Roubo: Tipos, Penas e Circunstâncias Agravantes
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Roubo
Previsão legal: art. 157, CP.
Pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa.
O roubo pode ser próprio (art. 157, caput, CP) e roubo impróprio (art. 157, § 1º, CP).
Crime comum, de forma livre, complexo, material, instantâneo, de dano, unissubjetivo.
Causas de aumento de pena (roubo agravado – art. 157, § 2º, CP).
Roubo Qualificado (art. 157, § 3º, CP).
Roubo Próprio (art. 157, caput, CP).
É um crime pluriofensivo, pois afronta dois bens jurídicos igualmente tutelados pela lei penal: o patrimônio e a integridade física (se praticado com violência à pessoa) ou o patrimônio e a liberdade individual (quando cometido mediante grave ameaça).
Objeto material: a coisa alheia móvel.
Roubo e princípio da insignificância: incompatibilidade.... Continue a ler "Roubo: Tipos, Penas e Circunstâncias Agravantes" »