Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Guia Essencial: Orações e Redação Oficial

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Orações Coordenadas Sindéticas

  • Aditivas: e, nem, não só... mas também, não só... como, assim... como.
  • Adversativas: mas, contudo, todavia, entretanto, porém, no entanto, ainda assim, senão.
  • Alternativas: ou... ou; ora... ora; quer... quer; seja... seja.
  • Conclusivas: logo, portanto, por fim, por conseguinte, consequentemente.
  • Explicativas: isto é, ou seja, a saber, na verdade, pois.

Orações Subordinadas Adverbiais

  • Causal: porque, porquanto, visto que, uma vez que
  • Comparativa: (mais)... que, (menos)... que, como
  • Concessiva: embora, conquanto, não obstante
  • Conformativa: como, conforme, segundo
  • Consecutiva: (tão)... que, (tanto)... que
  • Temporal: quando, enquanto, assim que
  • Final: a fim de que, para que...
  • Proporcional: à medida que

Redação Oficial

Apostila

Aditamento... Continue a ler "Guia Essencial: Orações e Redação Oficial" »

Despacho, Decisão Interlocutória e Indeferimento da Petição Inicial

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Decisão Interlocutória

Despacho: Para certificar algo, coordenar ou decidir pequenas questões na demanda. No entanto, sempre que houver uma questão incidente, o juiz terá que decidir por meio de decisão interlocutória. A diferença é que, contra o despacho, não cabe recurso, enquanto contra a decisão interlocutória, cabe agravo (recurso).

Sentença: A sentença é o ato judicial que põe fim ao processo ou a uma fase dele. Antes da sentença, o juiz pode, por exemplo, determinar a emenda da petição por meio de uma decisão interlocutória ou, se estiver tudo certo, proferir um despacho para citação.

Possibilidades

  • Deferimento da Citação: despacho positivo. Para o magistrado, a petição foi redigida dentro dos requisitos do art.
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Recurso Extraordinário: Admissibilidade e Razões ao STF

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Processo nº: [Número do Processo]

RECORRENTE, já qualificado nos autos em epígrafe, em que litiga com RECORRIDO, também qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa, com indicação de endereço profissional), com fulcro no art. 102, III, “a”, da CF, interpor:

Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal

O presente recurso preenche todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais se destacam:

  1. O depósito recursal: recolhido, no valor de R$ ___, conforme guia anexa;
  2. As custas processuais: recolhidas no valor de R$ ___, correspondentes
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Petição Inicial - Revisão de Pensão Alimentícia

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM - PARÁ

PROCESSO n.º 0004269-

Neste ato – representada por sua procuradora legalmente constituída e infra-assinada, vem, fundado nos artigos 13 e 15 da Lei n.º 5.478/68 c/c o artigo 1.699 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), com o devido respeito e acatamento perante V. Excelência, propor:

AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

em face da menor impúbere EMILY EMANUELE RODRIGUES DOS SANTOS – representada por sua genitora JOICE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, paraense, união estável, do lar, portadora do RG n.º 5.474.001 PC/PA e do CPF n.º 890.472.222-53, não possui endereço eletrônico,... Continue a ler "Petição Inicial - Revisão de Pensão Alimentícia" »

Contestação: Incompetência e Nexo Causal

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP

PROCESSO Nº: 123.456

Alpha LTDA., já devidamente qualificada nestes autos, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, por seu Advogado ao final assinado, com endereço profissional na Rua 456, Pelotas, oferecer:

CONTESTAÇÃO

Nestes autos da Ação Ordinária proposta por Dário da Silva, já devidamente qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

SÍNTESE DOS FATOS

O Autor propôs a presente demanda com o objetivo de ser indenizado por surdez supostamente causada em razão de labor junto à Ré no período de janeiro a dezembro de 2009.

