Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Indemnização por Dano de Morte: Transmissibilidade e Aquisição Originária

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Não se trata aqui do direito à indemnização às pessoas que a lei reconhece pelo sofrimento causado pela perda dessa pessoa, direito este que é adquirido autónoma e originariamente pelas pessoas referidas no art. 496.º, n.º 2, do CC. O direito de indemnização transmissível por morte é o direito adquirido pela pessoa que veio a falecer em decorrência do dano, relacionado com o seu próprio sofrimento e dor ao enfrentar a morte, adquirido no momento da lesão e no momento da morte. Contudo, surgem maiores dúvidas relativamente à titularidade do direito à indemnização do dano de morte nos termos do art. 496.º, n.º 3, 2.ª parte. A doutrina e a jurisprudência dividem-se quanto à sua transmissibilidade.

Para alguns autores,... Continue a ler "Indemnização por Dano de Morte: Transmissibilidade e Aquisição Originária" »

Fontes e mecanismos do Direito Internacional

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Fontes do Direito Internacional

O Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça (com sede em Haia, principal órgão judicial das Nações Unidas), em função do número de Estados que a ele aderiram, é objeto de consenso universal. No seu artigo 38.º estão discriminadas as várias fontes formais do Direito Internacional. São três as fontes enunciadas: as convenções internacionais, o costume e os princípios gerais de direito. Ainda se faz referência a dois modos auxiliares de determinação de regras jurídicas que, não tendo a virtualidade de criar direito, não podem ser considerados fontes em sentido formal: a jurisprudência e a doutrina. O segundo parágrafo do artigo alude à possibilidade de o Tribunal Internacional de Justiça... Continue a ler "Fontes e mecanismos do Direito Internacional" »

Responsabilidade Civil no Código Civil Português

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Cláusula Geral de Responsabilidade Civil

O artigo 483.º do Código Civil estabelece a cláusula geral de responsabilidade civil, fazendo depender a constituição da obrigação de indemnizar da existência de uma conduta do agente (facto voluntário), a qual represente a violação de um dever imposto pela ordem jurídica (ilicitude), sendo o agente censurável (culpa), e que tenha provocado danos (dano), os quais sejam consequência dessa conduta (nexo de causalidade entre o facto e o dano).

Causas de Exclusão de Ilicitude

Legítima Defesa (Artigo 337.º)

Tem como requisitos:

  • A existência de uma agressão;
  • Contra a pessoa ou património do agente ou de terceiro;
  • Atualidade e contrariedade à lei dessa agressão;
  • Impossibilidade de recurso aos
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Guia Prático de Direito da Família em Portugal

Enviado por Anônimo e classificado em Direito

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Comunhão de Adquiridos

O regime matrimonial de bens regula as relações patrimoniais entre os cônjuges. O Código Civil consagra três regimes-tipo, mas permite a liberdade de escolha ou a criação de um regime novo. Na falta de convenção antenupcial, aplica-se o regime supletivo da comunhão de adquiridos.

Massas Patrimoniais

Neste regime, existem três massas: bens comuns e os bens próprios de cada cônjuge. São bens próprios os adquiridos antes do casamento, por sucessão ou doação, ou por virtude de direito próprio anterior.

Casos Práticos

  • Bens Próprios: Bens possuídos à data do casamento ou adquiridos por direito próprio (ex: casa de morada de família por direito de preferência).
  • Bens Comuns: Produto do trabalho dos cônjuges
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Modelo de Recurso em Sentido Estrito (RESE) - Guia Prático

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Estrutura de Recurso em Sentido Estrito (RESE)

1. Peça de Interposição

Endereçamento:

  • Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de ... (se crime da competência da Justiça Estadual);
  • Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária de ... (se crime da competência da Justiça Federal);
  • Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca de ...

Processo n°:

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do presente processo, vem, por intermédio de seu advogado, com procuração em anexo, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão, interpor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

com base no art. 581, (indicar o inciso), do Código

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Divisão do Direito: Direito Público e Direito Privado

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Divisão do Direito

Público: Direito público é aquele destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade.

