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Anulação de Casamento: Guia Completo

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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ANULAÇÃO DE CASAMENTO 


1. O que é a  anulação de casamento
R. É o processo judicial que reconhece a existência de um vício na celebração do casamento que o impede de produzir seus regulares efeitos.



2. Qual a diferença entre a  anulação de casamento e a Separação ? 
R. Na ação de anulação uma vez julgada procedente o casamento deixa de existir como se nunca tivesse acontecido, voltando os cônjuges a serem declarados solteiros. Na separação ainda que o casamento esteja dissolvido os cônjuges são declardos como separados judicialmente e ainda necessitarão da conversão da separação em divórcio pára que possam contrair novas núpcias.



3. Quais os requisitos pára a a  anulação de casamento?

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Crimes Contra a Pessoa: Perigo à Vida e Saúde

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Perigo de Contágio Venéreo

Art. 130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

§ 1º – Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

§ 2º – Somente se procede mediante representação.

O crime qualificado é de perigo com dolo de dano; se a vítima sofrer lesões leves, o agente responderá pelo crime em apreciação (art. 130), pelo fato da pena deste ser maior; se sofrer lesões graves, o agente responderá apenas pelo crime de “lesões corporais graves”.

Contém 3 figuras:

  1. O agente sabe estar contaminado: O dolo é de
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Pedido de Liberdade Provisória - Francenildo da Silva

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Pedido de Liberdade Provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA CAPITAL/RJ

Auto de Prisão em Flagrante nº __

FRANCENILDO DA SILVA, brasileiro, estado civil, empresário, identidade nº __, CPF nº __, residente na rua __, por seu advogado regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, perante Vossa Excelência, requerer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA.

Com base no art. 310, III, do CPP, alegando o seguinte:

  1. DOS FATOS
  2. DO DIREITO
  3. DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO
    1. Pela garantia da ordem pública e econômica: A decisão que decretou a prisão do empresário não tece sólida consideração a respeito da necessidade
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Prescrição e Decadência no Direito Penal: Análise Detalhada

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Diferenças entre Prescrição e Decadência

PrescriçãoDecadência
Ocorre antes ou depois do trânsito em julgado.Ocorre antes de iniciada a ação penal privada ou pública condicionada à representação.
Abrange todos os crimes, independentemente da ação penal.Prazo de 6 meses a contar do descobrimento da autoria delitiva.
O prazo varia com a pena máxima do crime.Atinge o direito de ação, impossibilitando o Estado de punir.
Atinge o direito do Estado de punir, instituto de direito material.Instituto híbrido (penal e processo penal).

Prescrição da Pretensão Punitiva vs. Prescrição da Pretensão Executória

A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória e é a perda, em face do decurso... Continue a ler "Prescrição e Decadência no Direito Penal: Análise Detalhada" »

Institutos Chave do Direito Penal Português

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Dolo Alternativo

Dolo, em sentido técnico penal, é a vontade de uma ação orientada à realização de um delito, ou seja, é o elemento subjetivo que concretiza os elementos do tipo. O crime é considerado doloso quando o agente prevê objetivamente o resultado e tem intenção de produzir esse resultado ou assume o risco de produzi-lo.

O dolo alternativo verifica-se quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado previstos como possíveis. É o caso do sujeito que atira contra outra pessoa, com propósito de matar ou ferir. Em caso de dolo alternativo, o agente responderá sempre pelo resultado mais grave (no exemplo, responderá por homicídio consumado ou tentado, dependendo do resultado efetivo, mas a imputação considerará... Continue a ler "Institutos Chave do Direito Penal Português" »

Direito Constitucional: Conceitos e Princípios

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1. Qual o conceito de constitucionalismo e de constituição?

Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado e à formação dos poderes públicos. A Constituição individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas. Constitucionalismo trata-se de um movimento político, ideológico e jurídico que tem como escopo estabelecer regimes constitucionais.

2. A que ramo do direito pertence o Direito Constitucional?

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. O Direito Constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado.

3.

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Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia

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Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia

a) Poder Normativo

Alguns autores mencionam poder regulamentar em vez de poder normativo. É preferível falar em poder normativo porque o regulamento é apenas uma espécie de ato normativo, já que convive com outros atos normativos, como resoluções, portarias, regimentos, instruções etc. De modo que, a expressão poder normativo é mais abrangente e adequada.

O poder normativo é o destinado à prática dos atos normativos. Os atos normativos instituem regras gerais e abstratas, aliás, nesse ponto assemelham-se às leis. No entanto, os atos normativos diferenciam-se das leis porque não inovam inicialmente no mundo jurídico, já que, nos termos do art. 5º, II da CF, são as leis... Continue a ler "Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia" »

Princípios do Processo Civil Português: Guia Essencial

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Direito à Tutela Jurisdicional Efetiva

A CRP, no seu art. 20.º, n.º 1, assegura a todos o acesso ao direito e aos tribunais, mesmo àqueles com insuficiência de meios económicos, sendo reforçado no n.º 2 desse artigo, a possibilidade de exercitação desse direito através do direito ao apoio judiciário. Deste artigo podemos extrair o princípio da equidade e o princípio do prazo razoável, que devem estar associados ao princípio da publicidade do processo e ao princípio da legalidade e fundamentação da decisão (arts. 106.º e 205.º, n.º 1 da CRP). Atualmente o CPC dispõe, no art. 2.º, o princípio da tutela jurisdicional efetiva, uma vez que estabelece que a proteção jurídica através dos tribunais implica o direito de... Continue a ler "Princípios do Processo Civil Português: Guia Essencial" »

Código Civil: Contratos (Art. 421-480)

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Seção I: Disposições Gerais

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato
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Principais conceitos de direito penal: Concursos e crimes

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Crime preterdoloso: neste tipo de crime, há dolo no antecedente e culpa no consequente.

Crimes que não admitem tentativa: contravenção penal, crimes culposos, crimes habituais, crimes omissivos próprios, crimes unissubsistentes, crimes preterdolosos e crimes permanentes.

Concurso material: ocorre quando o agente, com mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

Concurso formal: quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até a metade. As penas... Continue a ler "Principais conceitos de direito penal: Concursos e crimes" »