Regimes de Bens no Casamento: Participação Final e Separação
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Regime da participação final nos aquestos
Prevê o artigo 1.672 do Código Civil que "no regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento". Sendo assim, conforme define Carlos Roberto Gonçalves, este regime "é misto: durante o casamento aplicam-se todas as regras da separação total e, após sua dissolução, as da comunhão parcial. Nasce da convenção, dependendo, pois, de pacto antenupcial".
Os bens que cada cônjuge possuía ao casar serão incluídos no patrimônio próprio, assim como os por ele adquiridos,... Continue a ler "Regimes de Bens no Casamento: Participação Final e Separação" »