Guia da Ação Popular: Requisitos e Legitimidade
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Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)
Requisitos: Deve haver lesividade ao:
- Patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (entidades da administração direta, indireta, entidades paraestatais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda pessoa jurídica subvencionada com dinheiro público);
- Moralidade administrativa;
- Meio ambiente;
- Patrimônio histórico e cultural.
Embora o texto constitucional não aluda à ilegalidade, ela está sempre presente nos casos de lesividade ao patrimônio jurídico (Lesividade/Ilegalidade).
Legitimidade:
- Ativa: Cidadão (pessoa física) nato ou naturalizado em pleno gozo de seus direitos políticos. Jovens entre 16 e 18 anos podem ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém,