Guia Completo: Remédios Constitucionais e Nacionalidade
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 3,65 KB
Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII, CF)
Objeto: Tutelar o direito de locomoção, ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder.
Observações:
- Pessoa jurídica não pode impetrar HC, mas pode ser impetrante em favor de pessoa física.
- Abrange brasileiros e estrangeiros (residentes ou em passagem).
- Dirigido contra autoridade coatora.
- Cabe liminar; não há prazo para impetração.
- Não cabe em punição disciplinar militar.
- Utilizado para trancar inquéritos policiais e ações penais.
Habeas Data (Art. 5º, LXXII, CF)
Conceito: Remédio constitucional para assegurar o conhecimento ou a retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
- Legitimidade: Titular