Criminologia e Direito Penal: Tipos, Iluminismo e Princípios
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Ernest Seeliger e a Escola Austríaca de Criminologia
Ernest Seeliger, da Escola Austríaca (crítica a Lombroso), aborda a Gênese do crime. Ele argumenta que o agressor não constitui uma unidade antropológica. Seeliger enfatiza a prevenção da criminalidade e defende a existência de grandes tipos criminológicos, que se repetem no mundo do crime com características muito semelhantes.
Um indivíduo pode ser característico de um único tipo (tipo puro) ou pode pertencer a diferentes tipos, apresentando características mistas (tipo misto). Observando o desenvolvimento da vida criminosa de um indivíduo, também podem ser distinguidos:
- Tipo paralelo: Há características complexas e contemporâneas de vários tipos.
- Tipos metamórficos: As