Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Conceitos Fundamentais de Direito Constitucional

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Constituição em Sentido Formal

O direito regula sua própria criação na medida em que uma norma jurídica regula a criação de uma outra norma.

Constituição em Sentido Material

É a soma dos fatores reais do poder que rege uma nação.

Titularidade do Poder Constituinte

Pertence ao povo.

Exercício do Poder Constituinte

O povo pode ser reconhecido como titular do poder constituinte, mas nunca o exercerá diretamente, e sim por meio de seus representantes.

Espécies do Poder Constituinte

  • Poder Constituinte Originário

    Estabelece a constituição de um novo Estado organizado.

    • Material

      Força social ou política responsável pela escolha do conteúdo fundamental da Constituição.

    • Formal

      O conteúdo escolhido será formalizado através de normas.

  • Poder

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Princípios do Direito do Trabalho e Relação de Emprego

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Princípios do Direito do Trabalho

Os princípios exercem 4 tipos de funções:

  • Função Criadora: O legislador, ao propor projetos de leis, observa os princípios que norteiam o ramo jurídico a ser regulado.
  • Função Integrativa: Integração de normas, lacunas da lei. Os princípios são invocados para suprir lacunas da lei.
  • Função Interpretativa: Os princípios influenciam a interpretação das regras jurídicas.
  • Função Normativa: Os princípios, enquanto normas jurídicas, são invocados para dizer o que é o direito nos casos concretos.

Conflito de Normas Jurídicas

Antinomia e critério da especialidade. O conflito entre princípios não se soluciona pela eliminação de um em favor do outro, mas sim pela técnica de ponderação de interesses.... Continue a ler "Princípios do Direito do Trabalho e Relação de Emprego" »

Negócio Jurídico e Poder Normativo dos Grupos Sociais

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Negócio Jurídico

O poder negocial é a capacidade reconhecida aos indivíduos de estabelecerem negócios jurídicos entre si. O negócio jurídico é o ato de autonomia privada pelo qual os particulares regulam seus próprios interesses, sendo o mais importante deles o contrato, que é todo acordo de vontade.

  • Objeto lícito: No sentido de não violar a legalidade e a moralidade (ex: proibição da venda de herança).
  • Determinado: Plenamente caracterizado com todas as informações que o tornam único e inconfundível com outro (ex: um automóvel específico).
  • Determinável: Quando o objeto é descrito vagamente por seu gênero, qualidade ou quantidade (ex: compra de cem animais de uma certa raça).
  • Forma livre: É a regra, verificada quando certo
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Poder Legislativo: Congresso, Câmara e Senado

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  1. Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  2. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de 4 anos.
  3. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
  4. § 1º - O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados. (vide lei complementar nº 78, de 1993)
  5. § 2º - Cada Território
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Guia Completo sobre a ADPF: Conceitos e Procedimentos

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

1. Introdução

O art. 102, § 1º, da Constituição Federal estabelece que a ADPF será apreciada pelo STF, na forma da lei. A Lei nº 9.882/99 definiu as normas de procedimento. Trata-se de um instrumento de controle concentrado.

2. Preceito Fundamental

O STF não possui uma definição exaustiva sobre o que seriam preceitos fundamentais. A doutrina majoritária aponta equivalência entre as normas que estruturam o Estado e os Direitos Fundamentais.

Segundo Oscar Dias Correa, consideram-se preceitos fundamentais:

  • Princípios Fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º);
  • Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 14);
  • Princípios da Administração Pública (art. 37, caput);
  • Cláusulas Pétreas
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Princípios Limitadores do Poder Punitivo Estatal

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1. Princípio da Irretroatividade

Art. 5º, XL da CF/88 e Art. 2º do Código Penal.

Intranscendência / Personalidade da Pena (Art. 5º, XLV, CF/88):

  • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Individualização da pena (Art. 5º, XLVI CF/88).

Humanidade das Penas (Art. 5º, XLVII, XLVIII, XLIX da CF/88).

Ne Bis In Idem: Ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.

2. Culpabilidade

Este princípio impede a responsabilidade penal objetiva. Se... Continue a ler "Princípios Limitadores do Poder Punitivo Estatal" »

Concessão de Serviços Públicos: Regras e Lei 8.987/95

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Concessão de Serviços Públicos

Definição:

A concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém, que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários dos serviços.

  • Fundamento constitucional: Art. 175 da Constituição Federal.
  • Base legal: Lei nº 8.987/95.
  • Qualquer ente da federação pode conceder serviço público de sua competência, mediante licitação.
  • A Lei nº 8.987/95 distingue
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Nulidades e Recursos no Processo Penal Brasileiro

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Nulidades e Vícios Processuais

Vício processual: violação de forma (prova ilícita).

Formas Processuais: aplicação dos princípios e normas legais.

1 - Ato Jurídico

Fato jurídico em sentido amplo é todo o acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.

2 - Ato Processual

Ato processual é todo aquele que decorre da vontade das pessoas envolvidas no processo. Já o fato processual é o acontecimento não dependente da vontade das pessoas, mas que igualmente acarreta alguma modificação na situação jurídica processual. Assim, a petição inicial, uma sentença, um recurso, são atos processuais, enquanto que a morte da parte, o decurso de um prazo, o fechamento do fórum por motivo de força maior,... Continue a ler "Nulidades e Recursos no Processo Penal Brasileiro" »

Guia de Competência e Processo Civil: Conceitos Essenciais

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Competência

Competência: é o poder-dever de um órgão para executar aquela parcela de atividades jurisdicionais em virtude da divisão do trabalho.

Critérios de Competência

  • Critério da Matéria: versa sobre o conflito, determinando a competência das Justiças do Trabalho, Militar e Eleitoral.
  • Critério da Pessoa Envolvida: determina a competência da Justiça Federal.
  • Critério da Exclusão: determina a competência das Justiças dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
  • Critério Funcional: divisão de cada justiça em órgãos de tipos diferentes.
  • Critério Territorial: serve de base para a disseminação dos órgãos pelo país.

Classificação da Competência

Competência absoluta: não pode ser modificada. Competência relativa:... Continue a ler "Guia de Competência e Processo Civil: Conceitos Essenciais" »

Teoria Geral do Processo Civil: Apontamentos de Aula

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Teoria Geral do Processo Civil
3º Semestre
Apontamentos em salá de aula, por José Roberto Monteiro, Juliana Brito
Marques, Franciele Costa e James Jesser Rodgher.
02 de fevereiro de 2012
SOCIEDADE DE DIREITO
O que surgiu primeiro: o direito ou a sociedade?
„Ã Teorema de Tostines
(ver comercial de TV em http://www.Youtube.Com/watch?V=tJ-BKu-WUEk)
Aristóteles observou que o homem é um animal polítiço, que nasce com a
tendência de viver em sociedade.
O ser humano é egoísta por natureza e, com raras exceções, objetiva
satisfazer primeiro as próprias necessidades. Assim, pára que o homem
possa conviver em sociedade, surge o direito.
Ubi jus, ibi societas; ubi societas, ibi jus.
Assim a tarefa da ordem jurídica é harmonizar as relações sociais,... Continue a ler "Teoria Geral do Processo Civil: Apontamentos de Aula" »