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Conceito, Condições e Classificação das Ações

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Conceito de Ação Segundo Diferentes Juristas

Calamandrei

A ação é um direito subjetivo autônomo, isto é, que pode existir por si mesmo, independentemente da existência de um direito subjetivo (substancial), e concreto, isto é, dirigido a obter uma determinada providência jurisdicional, favorável ao pedido do demandante.

Carnelutti

É um direito subjetivo que o indivíduo, como cidadão, tem para obter do Estado a composição do litígio. O sujeito passivo da ação é o juiz, e não o adversário.

Couture

A ação é um poder jurídico que todo sujeito de direito tem de recorrer aos órgãos jurisdicionais para reclamar deles a satisfação. Este poder jurídico compete ao indivíduo, tendo um caráter rigorosamente privado. Mediante... Continue a ler "Conceito, Condições e Classificação das Ações" »

Contratos Civis: Doação, Locação, Comodato e Mútuo

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Contrato Estimatório

Natureza Jurídica:

  • Bilateral: As duas partes se obrigam;
  • Consensual: Se aperfeiçoa com o acordo de vontades e não com a tradição;
  • Oneroso: As duas partes têm obrigações;
  • Não formal: A exceção é quando há a troca de bens imóveis, em que há a necessidade da forma;
  • Comutativo: Sabe-se exatamente o que vai se trocar.

Conceito

É o contrato em que uma pessoa entrega bens móveis a outra, ficando esta autorizada a vendê-los, obrigando-se a pagar um preço ajustado previamente, se não preferir restituir as coisas consignadas dentro do prazo ajustado.

Partes:

  • Consignante: Aquele que entrega seus bens;
  • Consignatário: Aquele que pega os bens para vendê-los.

Doação

Conceito

O conceito está no próprio Art. 538: É o contrato... Continue a ler "Contratos Civis: Doação, Locação, Comodato e Mútuo" »

Questões Comentadas de Direito Empresarial

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Questões de Direito Empresarial

Parte 1: Sociedades e Personalidade Jurídica

1. Os sócios da Frente e Verso Tecidos Ltda. pra...
(D) A desconsideração da personalidade jurídica importará na retirada momentânea...

2. A respeito da sociedade em comum, é correto afirmar que:
(D) Os sócios são titulares em comum das dívidas.

3. Quanto ao direito de empresa, assinale a alternativa correta:
(C) Considera-se empresário quem exerce profissionalmente...

4. De acordo com a teoria dos atos ultra vires:
(C) A sociedade somente pode praticar atos que estejam expressamente previstos...

5. A propósito da dissolução e liquidação de sociedade simples, assinale a opção correta:
(D) O Ministério Público está legitimado...

6. Quanto ao funcionamento... Continue a ler "Questões Comentadas de Direito Empresarial" »

Entendendo a Falência e suas Implicações Legais

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A sentença declaratória da falência não é declaratória, mas constitutiva, porque altera as relações entre os credores em concurso e a sociedade devedora falida, ao fazer incidir sobre elas as normas específicas do direito falimentar. O efeito da decretação da falência em relação à pessoa jurídica da sociedade empresária é a sua extinção. A decretação da falência provoca a dissolução da sociedade empresária. A falência da sociedade empresária projeta efeitos sobre os seus sócios. Recorde-se, uma vez mais, que a falência é da pessoa jurídica, e não dos seus membros. Os sócios são afetados pela falência da sociedade de forma diversa, segundo tenham ou não administrado a empresa. Os sócios administradores têm... Continue a ler "Entendendo a Falência e suas Implicações Legais" »

Conceitos Fundamentais de Direito Constitucional

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Constituição em Sentido Formal

O direito regula sua própria criação na medida em que uma norma jurídica regula a criação de uma outra norma.

Constituição em Sentido Material

É a soma dos fatores reais do poder que rege uma nação.

Titularidade do Poder Constituinte

Pertence ao povo.

Exercício do Poder Constituinte

O povo pode ser reconhecido como titular do poder constituinte, mas nunca o exercerá diretamente, e sim por meio de seus representantes.

Espécies do Poder Constituinte

  • Poder Constituinte Originário

    Estabelece a constituição de um novo Estado organizado.

    • Material

      Força social ou política responsável pela escolha do conteúdo fundamental da Constituição.

    • Formal

      O conteúdo escolhido será formalizado através de normas.

  • Poder

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Princípios do Direito do Trabalho e Relação de Emprego

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Princípios do Direito do Trabalho

Os princípios exercem 4 tipos de funções:

  • Função Criadora: O legislador, ao propor projetos de leis, observa os princípios que norteiam o ramo jurídico a ser regulado.
  • Função Integrativa: Integração de normas, lacunas da lei. Os princípios são invocados para suprir lacunas da lei.
  • Função Interpretativa: Os princípios influenciam a interpretação das regras jurídicas.
  • Função Normativa: Os princípios, enquanto normas jurídicas, são invocados para dizer o que é o direito nos casos concretos.

Conflito de Normas Jurídicas

Antinomia e critério da especialidade. O conflito entre princípios não se soluciona pela eliminação de um em favor do outro, mas sim pela técnica de ponderação de interesses.... Continue a ler "Princípios do Direito do Trabalho e Relação de Emprego" »

Negócio Jurídico e Poder Normativo dos Grupos Sociais

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Negócio Jurídico

O poder negocial é a capacidade reconhecida aos indivíduos de estabelecerem negócios jurídicos entre si. O negócio jurídico é o ato de autonomia privada pelo qual os particulares regulam seus próprios interesses, sendo o mais importante deles o contrato, que é todo acordo de vontade.

  • Objeto lícito: No sentido de não violar a legalidade e a moralidade (ex: proibição da venda de herança).
  • Determinado: Plenamente caracterizado com todas as informações que o tornam único e inconfundível com outro (ex: um automóvel específico).
  • Determinável: Quando o objeto é descrito vagamente por seu gênero, qualidade ou quantidade (ex: compra de cem animais de uma certa raça).
  • Forma livre: É a regra, verificada quando certo
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Poder Legislativo: Congresso, Câmara e Senado

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  1. Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  2. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de 4 anos.
  3. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
  4. § 1º - O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados. (vide lei complementar nº 78, de 1993)
  5. § 2º - Cada Território
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Guia Completo sobre a ADPF: Conceitos e Procedimentos

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

1. Introdução

O art. 102, § 1º, da Constituição Federal estabelece que a ADPF será apreciada pelo STF, na forma da lei. A Lei nº 9.882/99 definiu as normas de procedimento. Trata-se de um instrumento de controle concentrado.

2. Preceito Fundamental

O STF não possui uma definição exaustiva sobre o que seriam preceitos fundamentais. A doutrina majoritária aponta equivalência entre as normas que estruturam o Estado e os Direitos Fundamentais.

Segundo Oscar Dias Correa, consideram-se preceitos fundamentais:

  • Princípios Fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º);
  • Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 14);
  • Princípios da Administração Pública (art. 37, caput);
  • Cláusulas Pétreas
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Princípios Limitadores do Poder Punitivo Estatal

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1. Princípio da Irretroatividade

Art. 5º, XL da CF/88 e Art. 2º do Código Penal.

Intranscendência / Personalidade da Pena (Art. 5º, XLV, CF/88):

  • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Individualização da pena (Art. 5º, XLVI CF/88).

Humanidade das Penas (Art. 5º, XLVII, XLVIII, XLIX da CF/88).

Ne Bis In Idem: Ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.

2. Culpabilidade

Este princípio impede a responsabilidade penal objetiva. Se... Continue a ler "Princípios Limitadores do Poder Punitivo Estatal" »