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Ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória

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Peça 06 - Execução a nota promissória

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO CIVEL DA ___COMARCA DE PIRACICABA/SP.

JOÃO CAVAZARI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 111.222.333-44, RG 25.252.252-2, residente e domiciliado na Rua 03, 800, Piracicaba/SP, CEP 13.360.000, vem respeitosamente, por seus advogados que subscrevem, com fulcro nos artigos 783 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.205/2015), propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

1º EXECUTADO: FERNANDO COSTA, brasileiro, médico, casado, inscrito no CPF sob o nº 222.333.444-55, RG 22.222.222.-2, residente e domiciliado na Rua John Kennedy, 31, Centro, Campinas/SP, CEP 111.222.333 e

2º EXECUTADO: PEDRO

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Conceitos Fundamentais do Direito

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Direito Objetivo

É o conjunto de normas que regem o comportamento humano, prescrevendo uma sanção em caso de violação. É expresso por modelos abstratos de conduta (códigos, leis, consolidações, etc.). É o bem jurídico sobre o qual o sujeito exerce poder conferido pela ordem.

Direito Subjetivo

É a faculdade que cada indivíduo possui de exigir os seus direitos de acordo com o estabelecimento jurídico. É o poder de exigir uma determinada conduta de outrem, conferido pelo direito objetivo, pela norma. Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas.

Direito Positivo

É a espécie, assim como os costumes, por exemplo, cláusulas contratuais entre particulares. Refere-se ao positivismo jurídico, a ordem jurídica vigente (escrita). São as... Continue a ler "Conceitos Fundamentais do Direito" »

Controle de Constitucionalidade: Tipos e Efeitos

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Total e Parcial: A inconstitucionalidade pode atingir ato normativo no todo ou em parte. A aferição é feita dispositivo por dispositivo, matéria por matéria. A declaração de inconstitucionalidade pode recair sobre fração de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Entretanto, não pode subverter o intuito da lei, sob pena de ofensa à separação de poderes.

STF: A declaração parcial só é admissível em controle abstrato quando se pode presumir que o restante do dispositivo seria editado independentemente da parte inconstitucional (doutrina da “indivisibilidade das leis”). O STF, em muitos casos, constata a inconstitucionalidade, mas não a declara, pois a retirada do ato viciado do ordenamento jurídico acarretaria lesão maior... Continue a ler "Controle de Constitucionalidade: Tipos e Efeitos" »

Ações Judiciais: Tipos, Condições e Elementos Essenciais

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O presente documento aborda os principais tipos de ações judiciais, suas condições e os elementos essenciais que as compõem no âmbito do processo civil brasileiro.

Tipos de Ação

Ação de Conhecimento

Subdivide-se em:

  • Declaratória: Busca-se a certeza onde havia incerteza. Busca-se a declaração de existência ou inexistência da relação jurídica. O exemplo mais comum deste tipo de ação é a de investigação de paternidade, onde se busca a declaração de existência ou não de consanguinidade entre os litigantes. Com a sentença meramente declaratória, o direito do autor se torna certo; porém, caso pretenda exigir sua satisfação, deverá propor nova ação, de natureza condenatória.
  • Condenatória: Invoca uma sentença de condenação
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Relação Médico/Paciente: Aspectos Legais e Éticos

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Princípio da proporcionalidade

Subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Adequação: ato administrativo efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos. Necessidade: ato administrativo o menos restritivo aos direitos individuais. Proporcionalidade: proporção entre os meios utilizados e os fins desejados. Proíbe não só o excesso, mas também a insuficiência de proteção. Importante para aplicação das sanções. Gravidade da sanção deve ser equivalente a gravidade da infração.

Dano

O dano é consequente a um ato lícito e só é considerado culposo se comprovado, pois é uma relação subjetiva.

Termo de consentimento

Esclarecer ao paciente o seu diagnóstico, prognóstico, meios e formas... Continue a ler "Relação Médico/Paciente: Aspectos Legais e Éticos" »

Análise de Casos Concretos sobre Crimes Contra a Administração Pública e o Patrimônio

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CASO CONCRETO 1

No dia 05 de maio do corrente ano, Jonas B. e Abelardo F, policiais civis, flagraram Lucas M., Marciano L., vulgo Martelão e sua companheira Neide..
A) Qual a correta tipificação da conduta de Jonas B. e Abelardo F. ?
R: Incorrem no crime de concussão, pois os policiais exigiram vantagem indevida em razão de sua função.