PRELIMINAR - DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

Excelência, desde logo, é importante... Continue a ler "Contestação: Incompetência e Nexo Causal" »

Reclamação Trabalhista: Cobrança de Verbas Rescisórias e Horas Extras

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS – ESTADO DE SÃO PAULO

Severino Bezerra, brasileiro, casado, controlador de acesso, nascido em [data de nascimento], filho de Maria das Dores, portador da cédula de identidade RG n° [RG], CPF n° [CPF], PIS [PIS] e da CTPS n° 013 série 001/SP, residente e domiciliado na Rua Cuba, n° 10, CEP [CEP], Vila Progresso, Guarulhos, Estado de São Paulo. Por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 840, § 1° da CLT, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário, em face de Bom Preço LTDA, CNPJ n° 01.010, estabelecida na Av. Monteiro Lobato, n° 100, CEP 07010, Vila

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Classificação e Conceitos Fundamentais dos Atos de Comércio

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Atos de Comércio: Autônomos e Acessórios

São Atos de Comércio Autônomos os qualificados como mercantis por si mesmos, independentemente de ligação a outros atos ou atividades comerciais.

Atos de Comércio Acessórios são os atos que devem a sua comercialidade ao fato de se conectarem a atos mercantis.

Exemplos de Atos Acessórios no Código Comercial

O Código Comercial prevê alguns atos acessórios, como: fiança (art. 101.º), mandato (art. 231.º) e empréstimo (art. 394.º).

Estes atos tanto podem ser acessórios de atos comerciais objetivos e autônomos (ex: mandato para a compra de uma mercadoria destinada à revenda), como de atos comerciais objetivos, mas acessórios (ex: mandato para o depósito de mercadorias que o mandante comprou... Continue a ler "Classificação e Conceitos Fundamentais dos Atos de Comércio" »

Questões de Competência Criminal: Direito Processual Penal

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Questões de Competência Criminal: Direito Processual Penal

01 - Em única denúncia, em aparente conexão, foi imputada a José a prática de três furtos ocorridos em Campinas e de um roubo ocorrido em Americana, este em maio e aqueles em abril do corrente ano. Nessa hipótese, a competência para decidir sobre o eventual recebimento da denúncia e instauração da respectiva ação penal é:

(B) do Juízo Criminal da Comarca de Americana.

02 - Assinale a alternativa CORRETA:

(C) Um Ministro do Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade, será julgado perante o Senado Federal. (CR/88, art. 102, III, "c").

03 - Em relação à competência da Justiça Militar Estadual, assinale a alternativa correta.

(A) O juiz de direito julga singularmente

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Nulidades no Processo Penal: Jurisdição e Procedimento

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Jurisdição é a função estatal que visa compor a lide.

Processo é o meio, o instrumento, a ferramenta, pelo qual o Estado procede à composição da lide.

Procedimento:

  • Relação com os sujeitos processuais
  • É a “fórmula”
  • Sequência de atos e fatos coordenados
  • Juridicamente relevantes e vinculados entre si
  • Visando provimento jurisdicional: sentença de mérito

É a argamassa (nexo) que:

  • Une
  • Regra (disciplina) – a conduta dos sujeitos
  • Regulamenta poderes, faculdades, deveres, sujeições, ônus

Definição Prof. Bellini – Nulidade é a irregularidade oriunda do descumprimento de preceito legal infraconstitucional, constitucional ou de tratado internacional - do qual o Brasil seja signatário, relativo à atividade processual, tanto no que... Continue a ler "Nulidades no Processo Penal: Jurisdição e Procedimento" »

Tutelas de Urgência no CPC: Cautelar, Antecipada e Liminares

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O que são e quais são as Tutelas de Urgência?

Quanto mais complexo o processo, mais moroso. A demora traz vários riscos, como o perecimento de um bem, a insolvência do devedor, o desaparecimento das provas, bem como o perecimento do próprio direito.

Para a efetividade do processo, o legislador criou institutos emergenciais para socorrer quem deles necessite. Assim, surgiram as Tutelas de Urgência, gênero que comporta duas espécies:

  • A Tutela Cautelar (CPC, arts. 796 e seguintes);
  • A Tutela Antecipada (CPC, art. 273).

A tutela antecipada antecipa, de maneira total ou parcial, a decisão de mérito que somente seria dada ao final. Já a tutela cautelar assegura a futura realização desse direito, garantindo o processo principal.

Tutela Antecipada

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