Posse: Conceitos e Tipos no Direito Civil
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Posse
Conceito de Posse
Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Em relação ao esbulhado, quando o bem é marcado pela violência, clandestinidade ou precariedade permanece viciado, mesmo sendo sucessivamente transmitido; a posse é a mesma, apenas há mudança do titular.
Possibilidade do Conhecimento
Para cessar a clandestinidade não se exige demonstração de que a vítima tenha efetivamente ciência da perpetração do esbulho. Impõe-se tão só que o esbulhador não o oculte mais dela, tornando possível que venha a saber do ocorrido.
Posse de Boa-Fé
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
O possuidor
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