Direito Empresarial: Conceitos Fundamentais e Estrutura
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Empresário
Art. 966, Código Civil: Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Princípio da Economicidade
Previsto no art. 70 da CF/88, representa a promoção de resultados esperados com o menor custo possível, unindo qualidade, celeridade e eficiência na gestão de bens públicos.
Fatores de Produção
São os bens necessários à realização de um produto final, tornando possível a produção. Incluem: Capital, Trabalho e Tecnologia, sempre voltados para o lucro.
Pessoa Jurídica
É a entidade que realiza a atividade econômica.
Quem pode ser empresário?
- Pessoa Natural: Requer capacidade plena (maioridade aos 18 anos ou emancipação).
- Incapacidade: