Recursos e Ações no NCPC: REsp, RE, Embargos e Rescisória
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Esse entendimento é superado, conforme Art. 218, § 4º (a parte não será prejudicada pela interposição do recurso antes de iniciado o prazo).
- Art. 1.024, § 5º: torna superado o enunciado da Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Preparo
- Mesma coisa dita para os outros recursos.
Regularidade Formal
- Art. 1.029 (exposição do fato e de direito, razões recursais e pedido de nova decisão).
- O Recurso Especial (REsp) é dirigido a acórdão e será dirigido ao presidente ou vice do tribunal recorrido (presidente do Tribunal de Justiça - TJ ou Tribunal Regional Federal - TRF). É necessário demonstrar o cabimento do recurso interposto (indicação do permissivo constitucional que autoriza o cabimento do REsp, ou seja, indique... Continue a ler "Recursos e Ações no NCPC: REsp, RE, Embargos e Rescisória" »