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Guia da Ação Popular: Requisitos e Legitimidade

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Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)

Requisitos: Deve haver lesividade ao:

  • Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (entidades da administração direta, indireta, entidades paraestatais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda pessoa jurídica subvencionada com dinheiro público);
  • Moralidade administrativa;
  • Meio ambiente;
  • Patrimônio histórico e cultural.

Embora o texto constitucional não aluda à ilegalidade, ela está sempre presente nos casos de lesividade ao patrimônio jurídico (Lesividade/Ilegalidade).

Legitimidade:

  • Ativa: Cidadão (pessoa física) nato ou naturalizado em pleno gozo de seus direitos políticos. Jovens entre 16 e 18 anos podem ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém,
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Guia de Documentos Jurídicos

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  • Notificação Extrajudicial

    Notificação: (Título), espaço regulamentar e margem de 4 cm à esquerda, 2 cm à direita e 3 cm acima.

    Qualificação do Notificante: Nome completo, estado civil, profissão, domicílio, nacionalidade, residência, CPF e RG, "vem, por meio de seu advogado, com escritório na Rua X, inscrito na OAB sob o nº 123, notificar extrajudicialmente".

    Qualificação do Notificado: (Inserir dados).

    Narração dos Fatos: (Descrever os fatos).

    Local, data e assinatura.

    Parágrafos no meio da folha.

  • Requerimento Extrajudicial

    Ilmo. Sr. (Inserir cargo da autoridade), espaço regulamentar.

    Qualificação do Requerente: (Inserir dados), "requer a Vossa Senhoria".

    Pedido: (Descrever o pedido).

    "Nestes termos, pede deferimento."

    Local, data

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Contestação em Ação de Cobrança: Defesa e Preliminares

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE IMBITUBA/SC

JOÃO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Cobrança, autos nº 030.11.000225-3 em epígrafe, vem, por intermédio de suas procuradoras constituídas através de instrumento público de procuração, com escritório profissional situado na Rua São Manoel, nº 140, bairro Centro, Tubarão/SC, à presença de Vossa Excelência, apresentar defesa em forma de CONTESTAÇÃO nos termos que seguem abaixo:

1. SÍNTESE DA INICIAL

Relata a autora que viveu em união estável durante três anos com Paulo A. Giota, e ainda confirma que ele omitiu esta informação até mesmo de sua própria mãe.

Aduz que, considerando a inexistência de filhos, torna-... Continue a ler "Contestação em Ação de Cobrança: Defesa e Preliminares" »

Fatos, Atos e Negócios Jurídicos: Guia de Direito Civil

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Classificação dos Fatos e Atos Jurídicos

  • Fato Jurídico Stricto Sensu e Ato-Fato Jurídico: São sempre válidos.
  • Ato Inexistente: Suporte fático insuficiente para que a lei possa incidir e remeter esse fato para o mundo jurídico.
  • Ato Nulo: Suporte fático suficiente para que a lei incida, porém deficiente (Ex: Art. 166 do CC).
  • Ato Anulável: Arts. 550, 1556 e 171 do CC.
  • Legitimidade: O menor entre 16 e 18 anos não pode eximir-se de uma obrigação invocando sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior (Art. 180 do CC).
  • Absolutamente Incapaz: Ato nulo.
  • Relativamente Incapaz: Ato anulável.

Os fatos só se tornam jurídicos com a incidência da lei.

Ato Jurídico Stricto Sensu

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Vícios Redibitórios e Evicção: Guia Prático do Código Civil

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Vícios Redibitórios e Prazos Legais

Os prazos de natureza civil são regulamentados pelo Código Civil (CC):

  • Bens móveis: 30 dias.
  • Bens imóveis: 1 ano.

Artigos Relevantes

  • Art. 441: A doação onerosa permite cobrar vícios redibitórios, enquanto a doação pura não permite.
  • Art. 442: Ação quanti minoris (estimatória) é utilizada quando o vício diminui o valor do bem.
  • Art. 443: Se o alienante agiu de má-fé (sabia do defeito), responde por perdas e danos. Se desconhecia o defeito, deve restituir o valor recebido e as despesas do contrato.
  • Art. 445: Os prazos são decadenciais (30 dias para móveis, 1 ano para imóveis). A decadência não se suspende nem se interrompe, salvo com o ajuizamento da ação e despacho do juiz.

