Abuso de Autoridade: Crimes, Sanções e Legislação
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 15,62 KB
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
Sanções e Penalidades
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.
- § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
- a) Advertência;
- b) Repreensão;
- c) Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
- d) Destituição de função;
- e) Demissão;
- f) Demissão a bem do serviço público.
- § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá