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Responsabilidade do Comitente e o Problema da Causa Virtual

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Responsabilidade do Comitente (Artigo 500.º)

Atuação de pessoa em proveito alheio.

Definição de Comitente

O Comitente, referido no n.º 1 do Artigo 500.º, é “aquele que encarregue outrem de qualquer comissão”.

O n.º 2 esclarece que a responsabilidade do comitente só existe se o facto danoso praticado pelo comissário (mesmo que contra as instruções deste) ocorrer no âmbito do exercício da função que lhe estava confiada.

Requisitos da Responsabilidade do Comitente

  • Uma relação de comissão: Tarefa ou serviço realizada no interesse e sob a direção de outrem. Exige-se que haja uma subordinação do comissário ao comitente (como, por exemplo, num Contrato de Trabalho - CT), em que a função praticada pelo comissário pode ser
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Indemnização por Dano de Morte: Transmissibilidade e Aquisição Originária

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Não se trata aqui do direito à indemnização às pessoas que a lei reconhece pelo sofrimento causado pela perda dessa pessoa, direito este que é adquirido autónoma e originariamente pelas pessoas referidas no art. 496.º, n.º 2, do CC. O direito de indemnização transmissível por morte é o direito adquirido pela pessoa que veio a falecer em decorrência do dano, relacionado com o seu próprio sofrimento e dor ao enfrentar a morte, adquirido no momento da lesão e no momento da morte. Contudo, surgem maiores dúvidas relativamente à titularidade do direito à indemnização do dano de morte nos termos do art. 496.º, n.º 3, 2.ª parte. A doutrina e a jurisprudência dividem-se quanto à sua transmissibilidade.

Para alguns autores,... Continue a ler "Indemnização por Dano de Morte: Transmissibilidade e Aquisição Originária" »

Responsabilidade Civil no Código Civil Português

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Cláusula Geral de Responsabilidade Civil

O artigo 483.º do Código Civil estabelece a cláusula geral de responsabilidade civil, fazendo depender a constituição da obrigação de indemnizar da existência de uma conduta do agente (facto voluntário), a qual represente a violação de um dever imposto pela ordem jurídica (ilicitude), sendo o agente censurável (culpa), e que tenha provocado danos (dano), os quais sejam consequência dessa conduta (nexo de causalidade entre o facto e o dano).

Causas de Exclusão de Ilicitude

Legítima Defesa (Artigo 337.º)

Tem como requisitos:

  • A existência de uma agressão;
  • Contra a pessoa ou património do agente ou de terceiro;
  • Atualidade e contrariedade à lei dessa agressão;
  • Impossibilidade de recurso aos
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Conceitos e Classificações do Direito

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Direito Objetivo (Norma Agendi) - É o Direito positivado, ou seja, é o direito instituído nos códigos e nas leis, vigente e eficaz. É a Lei e não se discute.

Direito Subjetivo (Facultas Agendi) - É o poder que a pessoa tem de exigir alguma coisa de acordo com o fato ocorrido. O direito subjetivo existe porque a ordem jurídica e as leis reconhecem no indivíduo o poder da vontade. (Ex: Alguém bate no seu carro e amassa, você tem o direito de entrar em um acordo com o "barbeiro" e requerer que ele repare o dano).

Classificação do Direito Subjetivo:

  • Absoluto - Porque pode ser cobrado de qualquer um a qualquer momento quando violado.
  • Relativo - Quando é estabelecida uma relação, ex: pintor/patrão; eles entraram numa relação, o pintor
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Petição Inicial: Guia dos Elementos Essenciais no Processo Civil

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II. Identificação das Partes: Autor e Réu

É fundamental delimitar, de forma clara e sem deixar dúvidas, quem são o autor e o réu, incluindo seus nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência.

III. Fatos e Fundamentos Jurídicos do Pedido

É imprescindível explicar e explicitar ao julgador os fatos que motivam o direito subjetivo público da ação. Deve-se descrever na petição o motivo pelo qual se busca a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário.

