Lei nº 8.666/93: Licitações e Contratos Administrativos
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Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Dos Princípios
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões... Continue a ler "Lei nº 8.666/93: Licitações e Contratos Administrativos" »