Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Para que serve o CNJ? Composição e Funções

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Regras de Promoção na Carreira da Magistratura

  1. Promoção por merecimento pressupõe 2 anos na respectiva entrância e que o juiz integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver quem aceite o lugar vago;
  2. Aferição do merecimento conforme desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
  3. Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros, assegurada ampla defesa;
  4. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório
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Competência, Incompetência e Prescrição na Justiça do Trabalho

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Competência Territorial na Justiça do Trabalho

Devido à extensão do território brasileiro e à indivisibilidade da jurisdição, a competência territorial na Justiça do Trabalho visa facilitar o acesso à justiça, evitando custos e deslocamentos excessivos para o trabalhador.

A competência é determinada pelo último local de prestação de serviço, e não pelo domicílio do reclamado, conforme a regra geral do Código de Processo Civil. Essa escolha legislativa visa equilibrar a hipossuficiência econômica do trabalhador, alinhando-se com os princípios do Direito do Trabalho.

O artigo 651 da CLT, parágrafo 1º, prevê exceções a essa regra. Por exemplo, para agentes ou viajantes comerciais, a competência recai sobre a localidade... Continue a ler "Competência, Incompetência e Prescrição na Justiça do Trabalho" »

Contestação: Revogação de Doação por Ingratidão e Decadência

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (número) VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ...

Processo autuado sob o n.º ...

AURÉLIA, já qualificada nos autos da Ação de Revogação de Doação proposta pelo Rito Sumário, que lhe move MARCOS, vem, tempestivamente, por seu advogado (procuração – doc. 1), apresentar CONTESTAÇÃO, com fundamento nos artigos 278 e 300 do Código de Processo Civil (CPC), pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.

I. Da Ação Proposta

O Autor, alegando ingratidão da Ré, propôs a presente ação. No entanto, como será demonstrado a seguir, os pedidos do Autor não devem ser acolhidos.

II. Das Preliminares

II.1. Ausência de Citação de Litisconsorte Necessário

A ação foi proposta exclusivamente... Continue a ler "Contestação: Revogação de Doação por Ingratidão e Decadência" »

Execução Civil: Cumprimento de Sentença e Títulos Extrajudiciais

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Cumprimento de Sentença

É o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento de sentença é a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo seja realizado no mundo real.

Execução de Título Executivo Extrajudicial

A execução de título executivo extrajudicial é o procedimento judicial que visa satisfazer o crédito baseado em um documento que a lei confere força executiva, sem a necessidade de uma fase prévia de conhecimento.

  • É o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento de sentença é a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo seja realizado no mundo real.
  • É o ato de executar uma determinação judicial exteriorizada em sentença. O cumprimento
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Função e Estrutura da Justiça Militar e do Ministério Público

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Qual a Função da Justiça Militar da União (JMU)?

A Justiça Militar da União é uma justiça especializada na aplicação da lei a uma categoria especial, a dos militares federais (Marinha, Exército e Aeronáutica), julgando apenas e tão somente os crimes militares definidos em lei. Não é um tribunal de exceção, já que atua ininterruptamente há quase duzentos anos, possui magistrados nomeados segundo normas legais permanentes e não é subordinado a nenhum outro Poder.

Órgãos da Justiça Militar

São órgãos da Justiça Militar (Art. 122):

  • Superior Tribunal Militar (STM)
  • Tribunais Militares
  • Juízes Militares

Composição do Superior Tribunal Militar (STM)

O STM é composto por 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,... Continue a ler "Função e Estrutura da Justiça Militar e do Ministério Público" »

Recursos no CPC/2015: Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento

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Embargos de Declaração (ED)

Requisitos:
Arts. 1.022 e seguintes do CPC/2015.
Interposição:
Prolator da decisão.
Partes:
Embargante e Embargado.
Hipóteses de Cabimento:
Contra toda e qualquer decisão que houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Prazo:
5 dias.
Prequestionamento:
Podem ser opostos para fins de prequestionamento.
Fundamento Legal:
Art. 1.022 e seguintes do CPC/2015.
Efeitos:
Efeito devolutivo, interruptivo (como regra), suspensivo, infringente ou modificativo (eventualmente).
Pedido:
Requerer que seja sanada a irregularidade (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).

Agravo de Instrumento (AI)

Requisitos:
Arts. 1.015 e seguintes do CPC/2015.
Interposição:
Dirigida ao Desembargador Presidente do Tribunal Competente,
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Atos Processuais: Tipos e Comunicação

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Atos Processuais

Data: 22/02/2013

Ato processual é toda manifestação de vontade humana que tem por fim criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica processual. É aquele praticado com o fim de gerar efeitos no processo.

Classificação

I - Atos das Partes

  • Postulatórios: Pedir direitos. Exemplo: restituição de coisas apreendidas.
  • Dispositivos: Partes abrem mão do próprio direito.
  • Instrutórios: Levar subsídios para convencimento do juiz no processo, todos os meios de provas nominados.
  • Reais: Atos materiais, como juntar documentos. Exemplo: pagamento de fiança.

II - Atos Jurisdicionais ou do Juiz

  • Despacho (mero expediente)
  • Decisão:
    • Sentença:
      • Condenatória
      • Absolutória:
        • Própria
        • Imprópria
    • Interlocutória:
      • Simples (ex: juizados)
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Ministério Público: Estrutura, Princípios e Autonomia

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MP do DF e Territórios

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) integra o Ministério Público da União (MPU) porque, por determinação constitucional, cabe à União organizá-lo e mantê-lo (Art. 21, XIII da CF).

MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) não possui estrutura própria, e sua composição é mista:

  • Procurador-Geral Eleitoral (PGE) e Vice-Procurador-Geral Eleitoral (integram o Ministério Público Federal - MPF);
  • Procuradores Regionais Eleitorais (integram o MPF);
  • Promotores Eleitorais (integram o Ministério Público Estadual - MPEst).

Princípios Constitucionais do Ministério Público

Os princípios do Ministério Público (MP), constitucionalmente expressos, são a unidade, a indivisibilidade,... Continue a ler "Ministério Público: Estrutura, Princípios e Autonomia" »

Recursos Trabalhistas: Admissibilidade, Prazos e Preparo

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Questões sobre Recursos Trabalhistas: Prazos, Preparo e Admissibilidade

1. Recursos Trabalhistas: Alternativa Correta

Assinale a alternativa correta:

  • No agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

2. Contagem dos Prazos: Alternativa Correta

Assinale a alternativa correta:

  • N.D.A.

3. Admissibilidade Recursal: Alternativa Incorreta

Assinale a alternativa incorreta:

  • O preparo compreenderá o porte de remessa e retorno (CPC, art. 511), bem como o depósito recursal (CLT, art. 899, §§ 1º a 7º).

4. Recurso Imediato: Decisão Interlocutória e Despacho

A decisão interlocutória que indeferiu a realização de perícia para averiguação de insalubridade é passível de... Continue a ler "Recursos Trabalhistas: Admissibilidade, Prazos e Preparo" »

Penhora de Frutos e Rendimentos

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Penhora de Frutos e Rendimentos: Arts. 867 e 868 do CPC

Art. 867. O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado.

Art. 868. Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

§ 1º A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício... Continue a ler "Penhora de Frutos e Rendimentos" »