Direito público é o ramo do Direito objetivo que disciplina, em regra, as relações jurídicas de subordinação em que o interesse público seja prevalente e imediato.

Privado: Direito privado é aquele que diz respeito somente aos indivíduos.

Direito Público Externo

É o que abrange o Direito Internacional Público, conjunto de normas jurídicas com a finalidade de disciplinar as relações entre Estados soberanos, definindo-lhes direitos e deveres. É um direito em formação, ainda sem plena coercibilidade e com deficiências.

Direito Público Interno

Tem por finalidade regulamentar os direitos de todos os cidadãos e inclui... Continue a ler "Divisão do Direito: Direito Público e Direito Privado" »

Entenda o Processo Sincrético e os Tipos de Procedimentos

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UNIDADE PROCESSUAL = PROCESSO SINCRÉTiço

É a mistura de diversos tipos processuais em uma só ação, ou seja, é a tolerância de se misturar vários tipos de processos em uma só ação. Ex: pai entrou com processo de guarda do filhó e no decorrer do processo de conhecimento entra com o processo cautelar pelo risco que a criança está correndo (cautelar de busca e apreensão), o juiz vai dar a guarda provisória pára o pai, mas a guarda de conhecimento continua sendo discutida até a sentença, ou seja, dois processos pára uma ação. O DPC é um instrumento pára que o direito material seja externalizado, pára que supra efeito no mundo prátiço.

 PROCESSO # PROCEDIMENTO # AUTOS

Processo: é todo o desenvolvimento da demanda, desde... Continue a ler "Entenda o Processo Sincrético e os Tipos de Procedimentos" »

Conceitos e Classificações do Direito

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Direito Objetivo (Norma Agendi) - É o Direito positivado, ou seja, é o direito instituído nos códigos e nas leis, vigente e eficaz. É a Lei e não se discute.

Direito Subjetivo (Facultas Agendi) - É o poder que a pessoa tem de exigir alguma coisa de acordo com o fato ocorrido. O direito subjetivo existe porque a ordem jurídica e as leis reconhecem no indivíduo o poder da vontade. (Ex: Alguém bate no seu carro e amassa, você tem o direito de entrar em um acordo com o "barbeiro" e requerer que ele repare o dano).

Classificação do Direito Subjetivo:

  • Absoluto - Porque pode ser cobrado de qualquer um a qualquer momento quando violado.
  • Relativo - Quando é estabelecida uma relação, ex: pintor/patrão; eles entraram numa relação, o pintor
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Petição Inicial: Guia dos Elementos Essenciais no Processo Civil

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II. Identificação das Partes: Autor e Réu

É fundamental delimitar, de forma clara e sem deixar dúvidas, quem são o autor e o réu, incluindo seus nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência.

III. Fatos e Fundamentos Jurídicos do Pedido

É imprescindível explicar e explicitar ao julgador os fatos que motivam o direito subjetivo público da ação. Deve-se descrever na petição o motivo pelo qual se busca a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário.

IV. O Pedido e Suas Especificações

O pedido funciona como um "curral", delimitando a atuação do Magistrado e estabelecendo o limite objetivo da demanda. Este limite é definido pelo advogado, e não pelo juiz. O limite da ação é dado pelo pedido que se elabora... Continue a ler "Petição Inicial: Guia dos Elementos Essenciais no Processo Civil" »

Rito Sumário: Citação, Provas e Preclusão no Processo Civil

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  1. Citação do Réu: A citação do réu pode ocorrer por carta, oficial de justiça ou edital, com o objetivo de dar ciência da existência do processo. O réu será citado e intimado simultaneamente para comparecer a uma audiência de conciliação.

Especificações de Provas no Rito Sumário: No rito sumário, o que não for requerido na petição inicial não poderá ser pleiteado posteriormente. As três exigências essenciais na petição inicial são:

  • Rol de Testemunhas: Caso deseje a oitiva de testemunhas, é obrigatório apresentar o rol com o nome, qualificação, endereço e documentos pessoais das partes, juntamente com a peça processual.
  • Perícia com Quesitos: Se houver necessidade de perícia, os quesitos (perguntas a serem respondidas
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