B) O recebimento da vantagem indevida é requisito para a consumação do delito?

R: Não, por se tratar de crime formal, portanto a mera exigência da vantagem indevida, já tipifica a conduta do agente no crime, resultando o recebimento em mero exaurimento do crime.

C) Diferencie os delitos de concussão e corrupção passiva.

R: No crime de concussão, o funcionário público em razão de sua função,

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Análise de Casos Práticos em Processo Penal: Decadência, HC e IP

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Caso Prático 1: Injúria e Decadência da Queixa-Crime

Pergunta: Acatar pedido de extinção da punibilidade?

A, vítima de um crime de injúria (art. 140 do Código Penal), cometido por B em 28/04/2014, constituiu um advogado, outorgando-lhe poderes para requisitar a instauração de inquérito. Em 30/08/2014, o advogado de A ingressou com a queixa-crime contra B. A peça acusatória foi recebida pelo MM. Juiz em 02/10/2014. Ocorre que, em 15/12/2014, o advogado de B requereu a extinção de sua punibilidade, alegando que o advogado de A não tinha poderes específicos para o exercício da ação. O MM. Juiz deve acatar o requerido pelo advogado de B? Em caso positivo, fundamente sua resposta citando os dispositivos legais aplicáveis.

Resposta:

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Teoria Geral da Prova no Processo Civil

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Fase Instrutória ou Probatória

Conceito de Prova

A prova é qualquer elemento material apresentado ao juiz para esclarecer os fatos alegados pelas partes.

Segundo Scarpinella Bueno, prova é "tudo que puder influenciar a convicção do magistrado para decidir". Marinoni e Mitidiero a definem como "meio retórico regulado pela legislação, destinado a convencer o Estado".

Diferença entre alegar e provar: objeto de instrução processual, respeitando a legislação.

Objeto de Prova

O objeto de prova são os fatos controvertidos relevantes. Fatos incontroversos, notórios ou confessados não precisam de prova, assim como fatos irrelevantes.

O foco da prova recai sobre os fatos, raramente sobre o direito, exceto em casos do art. 337 do CPC.

Fontes

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Execução: Teoria, Prática e Defesas no Processo Civil

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Execução

Teoria Geral da Execução

Cognição – transforma o fato em direito.
Execução – passo do direito ao fato. Busca a realização do que já está definido.

Os dois se complementam.

Forma na Atividade Executiva

  • Processo Autônomo: quando a parte já começa diretamente na fase de execução.
  • Fase Posterior à Cognição:

Classificação da Atividade Executiva

Obrigação

  • Execução de Obrigação:
    • Entrega de coisa, fazer ou não fazer, pagar quantia em dinheiro (R$).

Meio

  • A execução pode ser por meio direto ou indireto.
  • Direta: quando se ataca diretamente o patrimônio do devedor, independente da sua vontade ou participação.
    • Sub-rogação de Sujeição: sub-rogação porque exclui a vontade do devedor e sujeição porque ele está sujeito
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Recursos e Ações no NCPC: REsp, RE, Embargos e Rescisória

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Esse entendimento é superado, conforme Art. 218, § 4º (a parte não será prejudicada pela interposição do recurso antes de iniciado o prazo).

- Art. 1.024, § 5º: torna superado o enunciado da Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  1. Preparo

- Mesma coisa dita para os outros recursos.

  1. Regularidade Formal

- Art. 1.029 (exposição do fato e de direito, razões recursais e pedido de nova decisão).

- O Recurso Especial (REsp) é dirigido a acórdão e será dirigido ao presidente ou vice do tribunal recorrido (presidente do Tribunal de Justiça - TJ ou Tribunal Regional Federal - TRF). É necessário demonstrar o cabimento do recurso interposto (indicação do permissivo constitucional que autoriza o cabimento do REsp, ou seja, indique... Continue a ler "Recursos e Ações no NCPC: REsp, RE, Embargos e Rescisória" »