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Costumes e Atos Unilaterais no Direito Internacional

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Costumes no Direito Internacional: Formação e Prova

O costume, no âmbito do Direito Internacional, é uma prática de aceitação geral que se converte em direito. Sua fundamentação reside em duas teses opostas:

  • A primeira, voluntarista, sustenta que o costume se baseia no acordo tácito entre os Estados. Assim, somente aqueles que manifestaram acatamento ao costume estão a ele vinculados.
  • A segunda tese é objetiva, considerando que as regras costumeiras são uma manifestação sociológica que obriga os sujeitos de direito em sua totalidade.

Elementos Essenciais na Formação de um Costume

Dois elementos são indispensáveis na formação de um costume internacional:

  1. Elemento Material (Diuturnitas): Traduz-se pela repetição de atos, comportamentos
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Direito Coletivo do Trabalho: Convenções e Princípios

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Categoria diferenciada

No Direito Coletivo do Trabalho brasileiro, a categoria diferenciada é aquela:

I - formada de empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou de condições de vida singulares;

Deveres dos sindicatos patronais e de empregados

Entre os deveres dos sindicatos patronais e de empregados, não se inclui o de:

promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito e fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais.

Princípios do direito coletivo do trabalho

São princípios do direito coletivo do trabalho: unicidade e livre associação sindical.

Estrutura sindical brasileira

Acerca da estrutura sindical brasileira:

  1. A CLT trata federações e confederações
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Imunidade e Reconhecimento no Direito Internacional

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Imunidade de Jurisdição dos Estados Estrangeiros

Um Estado estrangeiro não pode, contra sua vontade, ser parte perante o Judiciário local. Por esta razão, existe a possibilidade de renúncia expressa à imunidade por parte do Estado a quem corresponde a legitimidade passiva da demanda em tela.

Reconhecimento

O reconhecimento é um ato unilateral através do qual um sujeito de direito internacional, sobretudo o Estado, constatando a existência de um fato novo, cujo evento de criação não teve sua participação, declara, ou admite implicitamente, que o considera como sendo um elemento com quem manterá relações no plano jurídico.

Teorias

O reconhecimento não é um dever do concedente e tampouco um direito de quem o recebe. O reconhecimento... Continue a ler "Imunidade e Reconhecimento no Direito Internacional" »

Responsabilidade do Comitente e o Problema da Causa Virtual

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Responsabilidade do Comitente (Artigo 500.º)

Atuação de pessoa em proveito alheio.

Definição de Comitente

O Comitente, referido no n.º 1 do Artigo 500.º, é “aquele que encarregue outrem de qualquer comissão”.

O n.º 2 esclarece que a responsabilidade do comitente só existe se o facto danoso praticado pelo comissário (mesmo que contra as instruções deste) ocorrer no âmbito do exercício da função que lhe estava confiada.

Requisitos da Responsabilidade do Comitente

  • Uma relação de comissão: Tarefa ou serviço realizada no interesse e sob a direção de outrem. Exige-se que haja uma subordinação do comissário ao comitente (como, por exemplo, num Contrato de Trabalho - CT), em que a função praticada pelo comissário pode ser
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Indemnização por Dano de Morte: Transmissibilidade e Aquisição Originária

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Não se trata aqui do direito à indemnização às pessoas que a lei reconhece pelo sofrimento causado pela perda dessa pessoa, direito este que é adquirido autónoma e originariamente pelas pessoas referidas no art. 496.º, n.º 2, do CC. O direito de indemnização transmissível por morte é o direito adquirido pela pessoa que veio a falecer em decorrência do dano, relacionado com o seu próprio sofrimento e dor ao enfrentar a morte, adquirido no momento da lesão e no momento da morte. Contudo, surgem maiores dúvidas relativamente à titularidade do direito à indemnização do dano de morte nos termos do art. 496.º, n.º 3, 2.ª parte. A doutrina e a jurisprudência dividem-se quanto à sua transmissibilidade.

