Conceitos Básicos de Direito Processual
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Jurisdição
É o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
Conceitos Fundamentais
1. Pretensão: É a exigência de subordinação de um interesse alheio ao interesse próprio. Diz-se, então, que na lide há um interesse subordinante e um subordinado.
2. Lide: Corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância, resolver a lide (conflito) apresentada perante o juízo. Art. 128 CPC.
3. Objeto
4. Sujeito:
- Sujeito Ativo: que dá início ao processo.
- Sujeito Passivo: que se defende.
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