Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Direito do Trabalho: Rescisão, Princípios e Empregado

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Resilição Contratual

Resilição: é a quebra ou desfazimento de instrumentos jurídicos informais; extinção do contrato de trabalho sem que o empregador e o empregado tenham praticado falta grave.

Hipóteses de Resilição

  • Pedido de demissão: o empregado pede para sair sem que tenha cometido falta grave para o empregador.
  • Dispensa sem justa causa: do empregado.
  • Distrato (Plano de Desligamento Voluntário - PDV): empregado e empregador, de comum acordo, resolvem extinguir o contrato de trabalho.

Verbas Rescisórias na Dispensa sem Justa Causa

  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados);
  • Férias integrais não gozadas, simples ou em dobro, acrescidas do terço constitucional;
  • 13º salário proporcional;
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Direito Penal: Excludentes, Culpabilidade e Penas

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Direito Penal

Estado de Necessidade

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • § 1º Não pode alegar Estado de Necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
  • § 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

O Estado de Necessidade é uma causa de exclusão da ilicitude que depende de uma situação de perigo, caracterizada pela colisão entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, solucionada pelo ordenamento jurídico com o sacrifício de... Continue a ler "Direito Penal: Excludentes, Culpabilidade e Penas" »

O direito do trabalho como ramo do direito privado

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1.Paternidade/Filiação

IMPORTANTE! O direito fundamental à convivência familiar consiste no direito de a criação e o adolescente conviverem com a sua família natural (mesmo sendo monoparental). Quando, por algum motivo, a criança não puder conviver com esse núCléo, o Eça prevê a convivência com a família extensa (avós, p.Ex.). Se não existir possibilidade também da família extensa, a criança deve ser colocada em uma família substituta (não é formada por parentes consangüíneos; nem por isso, no entanto, a criança terá menos direitos. Discriminação = Inconstitucional) segundo o artigo 19 do Eça.

 1.Colocação em família substituta: guarda, tutela e adoção
A família natural - dos pais biológicos - é vista como... Continue a ler "O direito do trabalho como ramo do direito privado" »

Maus-tratos e Crimes Contra a Honra: Calúnia e Difamação

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Maus-tratos (Art. 136 do Código Penal)

Maus-tratos Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

  • Pena: Detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

  • Pena: Reclusão, de um a quatro anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

  • Pena: Reclusão, de quatro a doze anos.

§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

Pressupostos do Crime de Maus-tratos

É um crime bipróprio:... Continue a ler "Maus-tratos e Crimes Contra a Honra: Calúnia e Difamação" »

Guia da Ação Popular: Requisitos e Legitimidade

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Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)

Requisitos: Deve haver lesividade ao:

  • Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (entidades da administração direta, indireta, entidades paraestatais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda pessoa jurídica subvencionada com dinheiro público);
  • Moralidade administrativa;
  • Meio ambiente;
  • Patrimônio histórico e cultural.

Embora o texto constitucional não aluda à ilegalidade, ela está sempre presente nos casos de lesividade ao patrimônio jurídico (Lesividade/Ilegalidade).

Legitimidade:

  • Ativa: Cidadão (pessoa física) nato ou naturalizado em pleno gozo de seus direitos políticos. Jovens entre 16 e 18 anos podem ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém,
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Guia de Documentos Jurídicos

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  • Notificação Extrajudicial

    Notificação: (Título), espaço regulamentar e margem de 4 cm à esquerda, 2 cm à direita e 3 cm acima.

    Qualificação do Notificante: Nome completo, estado civil, profissão, domicílio, nacionalidade, residência, CPF e RG, "vem, por meio de seu advogado, com escritório na Rua X, inscrito na OAB sob o nº 123, notificar extrajudicialmente".

    Qualificação do Notificado: (Inserir dados).

    Narração dos Fatos: (Descrever os fatos).

    Local, data e assinatura.

    Parágrafos no meio da folha.

