Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Compra e Venda: Conceito, Sistemas e Pactos

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Compra e Venda

Denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa a outra (comprador), mediante contraprestação de certo preço em dinheiro. Conforme o Art. 481 do Código Civil: "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro."

De acordo com o art. 481, os contratantes somente se obrigam reciprocamente, porém a transferência do domínio depende de outro ato:

  • Da Tradição no caso de bens móveis;
  • Do Registro no Cartório de Registro de Imóveis no caso de bens imóveis.

Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que... Continue a ler "Compra e Venda: Conceito, Sistemas e Pactos" »

Guia Essencial de Direito Penal: Conceitos e Princípios

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1. O que se entende por Direito Penal?

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos, cominando penas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento.

2. Diferencie Direito Penal objetivo de Direito Penal subjetivo

  • Direito Penal objetivo: É o conjunto de normas editadas pelo Estado, definindo crimes e contravenções, isto é, impondo ou proibindo determinadas condutas sob a ameaça de sanção ou medida de segurança.
  • Direito Penal subjetivo: É a possibilidade que tem o Estado de criar e fazer cumprir suas normas, executando as decisões condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário.

3. O que significa dogmática penal?

É o complexo de normas jurídico-... Continue a ler "Guia Essencial de Direito Penal: Conceitos e Princípios" »

Fatos Jurídicos: Classificação, Aquisição, Modificação e Extinção

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Classificação dos Fatos Jurídicos

Fato Natural (Fato Jurídico Stricto Sensu)

Advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta:

  • Ordinário: (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, etc.)
  • Extraordinário: (caso fortuito, força maior).

Exemplos: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos (perda da propriedade, transmissão de bens ocorrendo morte, etc.).

Fato Humano

É o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos... Continue a ler "Fatos Jurídicos: Classificação, Aquisição, Modificação e Extinção" »

Guia Completo: Recuperação Judicial, Falência e Direitos dos Credores

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Recuperação Judicial e Extrajudicial: Conceitos e Objetivos

Foi instituída a Recuperação Judicial e Extrajudicial visando sanear a situação de crise econômico-financeira e patrimonial da empresa, salvaguardando a fonte produtora, de forma a preservar a realização de sua função social. A recuperação judicial pretende corrigir os erros de gestão dos administradores da empresa, ainda que, na maioria das vezes, a crise da empresa não seja causada pela prática de ilícitos.

Aspectos Operacionais da Recuperação Judicial

  • Documentos Necessários: Plano de Recuperação, Demonstrativos Contábeis e Relação de Credores.
  • Fiscalização: Administrador Judicial e Comitê de Credores.

Requisitos para a Concessão da Recuperação Judicial

Para... Continue a ler "Guia Completo: Recuperação Judicial, Falência e Direitos dos Credores" »

Guia Prático: Lei de Falências e Recuperação Judicial

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Direito Falimentar: Conceitos e Procedimentos

  • Recursos cabíveis: Da sentença que decreta a falência cabe agravo de instrumento; da sentença que a indefere, cabe apelação.
  • Ex-cônjuge: Não pode requerer a falência do devedor.
  • Legitimidade: Cotista ou acionista do devedor, na forma da lei ou do ato constitutivo.
  • Declarável: Espólio do devedor.
  • Juízo da falência: É indivisível e competente para todas as ações e reclamações contra o falido.
  • Aplicação da lei: A Lei de Falências é aplicável à sociedade empresária.
  • Bem arrecadado: O proprietário de bem arrecadado pode pleitear sua restituição.
  • Créditos trabalhistas: Os créditos decorrentes de remunerações devidas possuem privilégio legal.
  • Prazo para habilitação: O credor
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Direito Internacional Privado (DIPri): Conceitos, Fontes e História

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (DIPri)

Data: 10.02.11

Conceito de Direito Internacional Privado

  • Introdução

Definição de Direito Internacional Público (DIPu)

O Direito Internacional Público rege as relações entre Nações, Estados, Organizações Internacionais e Empresas de Direito Internacional Público.

O ambiente é a sociedade internacional, onde os Estados interagem em segmentos como política, economia e diplomacia.

A soberania é o conceito que fundamenta toda essa concepção.

O DIPu trata das relações desenvolvidas por Estados, organismos internacionais e pessoas de Direito Internacional Público, em um ambiente internacional, sobre as mais diversas matérias, tendo a legitimação na existência de poderes soberanos.

Relações

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Fases do Processo Criminal em Portugal: Guia Completo

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Notícia do Crime: Início do Processo Penal

O procedimento criminal inicia-se com um ato do Ministério Público (MP), conforme os artigos 48.º e 53.º, n.º 2, alínea a), do Código de Processo Penal (CPP), e o artigo 219.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP). A ausência de promoção do procedimento pelo MP resulta na inexistência jurídica do processo.

Para que o MP possa promover a abertura de um processo, torna-se necessário, porém, que obtenha informação (notitia criminis) de que foi eventualmente perpetrado um crime. A notícia pode ser obtida de modos diversos: por conhecimento próprio, por intermédio dos Órgãos de Polícia Criminal (OPC) ou mediante denúncia (art.º 241.º do CPP).

O MP não tem de... Continue a ler "Fases do Processo Criminal em Portugal: Guia Completo" »

Principais Conceitos do Direito: Público, Privado e Mais

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O Direito público é destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade, sendo composto, inteira ou predominantemente, por normas de ordem pública, ou seja, normas imperativas, de obrigatoriedade inafastável.

O Direito privado regula as relações entre os indivíduos, visando o interesse particular ou a ordem privada.

Capacidade de Direito: É a capacidade de adquirir e exercer por si ou por terceiros todos os atos da vida civil.

Capacidade de Fato: É a aptidão para exercer por si, sem intermediários, os atos da vida civil. Também chamada capacidade plena.

Princípios do Direito Civil:

  • a. Princípio da Sistematicidade: Impõe a prevalência de um sistema organizado, hierarquizado e bem definido, com regras claras a serem seguidas
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Guia Prático de Peças e Teses do Processo Civil

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Contestação e Reconvenção: Caso Julia

Julia dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro. A peça processual cabível é uma Contestação (Art. 335 do CPC), com Reconvenção (Art. 343 do CPC), apresentada no prazo de 15 dias úteis (Art. 219 do CPC) a partir da juntada do AR relativo à carta de citação (Art. 335 e Art. 231, inciso I, ambos do CPC), ou seja, até 25/02/2019.

O examinando deverá apresentar a contestação dirigida ao processo nº 11111111111, para a 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Na contestação, deverá alegar, em preliminar, a incorreção do valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido por Julia, nos termos do Art. 292, inciso V, do CPC... Continue a ler "Guia Prático de Peças e Teses do Processo Civil" »

Licitações: Recursos, Contratos e Modalidades

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Fase Recursal na Lei de Licitações

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

  • I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
    • a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
    • b) julgamento das propostas;
    • c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
    • d) anulação ou revogação da licitação;
    • e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
  • II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
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