Aluvião improprio
Classificado em Direito
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Público (constitucionais): submissão aós planos diretores Da municipalidade (art. 182 e s/s); reforma agrária (art. 184); defesa da Cultura e do patrimônio nacional (tombamento, art. 216 e §§); proteção do meio Ambiente; submissão as regras de segurança nacional (art. 136)
Classificação: Propriedade plena ou limitada;
. Imobiliária e mobiliária (Ex: arts. 1238 e s/s e 1260 e S/s CC)
. Individual ou coletiva (condomínio – arts. 1331 a 1358)
Aquisição da propriedade: Forma originária: Art. 1248º, art. 1238º CC
- Forma derivada: Art. 1245º CC
Aquisição originária Natural (art. 1248 CC): Modo originário de aquisição da propriedade imóvel em Virtude do qual passa a pertencer ao proprietário tudo áquilo que foi Incorporado