IV. O Pedido e Suas Especificações

O pedido funciona como um "curral", delimitando a atuação do Magistrado e estabelecendo o limite objetivo da demanda. Este limite é definido pelo advogado, e não pelo juiz. O limite da ação é dado pelo pedido que se elabora... Continue a ler "Petição Inicial: Guia dos Elementos Essenciais no Processo Civil" »

Rito Sumário: Citação, Provas e Preclusão no Processo Civil

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  1. Citação do Réu: A citação do réu pode ocorrer por carta, oficial de justiça ou edital, com o objetivo de dar ciência da existência do processo. O réu será citado e intimado simultaneamente para comparecer a uma audiência de conciliação.

Especificações de Provas no Rito Sumário: No rito sumário, o que não for requerido na petição inicial não poderá ser pleiteado posteriormente. As três exigências essenciais na petição inicial são:

  • Rol de Testemunhas: Caso deseje a oitiva de testemunhas, é obrigatório apresentar o rol com o nome, qualificação, endereço e documentos pessoais das partes, juntamente com a peça processual.
  • Perícia com Quesitos: Se houver necessidade de perícia, os quesitos (perguntas a serem respondidas
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Guia Essencial: Orações e Redação Oficial

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Orações Coordenadas Sindéticas

  • Aditivas: e, nem, não só... mas também, não só... como, assim... como.
  • Adversativas: mas, contudo, todavia, entretanto, porém, no entanto, ainda assim, senão.
  • Alternativas: ou... ou; ora... ora; quer... quer; seja... seja.
  • Conclusivas: logo, portanto, por fim, por conseguinte, consequentemente.
  • Explicativas: isto é, ou seja, a saber, na verdade, pois.

Orações Subordinadas Adverbiais

  • Causal: porque, porquanto, visto que, uma vez que
  • Comparativa: (mais)... que, (menos)... que, como
  • Concessiva: embora, conquanto, não obstante
  • Conformativa: como, conforme, segundo
  • Consecutiva: (tão)... que, (tanto)... que
  • Temporal: quando, enquanto, assim que
  • Final: a fim de que, para que...
  • Proporcional: à medida que

Redação Oficial

Apostila

Aditamento... Continue a ler "Guia Essencial: Orações e Redação Oficial" »

Despacho, Decisão Interlocutória e Indeferimento da Petição Inicial

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Decisão Interlocutória

Despacho: Para certificar algo, coordenar ou decidir pequenas questões na demanda. No entanto, sempre que houver uma questão incidente, o juiz terá que decidir por meio de decisão interlocutória. A diferença é que, contra o despacho, não cabe recurso, enquanto contra a decisão interlocutória, cabe agravo (recurso).

Sentença: A sentença é o ato judicial que põe fim ao processo ou a uma fase dele. Antes da sentença, o juiz pode, por exemplo, determinar a emenda da petição por meio de uma decisão interlocutória ou, se estiver tudo certo, proferir um despacho para citação.

Possibilidades

  • Deferimento da Citação: despacho positivo. Para o magistrado, a petição foi redigida dentro dos requisitos do art.
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Recurso Extraordinário: Admissibilidade e Razões ao STF

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Processo nº: [Número do Processo]

RECORRENTE, já qualificado nos autos em epígrafe, em que litiga com RECORRIDO, também qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa, com indicação de endereço profissional), com fulcro no art. 102, III, “a”, da CF, interpor:

Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal

O presente recurso preenche todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais se destacam:

  1. O depósito recursal: recolhido, no valor de R$ ___, conforme guia anexa;
  2. As custas processuais: recolhidas no valor de R$ ___, correspondentes
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Petição Inicial - Revisão de Pensão Alimentícia

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM - PARÁ

PROCESSO n.º 0004269-

Neste ato – representada por sua procuradora legalmente constituída e infra-assinada, vem, fundado nos artigos 13 e 15 da Lei n.º 5.478/68 c/c o artigo 1.699 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), com o devido respeito e acatamento perante V. Excelência, propor:

AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

em face da menor impúbere EMILY EMANUELE RODRIGUES DOS SANTOS – representada por sua genitora JOICE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, paraense, união estável, do lar, portadora do RG n.º 5.474.001 PC/PA e do CPF n.º 890.472.222-53, não possui endereço eletrônico,... Continue a ler "Petição Inicial - Revisão de Pensão Alimentícia" »