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Código Civil: Proposta, Aceitação e Vícios Redibitórios

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Formação dos Contratos (Arts. 427 a 440 do Código Civil)

Art. 427: A Proposta Contratual

A proposta do contrato obriga o proponente. A proposta pode ser condicional. A proposta tem que ter seriedade e probidade, pois cria expectativa.

Art. 428: Exceções à Obrigatoriedade da Proposta

A proposta deixa de ser obrigatória nas seguintes hipóteses:

  1. Prazo Razoável: Se, após um prazo razoável, não houver retorno.
  2. Meio de Comunicação: Se a comunicação for instantânea, a proposta é considerada válida. Quando ausente, é aquela feita por carta, e-mail ou SMS.
  3. Teoria da Expedição: Se feita entre ausentes, o Brasil adota a teoria da expedição e não a do conhecimento. É possível retratar-se de uma proposta que o outro indivíduo ainda
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Títulos de Crédito: Guia Completo de Conceitos e Tipos

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Títulos de Crédito: Definição e Características

Documento necessário para o exercício de um direito literal e autônomo.

Características

  • Literalidade: Somente será considerado o que nele estiver escrito.
  • Cartularidade: É documentado por uma cártula (papel); para o possuidor exercitar os direitos decorrentes do crédito, é necessária sua apresentação.
  • Autonomia: Representa uma independência nas relações obrigacionais que se firmam no próprio título.

Classificação dos Títulos de Crédito

Quanto ao Modelo

  • Não Vinculados (Modelo Livre): Não há padrão definido para sua confecção, podendo ser emitidos de forma livre, observados os requisitos da lei (Ex: Nota Promissória e Letra de Câmbio).
  • Vinculados (Modelo Padrão): A lei
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Poder Constituinte: Originário e Derivado

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1. O Poder Constituinte Originário

O poder constituinte originário, também chamado de genuíno ou de 1º grau, é a força que cria a Constituição de um Estado. Este poder é inicial, pois inaugura a ordem jurídica constitucional, servindo como ponto de partida para um novo sistema legal.

Por ser inicial, não se fundamenta em uma ordem jurídica anterior; ele estabelece o alicerce da própria ordem constitucional. Ao praticar atos jurídicos primários, ele cria os poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário), demonstrando sua natureza inaugural e superioridade.

Sendo inicial e superior, é também autônomo, pois não está vinculado a normas anteriores, caracterizando-se como um poder político e não jurídico. Além... Continue a ler "Poder Constituinte: Originário e Derivado" »

Contestação Trabalhista: Horas de Sobreaviso e Celular

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Contestação Trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE _________

Processo nº: _________

A empresa "B", devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _________, estabelecida na rua _________, nº ___, bairro _________, cidade _________, estado _________, CEP _________, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional na rua _________, nº ___, bairro _________, cidade _________, estado _________, CEP _________, onde deverá receber intimações, vem respeitosamente apresentar:

CONTESTAÇÃO

com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por "A", nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _________... Continue a ler "Contestação Trabalhista: Horas de Sobreaviso e Celular" »

Modelo de Recurso Ordinário: Horas in Itinere

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de _______________

Processo nº: ___________

"EMPRESA", já qualificada nos autos do processo em epígrafe, na Reclamação Trabalhista proposta por "EMPREGADO", também qualificado, inconformada com a r. sentença de fls. ___, vem, por seu advogado que esta subscreve, tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

RECURSO ORDINÁRIO

com fundamento no artigo 895, alínea "a", da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.

Anexa os comprovantes do recolhimento das custas e do depósito recursal.

Termos em que,
Pede deferimento.

Local e data.

Nome

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Recursos no Direito: Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento

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Natureza Jurídica dos Recursos: Duas Doutrinas

Doutrina 1: Não é Recurso

  • Não é considerado um recurso.
  • Não reforma a decisão.
  • Não há contraditório.
  • É julgado pelo mesmo órgão.
  • Interrompe o prazo recursal.

Doutrina 2: É Recurso

  • É considerado um recurso.
  • Previsto no Art. 496 do CPC.
  • Previsto no Art. 893 da CLT.
  • Orientação Jurisprudencial (OJ) 192 do TST.
  • Orientação Jurisprudencial (OJ) 142 do TST.

Prazos Recursais: Suspensão e Interrupção

Suspensão do Prazo

A suspensão do prazo ocorre quando a contagem do prazo é interrompida por uma determinada situação. Quando a situação que causou a suspensão cessa, a contagem do prazo retoma do ponto onde parou.

Interrupção do Prazo Recursal

A interrupção do prazo recursal faz com que a contagem... Continue a ler "Recursos no Direito: Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento" »

Jurisdição: Conceitos e Princípios Fundamentais

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Jurisdição: É o exercício da função jurisdicional, que é a função típica do Poder Judiciário na aplicação das normas ao caso concreto.

Poder: Imposição do Poder Judiciário por conta da soberania estatal.

Função: Expressa o encargo que têm os órgãos estatais buscando promover a pacificação dos conflitos de forma justa através do processo.

Atividade: É o complexo de atos dos juízes.

Caráter Substitutivo: O Estado substitui as partes para resolução de seus conflitos e isso só será obrigatório no caso dos bens indisponíveis, em regra, nos conflitos penais. É o jus puniendi do Estado.

Escopo Jurídico: É a pacificação social e a aplicação da norma de direito material e resolução do caso concreto.

Lide: É uma pretensão... Continue a ler "Jurisdição: Conceitos e Princípios Fundamentais" »

Guia Completo: DSR e Férias na CLT

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Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O Descanso Semanal Remunerado é o período de folga a que tem direito o empregado após um determinado número de dias ou horas de trabalho por semana. É o intervalo entre jornadas, compreendido entre o término de um dia de trabalho até o início do outro.

Dia de Repouso

A Constituição garante o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, deverá ser feita uma escala de revezamento que possibilite um rodízio para o gozo do descanso, de tal sorte que caia periodicamente aos domingos.

Duração do Repouso Semanal

São 35 horas, sendo 24 horas correspondentes ao repouso em si e 11 horas correspondentes ao intervalo interjornada (entre duas jornadas... Continue a ler "Guia Completo: DSR e Férias na CLT" »

Direito Empresarial: Conceitos Fundamentais e Estrutura

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Empresário

Art. 966, Código Civil: Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Princípio da Economicidade

Previsto no art. 70 da CF/88, representa a promoção de resultados esperados com o menor custo possível, unindo qualidade, celeridade e eficiência na gestão de bens públicos.

Fatores de Produção

São os bens necessários à realização de um produto final, tornando possível a produção. Incluem: Capital, Trabalho e Tecnologia, sempre voltados para o lucro.

Pessoa Jurídica

É a entidade que realiza a atividade econômica.

Quem pode ser empresário?

  • Pessoa Natural: Requer capacidade plena (maioridade aos 18 anos ou emancipação).
  • Incapacidade:
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h2: Mandado de Injunção: Conceito, Requisitos e Competência

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Mandado de Injunção

Conceito: Concede-se sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Surge para curar uma doença denominada síndrome de inefetividade das normas constitucionais.

Requisitos:

  • a) Norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • b) Falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos e liberdades/prerrogativas acima mencionados (omissão do poder público).

Legitimidade:

  • Ativa: Qualquer pessoa (natural ou jurídica, inclusive pública), ou coletivo
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