos e Tipos

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Títulos de Crédito: Definição e Características

Documento necessário para o exercício de um direito literal e autônomo.

Características

  • Literalidade: Somente será considerado o que nele estiver escrito.
  • Cartularidade: É documentado por uma cártula (papel); para o possuidor exercitar os direitos decorrentes do crédito, é necessária sua apresentação.
  • Autonomia: Representa uma independência nas relações obrigacionais que se firmam no próprio título.

Classificação dos Títulos de Crédito

Quanto ao Modelo

  • Não Vinculados (Modelo Livre): Não há padrão definido para sua confecção, podendo ser emitidos de forma livre, observados os requisitos da lei (Ex: Nota Promissória e Letra de Câmbio).
  • Vinculados (Modelo Padrão): A lei
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Poder Constituinte: Originário e Derivado

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1. O Poder Constituinte Originário

O poder constituinte originário, também chamado de genuíno ou de 1º grau, é a força que cria a Constituição de um Estado. Este poder é inicial, pois inaugura a ordem jurídica constitucional, servindo como ponto de partida para um novo sistema legal.

Por ser inicial, não se fundamenta em uma ordem jurídica anterior; ele estabelece o alicerce da própria ordem constitucional. Ao praticar atos jurídicos primários, ele cria os poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário), demonstrando sua natureza inaugural e superioridade.

Sendo inicial e superior, é também autônomo, pois não está vinculado a normas anteriores, caracterizando-se como um poder político e não jurídico. Além... Continue a ler "Poder Constituinte: Originário e Derivado" »