Responsabilidade do Comitente e o Problema da Causa Virtual
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 5,09 KB
Responsabilidade do Comitente (Artigo 500.º)
Atuação de pessoa em proveito alheio.
Definição de Comitente
O Comitente, referido no n.º 1 do Artigo 500.º, é “aquele que encarregue outrem de qualquer comissão”.
O n.º 2 esclarece que a responsabilidade do comitente só existe se o facto danoso praticado pelo comissário (mesmo que contra as instruções deste) ocorrer no âmbito do exercício da função que lhe estava confiada.
Requisitos da Responsabilidade do Comitente
- Uma relação de comissão: Tarefa ou serviço realizada no interesse e sob a direção de outrem. Exige-se que haja uma subordinação do comissário ao comitente (como, por exemplo, num Contrato de Trabalho - CT), em que a função praticada pelo comissário pode ser