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Títulos de Crédito e Obrigações: Conceitos e Princípios

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Conceito de Obrigação

A obrigação é entendida não como fato jurídico, mas como vínculo jurídico. Concentra-se de um lado o credor e do outro o devedor em torno de uma prestação.

É a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor, cujo objeto consiste na prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Os direitos obrigacionais são diferentes dos direitos reais: os titulares destes exercem um poder imediato sobre determinada coisa; os titulares daqueles não, pois a responsabilidade é pessoal.

Em um contrato de compra e venda, saber quem é o credor dependerá do tipo de contrato realizado.

Fontes de Obrigações

As obrigações provêm dos contratos, das declarações unilaterais de vontade e dos atos ilícitos. Estes... Continue a ler "Títulos de Crédito e Obrigações: Conceitos e Princípios" »

Obrigações: Tipos e Características

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Obrigações de Dar

As obrigações de dar, quanto à propriedade e à posse da coisa objeto de prestação, podem ser classificadas em 3 categorias:

  • A de transmitir o domínio (e a obrigação, por exemplo, do vendedor);
  • De entregar (a do locador, no início do contrato de locação);
  • E a de restituir (a do locatário, no fim do contrato).

Na obrigação de dar coisa certa, o bem objeto de prestação é individualizado na constituição. O sujeito passivo assume, perante o ativo, a obrigação de entregar um preciso e especificado bem. Neste tipo de obrigação, os acessórios da coisa certa estão, em regra, abrangidos.

Três são os sucessos que podem atingir a coisa certa: perda, deterioração e melhoramento. O assunto é disciplinado por uma

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Guia Completo sobre o Processo Legislativo Brasileiro

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Trabalho: Processo Legislativo e Normas Jurídicas

1. De que forma se dispõe a hierarquia das normas jurídicas?

R: Constitucionais, complementares, ordinárias, regulamentares e individuais.

2. A quem compete a elaboração das leis?

R: Ao Poder Legislativo.

3. O que é vacatio legis?

R: Designa o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor.

4. A concordância do Poder Executivo para a aprovação de um projeto de lei chama-se?

R: Sanção.

5. Quais são as fases da elaboração das leis?

R:

  • 1ª Fase (Iniciativa): Faculdade atribuída a alguém ou órgão para apresentar projeto de lei.
  • 2ª Fase (Comissões Técnicas): Divide-se em Comissões Temporárias e Permanentes.
  • 3ª Fase (Casa Revisora): O projeto
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Direito Internacional Público: Conceitos e Fontes

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1.2. Sinonímias

Direito das Gentes, Direito dos Povos, Direito Estatal Externo, Direito Internacional Público, Direito Internacional.

1.6.2. Definições

  • Hildebrando Accioly: Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações e indivíduos.
  • Díez de Velasco: Sistema de princípios e normas que regulam as relações de coexistência e de cooperação, frequentemente institucionalizadas, além de certas relações comunitárias entre Estados dotados de diferentes graus de desenvolvimento socioeconômico e de poder.
  • Jean Tuscoz: Conjunto de regras e princípios que regem as relações jurídicas entre pessoas internacionais; conjunto
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Abuso de Autoridade: Crimes, Sanções e Legislação

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Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

Sanções e Penalidades

Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

  • § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
    • a) Advertência;
    • b) Repreensão;
    • c) Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
    • d) Destituição de função;
    • e) Demissão;
    • f) Demissão a bem do serviço público.
  • § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá
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Endosso, Aval e Vencimento em Títulos de Crédito

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Cancelamento do Aceite

  • Obrigação: Permanece obrigado perante quem soube do aceite (quem soube pode cobrar).

Endosso

Conceito

É o ato cambiário pelo qual o tomador transfere a titularidade do crédito.

Características do Endosso

  • Ato Abstrato: Desvincula-se das causas que o motivaram.
  • Formal: É o ato praticado na forma da lei, com a assinatura no próprio documento.
  • Unilateral: O endossatário, sacado, sacador e demais não participam do endosso.
  • Eventual: A falta de endosso não descaracteriza a figura cambiária.
  • Sucessivo: Só se endossa depois de criado o título.

Personagens

  • Endossante: Transfere o crédito.
  • Endossatário: Recebe o crédito.

Cessão "Pro Solvendo"

Significa que aquele que transfere (credor original, endossante) tem responsabilidade... Continue a ler "Endosso, Aval e Vencimento em Títulos de Crédito" »

Atividade Cognitiva, Executiva e Títulos Executivos

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1. Qual a diferença entre a atividade cognitiva e a atividade executiva?

R: Cognitiva: É o meio estatal adequado para o reconhecimento do direito ainda incerto e da formulação da norma jurídica concreta para o caso; é o processo de conhecimento ou cognitivo.
Executiva: O instrumento estatal disponível para a efetivação prática de direito já reconhecido é o processo de execução, o qual pode ser autônomo, mas também pode estar inserido no bojo de um processo eclético, do qual é apenas uma fase.

2. Qual o principal objetivo da execução?

R: O escopo da execução é a realização prática, a satisfação concreta e a concretização do direito reconhecido em título executivo judicial ou extrajudicial.

3. Em que consistem os princípios

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Dúvidas sobre Execução Civil: Títulos e Legitimidade

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Qual é a competência para a execução de títulos extrajudiciais?

R: A regra geral é a competência do foro do local do cumprimento da obrigação, conforme o art. 100, IV, 'd', do Código de Processo Civil: "É competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento."

O contrato bancário de crédito é título executivo extrajudicial?

R: Não. Falta-lhe certeza quanto à existência da obrigação. O simples extrato bancário, sem a assinatura do devedor, não serve como prova da dívida.

O condomínio pode ajuizar ação de execução para cobrar taxas?

R: Conforme o entendimento consolidado, créditos provenientes de taxas condominiais e despesas previstas em contrato, quando comprovados... Continue a ler "Dúvidas sobre Execução Civil: Títulos e Legitimidade" »

Noções Básicas de Direito Civil e Jurídico

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Fontes do Direito

O Direito é o conjunto de normas jurídicas que regem a conduta e as relações entre os homens. A Lei é o conjunto de regras de direito positivo que se aplica com mais frequência na atividade quotidiana.

As fontes do direito são:

  • Lei: Toda regra obrigatória emanada de um órgão estatal, em conformidade com a Constituição. As leis são obrigatórias, não retroativas, só podem ser revogadas por outras leis e não podem ser dispensadas.
  • Costume: A repetição regular de um comportamento.
  • Jurisprudência: As decisões ou sentenças dos tribunais e juízes.
  • Decisões Administrativas: Decisões tomadas pelas autoridades dos diversos órgãos governamentais.
  • Acordos entre Indivíduos: Acordos (contratos) firmados entre indivíduos
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Guia de Direito: Objetivo, Subjetivo e Negócio Jurídico

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Direito Objetivo

Direito objetivo é a regra do direito, a regra imposta ao proceder humano, a norma do comportamento a que o indivíduo deve se submeter, o preceito que deve inspirar sua atuação.

  • A respectiva observância pode ser compelida mediante coação.
  • O direito objetivo designa o direito enquanto regra (norma agendi), p. ex., pagamento de uma dívida, impedimento do matrimônio (Art. 1.521 do CC).
  • Direito objetivo é o conjunto das regras jurídicas.

Direito Subjetivo

Direito subjetivo é poder. São as prerrogativas de que uma pessoa é titular no sentido de obter certo efeito jurídico em virtude da regra de direito.

  • A expressão designa apenas uma faculdade reconhecida à pessoa pela lei e que permite realizar determinados atos.
  • É a
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