Controle Administrativo e Processo na Administração Pública
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**Controle Administrativo**
Conceito: (Súmulas 346 e 473 do STF). A Administração Pública pode e deve anular seus atos quando eles possuírem algum vício. O poder de controle abrange órgãos da Administração Direta e Indireta.
Meios de Controle
- a) Fiscalização hierárquica: Exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores.
- b) Recursos administrativos:
- Representação: Utilizada para apresentação de denúncia feita perante a própria Administração Pública que praticou o ato.
- Recursos hierárquicos: Pedido feito pela parte interessada de reexame do ato.
- a) Próprio: Aplicado no processo administrativo federal. Independe de previsão legal. Não tem efeito suspensivo. Prazo de 10 dias (do conhecimento do ato). Dirigido à autoridade