Processo Penal II: Teoria Geral dos Recursos e Ações Penais
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Processo Penal II: Teoria Geral dos Recursos
Reexame da questão decidida por órgão superior. Juízo a quo (1º) e Juízo ad quem (2º).
Pode ocorrer sucumbência paralela (2 réus perdem o mesmo lado) ou recíproca (acusação e defesa perdem). O réu absolvido também pode apelar, assim como o Ministério Público (MP) pode recorrer para pedir a absolvição.
Princípio da Fungibilidade
Não há problema se o recurso for identificado com o nome errado. Expresso no art. 579 do CPP. Se houver erro na escolha do recurso, o juiz pode entender que A e B são a mesma coisa, mesmo com forma diferente. Salvo má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
O MP não pode desistir de qualquer recurso que interpor.