Noções Fundamentais de Direito: Normas, Relações e Contratos
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Norma Jurídica
Norma jurídica é uma regra geral, abstrata e coercível. As três partes da norma são: Previsão – previsão de um acontecimento; Estatuição – verificação da conduta; Sanção – corresponde à adoção de meios de coação necessários para obter cumprimento.
Características das normas jurídicas:
- Imperatividade: A norma obriga a uma determinada conduta, contendo comandos que impõem, ordenam ou proíbem determinados comportamentos.
- Coercibilidade: Estabelece uma sanção em caso de incumprimento.
- Generalidade: Aplica-se a todos os destinatários.
- Abstração: Aplicável a todos os casos, sem concretizar o meio (ex.: não se pode matar, mas não diz como ou com o quê).
- Violabilidade: Qualquer norma pode ser violada,