Regras de Contagem

Se... Continue a ler "Vícios Redibitórios e Evicção: Guia Prático do Código Civil" »

Resumo sobre Extinção, RetroVenda e Contratos

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Extinção do Contrato

Se não houver indicação de prazo, quem era para cumprir o contrato inicial é o responsável.

A extinção acontece quando as partes resolvem acabar com o contrato. Quem pode contratar também pode distratar. Depende da vontade das partes. Para distratar, segue-se a mesma maneira de contratar.

Art. 472: O que não exige forma pode ser distratado a qualquer hora.

Art. 474: As partes podem modificar ou receber ajustes em cláusulas do contrato.

RetroVenda

Quando retroage, se em um ano for de minha vontade, posso devolver os R$2.300.000,00 e o negócio é desfeito, e a obrigação se resolve.

Art. 475: Resolve os contratos bilaterais de ida e volta.

Caução

Art. 477: A garantia pode ser um fiador, bem imóvel ou bem móvel.

Teoria

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Reconvenção e Exceções no Processo Civil (CPC)

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Reconvenção no Processo Civil

a. Considerações Prévias sobre a Reconvenção

  • A reconvenção é um contra-ataque ao pedido formulado pelo autor (CPC, art. 315).
  • Na contestação, o réu limita-se a se defender. Em caso de pedido a ser formulado contra o autor, é necessária a apresentação da reconvenção.
  • É necessária por questão de economia processual (aproveitamento dos atos instrutórios) e para evitar decisões conflitantes.
  • Processa-se nos mesmos autos, embora em peças separadas (CPC, art. 318).
  • A reconvenção, uma vez protocolada, segue seu rito normal mesmo que a ação original seja extinta, por exemplo, sem julgamento de mérito (CPC, art. 317).

b. Requisitos da Reconvenção

  • Conexão: Conforme CPC, art. 315, deve haver conexão
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Contratos de Compra e Venda: Análise e Validade

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Convalidação: 4 anos é o prazo de validade do contrato, salvo manifestação contrária. A venda do imóvel pode ser medida por extensão ad mensuram ou ad corpus. Prazo para reclamação de terra, exceto ad mensuram/ad corpus. Das espécies:

Compra e Venda: Denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra, mediante a contraposição de certo preço em dinheiro. Art. 481: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro a pagar certo preço. Art. 482: A compra e venda, quando pura, considera-se obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no prazo. Art. 505: Resolutiva, imóveis,... Continue a ler "Contratos de Compra e Venda: Análise e Validade" »

Guia de Direito Processual Civil: Procedimentos e Defesas

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Direito Processual Civil II: Aula de 27.01.2010

  • PROCESSO:

    Conjunto de atos processuais praticados com a finalidade de obter a tutela jurisdicional.
  • PROCEDIMENTO:

    É a forma pela qual os atos processuais se desenvolverão dentro do processo.
  • PROCEDIMENTO SUMÁRIO:

    Caracteriza-se pela concentração de atos processuais e pela celeridade desses atos, ou seja, os atos processuais acontecem em menos tempo, tornando sua prática mais rápida. Isso não significa que menos atos serão praticados; todos os atos do processo são praticados normalmente, contudo, em momentos diferentes (as audiências são feitas no máximo em 30 dias, via de regra).
    • Hipóteses:

      Deve-se obedecer aos requisitos constantes no Art. 276 do CPC.
    • Valor da Causa:

      Inciso I - nas causas
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Processo de Julgamento e as Modalidades de Agravo

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1. O Processo de Julgamento

Retomando o processo à secretaria, procede-se à marcação do dia do julgamento. No julgamento, participarão, em regra, três juízes.

  • Qualquer um deles poderá pedir vista dos autos por uma sessão, caso não se sinta habilitado a proferir o seu voto.
  • Caso não haja pedido de vista, prosseguirá o julgamento, sendo colhido por maioria de votos.
  • Lavratura do acórdão: contém a ementa.
  • Questões preliminares: juízo de admissibilidade, decadência, prescrição. Devem ser submetidas à apreciação dos magistrados antes da votação.

O relator pode, ao receber o recurso, negar o seu seguimento quando verificar que for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência... Continue a ler "Processo de Julgamento e as Modalidades de Agravo" »