Para alguns autores,... Continue a ler "Indemnização por Dano de Morte: Transmissibilidade e Aquisição Originária" »

Responsabilidade Civil no Código Civil Português

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Cláusula Geral de Responsabilidade Civil

O artigo 483.º do Código Civil estabelece a cláusula geral de responsabilidade civil, fazendo depender a constituição da obrigação de indemnizar da existência de uma conduta do agente (facto voluntário), a qual represente a violação de um dever imposto pela ordem jurídica (ilicitude), sendo o agente censurável (culpa), e que tenha provocado danos (dano), os quais sejam consequência dessa conduta (nexo de causalidade entre o facto e o dano).

Causas de Exclusão de Ilicitude

Legítima Defesa (Artigo 337.º)

Tem como requisitos:

  • A existência de uma agressão;
  • Contra a pessoa ou património do agente ou de terceiro;
  • Atualidade e contrariedade à lei dessa agressão;
  • Impossibilidade de recurso aos
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Conceitos e Classificações do Direito

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Direito Objetivo (Norma Agendi) - É o Direito positivado, ou seja, é o direito instituído nos códigos e nas leis, vigente e eficaz. É a Lei e não se discute.

Direito Subjetivo (Facultas Agendi) - É o poder que a pessoa tem de exigir alguma coisa de acordo com o fato ocorrido. O direito subjetivo existe porque a ordem jurídica e as leis reconhecem no indivíduo o poder da vontade. (Ex: Alguém bate no seu carro e amassa, você tem o direito de entrar em um acordo com o "barbeiro" e requerer que ele repare o dano).

Classificação do Direito Subjetivo:

  • Absoluto - Porque pode ser cobrado de qualquer um a qualquer momento quando violado.
  • Relativo - Quando é estabelecida uma relação, ex: pintor/patrão; eles entraram numa relação, o pintor
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Petição Inicial: Guia dos Elementos Essenciais no Processo Civil

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II. Identificação das Partes: Autor e Réu

É fundamental delimitar, de forma clara e sem deixar dúvidas, quem são o autor e o réu, incluindo seus nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência.

III. Fatos e Fundamentos Jurídicos do Pedido

É imprescindível explicar e explicitar ao julgador os fatos que motivam o direito subjetivo público da ação. Deve-se descrever na petição o motivo pelo qual se busca a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário.

IV. O Pedido e Suas Especificações

O pedido funciona como um "curral", delimitando a atuação do Magistrado e estabelecendo o limite objetivo da demanda. Este limite é definido pelo advogado, e não pelo juiz. O limite da ação é dado pelo pedido que se elabora... Continue a ler "Petição Inicial: Guia dos Elementos Essenciais no Processo Civil" »

Rito Sumário: Citação, Provas e Preclusão no Processo Civil

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  1. Citação do Réu: A citação do réu pode ocorrer por carta, oficial de justiça ou edital, com o objetivo de dar ciência da existência do processo. O réu será citado e intimado simultaneamente para comparecer a uma audiência de conciliação.

Especificações de Provas no Rito Sumário: No rito sumário, o que não for requerido na petição inicial não poderá ser pleiteado posteriormente. As três exigências essenciais na petição inicial são:

  • Rol de Testemunhas: Caso deseje a oitiva de testemunhas, é obrigatório apresentar o rol com o nome, qualificação, endereço e documentos pessoais das partes, juntamente com a peça processual.
  • Perícia com Quesitos: Se houver necessidade de perícia, os quesitos (perguntas a serem respondidas
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Guia Essencial: Orações e Redação Oficial

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Orações Coordenadas Sindéticas

  • Aditivas: e, nem, não só... mas também, não só... como, assim... como.
  • Adversativas: mas, contudo, todavia, entretanto, porém, no entanto, ainda assim, senão.
  • Alternativas: ou... ou; ora... ora; quer... quer; seja... seja.
  • Conclusivas: logo, portanto, por fim, por conseguinte, consequentemente.
  • Explicativas: isto é, ou seja, a saber, na verdade, pois.

Orações Subordinadas Adverbiais

  • Causal: porque, porquanto, visto que, uma vez que
  • Comparativa: (mais)... que, (menos)... que, como
  • Concessiva: embora, conquanto, não obstante
  • Conformativa: como, conforme, segundo
  • Consecutiva: (tão)... que, (tanto)... que
  • Temporal: quando, enquanto, assim que
  • Final: a fim de que, para que...
  • Proporcional: à medida que

Redação Oficial

Apostila

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