  • Requerimento Extrajudicial

    Ilmo. Sr. (Inserir cargo da autoridade), espaço regulamentar.

    Qualificação do Requerente: (Inserir dados), "requer a Vossa Senhoria".

    Pedido: (Descrever o pedido).

    "Nestes termos, pede deferimento."

    Local, data

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Contestação em Ação de Cobrança: Defesa e Preliminares

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE IMBITUBA/SC

JOÃO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Cobrança, autos nº 030.11.000225-3 em epígrafe, vem, por intermédio de suas procuradoras constituídas através de instrumento público de procuração, com escritório profissional situado na Rua São Manoel, nº 140, bairro Centro, Tubarão/SC, à presença de Vossa Excelência, apresentar defesa em forma de CONTESTAÇÃO nos termos que seguem abaixo:

1. SÍNTESE DA INICIAL

Relata a autora que viveu em união estável durante três anos com Paulo A. Giota, e ainda confirma que ele omitiu esta informação até mesmo de sua própria mãe.

Aduz que, considerando a inexistência de filhos, torna-... Continue a ler "Contestação em Ação de Cobrança: Defesa e Preliminares" »

Fatos, Atos e Negócios Jurídicos: Guia de Direito Civil

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Classificação dos Fatos e Atos Jurídicos

  • Fato Jurídico Stricto Sensu e Ato-Fato Jurídico: São sempre válidos.
  • Ato Inexistente: Suporte fático insuficiente para que a lei possa incidir e remeter esse fato para o mundo jurídico.
  • Ato Nulo: Suporte fático suficiente para que a lei incida, porém deficiente (Ex: Art. 166 do CC).
  • Ato Anulável: Arts. 550, 1556 e 171 do CC.
  • Legitimidade: O menor entre 16 e 18 anos não pode eximir-se de uma obrigação invocando sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior (Art. 180 do CC).
  • Absolutamente Incapaz: Ato nulo.
  • Relativamente Incapaz: Ato anulável.

Os fatos só se tornam jurídicos com a incidência da lei.

Ato Jurídico Stricto Sensu

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Vícios Redibitórios e Evicção: Guia Prático do Código Civil

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Vícios Redibitórios e Prazos Legais

Os prazos de natureza civil são regulamentados pelo Código Civil (CC):

  • Bens móveis: 30 dias.
  • Bens imóveis: 1 ano.

Artigos Relevantes

  • Art. 441: A doação onerosa permite cobrar vícios redibitórios, enquanto a doação pura não permite.
  • Art. 442: Ação quanti minoris (estimatória) é utilizada quando o vício diminui o valor do bem.
  • Art. 443: Se o alienante agiu de má-fé (sabia do defeito), responde por perdas e danos. Se desconhecia o defeito, deve restituir o valor recebido e as despesas do contrato.
  • Art. 445: Os prazos são decadenciais (30 dias para móveis, 1 ano para imóveis). A decadência não se suspende nem se interrompe, salvo com o ajuizamento da ação e despacho do juiz.

Regras de Contagem

Se... Continue a ler "Vícios Redibitórios e Evicção: Guia Prático do Código Civil" »

Resumo sobre Extinção, RetroVenda e Contratos

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Extinção do Contrato

Se não houver indicação de prazo, quem era para cumprir o contrato inicial é o responsável.

A extinção acontece quando as partes resolvem acabar com o contrato. Quem pode contratar também pode distratar. Depende da vontade das partes. Para distratar, segue-se a mesma maneira de contratar.

Art. 472: O que não exige forma pode ser distratado a qualquer hora.

Art. 474: As partes podem modificar ou receber ajustes em cláusulas do contrato.

RetroVenda

Quando retroage, se em um ano for de minha vontade, posso devolver os R$2.300.000,00 e o negócio é desfeito, e a obrigação se resolve.

Art. 475: Resolve os contratos bilaterais de ida e volta.

Caução

Art. 477: A garantia pode ser um fiador, bem imóvel ou bem móvel.

Teoria

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