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Crimes contra a Administração Pública e Finanças Públicas

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1. Crimes contra a Administração Pública

1.1. Espécies

  • Crimes praticados por funcionário público;
  • Crimes praticados por particular;
  • Crimes praticados contra a administração da justiça.

1.2. Crimes Praticados por Funcionário Público

Os crimes praticados por funcionário público são chamados pela doutrina de crimes funcionais. São crimes relacionados à função pública e inseridos na categoria de crimes próprios, pois exigem que o sujeito ativo seja funcionário público.

Os crimes funcionais podem ser próprios e impróprios:

  • Crimes funcionais próprios: a exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (Ex: prevaricação).
  • Crimes funcionais impróprios: a exclusão da qualidade de funcionário público resulta
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Direito Penal: Conceitos, Escolas e Princípios Fundamentais

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Definição de Direito Penal

Direito Penal (ou Direito Criminal) é o ramo do Direito que define as infrações penais (crimes ou delitos e contravenções), cominando-lhes as sanções correspondentes (penas e medidas de segurança ou outra consequência legal) para a hipótese de descumprimento de seus preceitos (Paulo Queiroz).

Concepção Garantista

A Constituição Federal atua como norte. A norma penal deve pautar-se sobre os ditames dispostos na Constituição (direitos e garantias individuais). A Constituição sempre apontará as linhas mestras. É a norma penal que deve adequar-se aos preceitos constitucionais, e nunca o contrário.

Escolas Penais

Escola Clássica

Para Carrara, o delito é um ente jurídico (vontade livre e consciente do... Continue a ler "Direito Penal: Conceitos, Escolas e Princípios Fundamentais" »

Conceitos Essenciais de Direito Civil: Ausência, Fatos e Relações Jurídicas

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Ausência

Ausente é aquele que não está presente, ou que desaparece ou se afasta de seu domicílio:

  • por um espaço de tempo relativamente longo;
  • que deixa bens sem administração ou com administração insuficiente ou com administrador que não queira exercer ou continuar exercendo a sua administração;
  • sem que dele se tenha notícia;
  • incutindo sérias dúvidas quanto à existência da pessoa.

Consequências Processuais da Ausência

No plano processual, a principal consequência da constatação da ausência de uma determinada pessoa é que seja dado curador à lide ao citado por edital ou por hora certa (art. 9º, II, CPC), com o objetivo de preservar os princípios da ampla defesa e do contraditório. A nomeação de curador à lide se baseia... Continue a ler "Conceitos Essenciais de Direito Civil: Ausência, Fatos e Relações Jurídicas" »

Princípios do Direito Constitucional

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Direito Positivo

Formado pelas prescrições dispostas pela ordem jurídica em vigor, em seus diversos níveis hierárquicos. (Direito de Escolha)

Direito Público Fundamental

Refere-se à organização e funcionamento do Estado. Dispõe e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado. (Interesse Coletivo)

Definição de Constituição

É a lei suprema do Estado, localizada no ápice da pirâmide. Conjunto de normas e princípios que organizam os elementos constitutivos do Estado (povo, território, poder etc.) e essenciais (forma de Estado, forma de governo, modo de aquisição e exercício do poder). (País)

Tipos de Direito Constitucional

Direito Constitucional Positivo ou Particular

Estuda uma determinada constituição (concreta)... Continue a ler "Princípios do Direito Constitucional" »

Modelo de Ação de Cobrança de Dívida: Passo a Passo

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP.

AMARO SOUZA RANGEL, (especificar), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, conforme mandato incluso, propor a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de BENTO CARDOSO FACCO, (especificar), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Considerando os fatos supracitados, bem como as inúmeras tentativas de recebimento amigável, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário através da presente ação de cobrança.

II – DO DIREITO

A Constituição Federal vigente assegura a apreciação do Poder Judiciário nos casos de lesão ou ameaça a direito,... Continue a ler "Modelo de Ação de Cobrança de Dívida: Passo a Passo" »

Fundamentos Essenciais de Direito Empresarial e Laboral

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1 – Determine os elementos que permitem a compreensão jurídica da empresa. Explique cada um deles.

São 5 elementos:

  • Estrutura organizada: Estruturação de bens materiais ou imateriais organizados para a realização do objeto de atuação. Esses bens constituem o capital que se investe na empresa.
  • Atividade profissional: Sucessão de ações para realizar o objeto proposto (o motivo para o qual se constituiu uma empresa).
  • Patrimônio Especificado: Faculdades e obrigações empresariais, que deverão experimentar a escrituração (contabilidade) própria.
  • Finalidade lucrativa: A atividade realizada com a estrutura organizada de bens e procedimentos que visa à geração de lucro.
  • Identidade Social: Quando consideramos a empresa como pessoa.

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Direito Internacional Público: Questões e Conceitos

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Questão 01: Nacionalidade e Constituição Federal

A Constituição Federal trouxe significativas mudanças no que diz respeito à matéria de Nacionalidade. Tendo em vista o texto atual, podemos afirmar que:

  1. São brasileiros naturalizados os residentes em território nacional por mais de quinze anos ininterruptos, ainda que não requeiram a nacionalidade brasileira.
  2. O Brasil adota o sistema do jus sanguinis, ou seja, só serão brasileiros os nascidos de pai ou mãe brasileiros.
  3. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de países estrangeiros, mesmo que a serviço de seu país.
  4. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço da República
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Títulos de Crédito e Obrigações: Conceitos e Princípios

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Conceito de Obrigação

A obrigação é entendida não como fato jurídico, mas como vínculo jurídico. Concentra-se de um lado o credor e do outro o devedor em torno de uma prestação.

É a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor, cujo objeto consiste na prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Os direitos obrigacionais são diferentes dos direitos reais: os titulares destes exercem um poder imediato sobre determinada coisa; os titulares daqueles não, pois a responsabilidade é pessoal.

Em um contrato de compra e venda, saber quem é o credor dependerá do tipo de contrato realizado.

Fontes de Obrigações

As obrigações provêm dos contratos, das declarações unilaterais de vontade e dos atos ilícitos. Estes... Continue a ler "Títulos de Crédito e Obrigações: Conceitos e Princípios" »

Obrigações: Tipos e Características

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Obrigações de Dar

As obrigações de dar, quanto à propriedade e à posse da coisa objeto de prestação, podem ser classificadas em 3 categorias:

  • A de transmitir o domínio (e a obrigação, por exemplo, do vendedor);
  • De entregar (a do locador, no início do contrato de locação);
  • E a de restituir (a do locatário, no fim do contrato).

Na obrigação de dar coisa certa, o bem objeto de prestação é individualizado na constituição. O sujeito passivo assume, perante o ativo, a obrigação de entregar um preciso e especificado bem. Neste tipo de obrigação, os acessórios da coisa certa estão, em regra, abrangidos.

Três são os sucessos que podem atingir a coisa certa: perda, deterioração e melhoramento. O assunto é disciplinado por uma

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Direito Internacional Público: Conceitos e Fontes

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1.2. Sinonímias

Direito das Gentes, Direito dos Povos, Direito Estatal Externo, Direito Internacional Público, Direito Internacional.

1.6.2. Definições

  • Hildebrando Accioly: Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações e indivíduos.
  • Díez de Velasco: Sistema de princípios e normas que regulam as relações de coexistência e de cooperação, frequentemente institucionalizadas, além de certas relações comunitárias entre Estados dotados de diferentes graus de desenvolvimento socioeconômico e de poder.
  • Jean Tuscoz: Conjunto de regras e princípios que regem as relações jurídicas entre pessoas internacionais; conjunto
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