Competência, Alimentos e Responsabilidade Civil no Direito
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 5,22 KB
Competência Territorial no Processo Civil (Art. 53 do CPC)
Art. 53. É competente o foro:
- Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
- a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
- b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
- c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
- d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)
- De domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
- Do lugar:
Notas de Resumo sobre Competência
- Alimentos: residência do alimentado.
- Divórcio: